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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022300008 8 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 9 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e com fulcro na decisão judicial, no Processo nº 0021699-05.2005.4.02.5101, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, que transitou em julgado em 04 SET 2012 e determinou a reforma do Autor, com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa (1º Ten), de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00002/2023/COREM/PRU2R/PGU/AGU, de 25 JAN 23 e DIEx nº 3833-Subseção DU / AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM resolve: REFORMAR, o 1º Ten R/2 FABIO LUIZ CELESTINO DOS SANTOS, CPF 074.530.627-64, com os proventos de Cap, Adicional Militar de 22% (Vinte e dois por cento), a contar de 21 SET 2000 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso II do art. 106, V do art. 108, art 109 e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec 4.307, de 18 JUL 02. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 10 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial, relativa ao Processo nº 5008364- 52.2020.4.02.5117, 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ, que transitou em julgado em 29 SET 22 e que determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, a contar da solicitação administrativa negada, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00909/2022/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 03 OUT 22 e o DIEx nº 6692-Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 14 FEV 23, resolve: REFORMAR, o 3º Sgt CARLOS ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP 34/2565158, Idt 019.696.013-2 MD/EB, CPF 041.235.487-09, com os proventos de 3º Sgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com efeitos financeiros a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fulcro no inciso II do art.106, III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980; e CONCEDER, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 24 JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988. O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de Renda, inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 34-SAP/1.1-SVP 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, e §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e tendo como base o processo NUP 65476.008925/2022-71, de Reforma por Incapacidade Física, resolve: 1 - REFORMAR, o 1º Sargento Idt (010071285-0) RICARDO DE OLIVEIRA QUETZ, CPF (055.062.786-32), a contar de 1º de abril de 2023, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória nº 2215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com os art. 12 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército". "É inválido". e 2 - CONCEDER, ao 1º Sargento Idt (010071285-0) RICARDO DE OLIVEIRA QUETZ, CPF (055.062.786-32), a contar de 1º de abril de 2023, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 a contar de 1º de abril de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército". "É Inválido". Conceder ainda, o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de abril de 2023, por ser portador de doença capitulada em Lei, conforme Ata nº 551/2022, de 14 de julho de 2022 da sessão nº 108, do MPGu I/Juiz de Fora (HGeJF) e homologação contida no Parecer Técnico nº 27/2023, de 24 de janeiro de 2023, da SSR/4ª RM. Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1 - 3ª RM/E1, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, resolve: Agregar, de acordo com o inciso IV do Art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado, em 6 de janeiro de 2023, seis meses contínuos para tratar de saúde de pessoa da família (LTSPF): - o 2º Sgt ÉVERTON SANDER LIMA QUADROS, Idt 040195495-3, do 29º Batalhão de Infantaria Bilndado (Santa Maria-RS). Gen Div MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 63 - SVP 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (042009400-5) JÚLIO MARQUES VIEIRA, Prec/CP-96/0565127, vinculado a SVP 15a Bda Inf Mec, a contar de 4 de novembro de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3o da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde no 29/2023, de 18 de janeiro de 2023, Sessão no 145/2022, de 4 de novembro de 2022, do MPGu I/Cascavel (Cmdo 15a Bda Inf Mec) e PT no 43/2023, de 3 de fevereiro de 2023. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA PORTARIA Nº 67 - SVP 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: PRORROGAR o auxílio-invalidez ao Sd Rfm (050001787-6) VALTER PEDROSO DE OLIVEIRA, Prec/CP-96/1752922, vinculado a SVP 13º BIB, a contar de 1º de julho de 2021, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 379/2022, Sessão nº 128/2022, de 26 de outubro de 2022 do MPGu I/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C Bld), PT nº 45/2023, de 3 de fevereiro de 2023 e autorização do DIEx nº 131-SSR/Esc Sau/Ch EM, de 3 fev 23, do Ch SSR/5. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO PORTARIA DEC/C EX Nº 34, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021, resolve: EXONERAR a pedido, o Cap R/1 (Idt 114.376.043-5), RINALDO DA SILVA RIBEIRO, Prec CP 96 189.466-6, do 2º Batalhão Ferroviário (2º B Fv), a partir de 13 de fevereiro de 2023, de acordo com o inciso I, do Art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC). Gen Div PAULO ROBERTO VIANA RABELO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 83, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de março de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: GRAD I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM S Ten Eng (042020994-2) EDVALDO SILVA DOS SANTOS 6º BEC; S Ten Inf (052229024-6) GREGORY OTÁVIO MÜLLER Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl; S Ten Com (041982434-7) LUCIO MAURO DE ALCÂNTARA BIZARRIA 21º CT; 1º Sgt Mus (011219854-4) ARTUR DE OLIVEIRA 5º BIL; 1º Sgt Mus (092567954-0) NATANAEL SILVA BARBOSA Ba Adm Ap / CMO; 2º Sgt QE (019655593-2) ADILSON LOPES FROQUET BMSA; 2º Sgt QE (011244964-0) ARILSON MOTTA VICENTE 2º RCG; 2º Sgt QE (011187904-5) DENILSON GOMES FIGUEIRA 2º RCG; 2º Sgt QE (072527154-8) FABIANO EMILIANO DA SILVA B Adm Curado; 2º Sgt QE (011188134-8) JOSINALDO DO NASCIMENTO PEREIRA 2º RCG; 2º Sgt QE (011188154-6) LEONARDO GOMES DA SILVA 2º RCG; 2º Sgt QE (011188484-7) PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 2º RCG; 2º Sgt QE (011188544-8) ROBERTO DÍDIMO MARTINS FERREIRA 2º RCG; 2º Sgt QE (011100714-2) ROGÉRIO DO VALLE FERNANDES BCSv/AMAN; e 2º Sgt QE (011128404-8) RONIMAR DE JESUS 1º D Sup. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 84, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de março de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: GRAD I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM S Ten Inf (101077274-5) ANTONIO CARLOS VALE DOS SANTOS Ba Adm Cmdo Op Esp; S Ten Com (043493004-6) ANTONIO DE JESUS FERNANDES DE ARAUJO CMBel; S Ten Com (085815483-4) GLEUDSON CARLOS SOUZA DE A L M E I DA 7º D Sup; S Ten Cav (031769064-2) JORGE RICARDO CARNEIRO DE M E LO 2º RCG; S Ten Int (062331194-1) JOSÉ MARCELO PAZ DE LIRA JÚNIOR 30° B I Mec; S Ten Mat Bel (020383904-8) JOSÉ ROCHESTER NOGUEIRA DA SILVA H Mil A SÃO PAULO; S Ten Com (043417094-0) LUÍS CÉSAR DE SOUZA SCHEUER 11º RC Mec; S Ten Com (031870724-7) MATHEUS ROGÉRIO DURGANTE PISTOIA Cia Com Av Ex; S Ten Inf (042021764-8) RÔMULO DA SILVA LIMA CMR; 1º Sgt Com (033185484-4) MILTON HUBER JUNIOR 3° B Com; 2º Sgt QE (011187894-8) CLOVIS RIBEIRO DE SOUZA 2º RCG; 2º Sgt QE (020439764-0) MÁRCIO MÁRIO ROSSINI 20º GAC L; 2º Sgt QE (011113494-6) RICIERI ALBERICI NETO DPHCEx; 2º Sgt QE (020437624-8) RUDENBERG DIAS DA SILVA 28º BIL; e 2º Sgt QE (020439994-3) VANDERLEI COSTA VIANA 20º GAC L. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZFechar