Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200026 26 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R - N o - 1 8 0 6 - D E - 2 6 - D E - O U T U B R O - D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p d f . 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022, e suas retificações. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo: Tabela referente à remuneração do Cargo . Vencimento básico (R$) Titulação Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$) . 4.472,64 Doutorado 5.143,54 9.616,18 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes- á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. 4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim. 4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. 4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas. 4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página https://www.ufmg.br/prorh, no prazo máximo de 10 dias corridos após a divulgação do resultado final. 4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados. 4.8.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, na página https://www.ufmg.br/prorh e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. 4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014. 4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e na página https://www.ufmg.br/prorh, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso pelos interessados. 4.12. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º 4/2018. 4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11. 4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Ed i t a l . 4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos dos titulares da Comissão de Heteroidentificação. 4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://www.ufmg.br/prorh e no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015. b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. 5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018. 5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022. 5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018. 5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas. 5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados. 5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1, na página https://www.ufmg.br/prorh, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato. 5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica. 5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital. 5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado. 5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh. 5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação. 5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.Fechar