DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 9 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, e com fulcro na decisão judicial, no Processo nº 0021699-05.2005.4.02.5101, da
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, que transitou em julgado em 04 SET 2012 e
determinou a reforma do Autor, com base no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediato ao que possuía na ativa (1º Ten), de acordo com o Parecer de Força Executória
nº 00002/2023/COREM/PRU2R/PGU/AGU, de 25 JAN 23 e DIEx nº 3833-Subseção DU /
AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM resolve:
REFORMAR,
o
1º Ten
R/2
FABIO
LUIZ
CELESTINO DOS
SANTOS,
CPF
074.530.627-64, com os proventos de Cap, Adicional Militar de 22% (Vinte e dois por
cento), a contar de 21 SET 2000 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência),
com base no inciso II do art. 106, V do art. 108, art 109 e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880,
de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec 4.307, de 18 JUL 02.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 10 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial, relativa ao Processo nº 5008364-
52.2020.4.02.5117, 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ, que transitou em
julgado em 29 SET 22 e que determinou a reforma do Autor, com proventos
correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, a contar da
solicitação administrativa negada, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
00909/2022/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 03 OUT 22 e o DIEx nº 6692-Subseção
DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 14 FEV 23, resolve:
REFORMAR, o 3º Sgt CARLOS
ALBERTO DA SILVA TRIGUEIRO, Prec/CP
34/2565158, Idt 019.696.013-2 MD/EB, CPF 041.235.487-09, com os proventos de 3º Sgt,
Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com efeitos financeiros a contar de 24 JUN
16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fulcro no inciso II do
art.106, III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980;
e
CONCEDER, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 24
JUN 16 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV,
do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 DEZ 1988.
O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de Renda,
inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à
respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 34-SAP/1.1-SVP 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021 e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108,
art. 109, e §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e tendo como base
o processo NUP 65476.008925/2022-71, de Reforma por Incapacidade Física, resolve:
1 - REFORMAR, o 1º Sargento Idt (010071285-0) RICARDO DE OLIVEIRA QUETZ,
CPF (055.062.786-32), a contar de 1º de abril de 2023, amparado pelo art. 9º da Medida
Provisória nº 2215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com os art. 12 e 15 da Lei n°
13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército". "É inválido". e
2 - CONCEDER, ao 1º Sargento Idt (010071285-0) RICARDO DE OLIVEIRA QUETZ,
CPF (055.062.786-32), a contar de 1º de abril de 2023, o benefício da Remuneração com
Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato previsto no §1º do art. 110 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 a contar de 1º de abril de 2023, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército". "É Inválido". Conceder ainda, o benefício da
Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, a contar de 1º de abril de 2023, por ser portador de doença capitulada
em Lei, conforme Ata nº 551/2022, de 14 de julho de 2022 da sessão nº 108, do MPGu
I/Juiz de Fora (HGeJF) e homologação contida no Parecer Técnico nº 27/2023, de 24 de
janeiro de 2023, da SSR/4ª RM.
Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 1 - 3ª RM/E1, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por intermédio da Portaria nº 1.700, de 8 de
dezembro de 2017, resolve:
Agregar, de acordo com o inciso IV do Art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por haver ultrapassado, em 6 de janeiro de 2023, seis meses contínuos
para tratar de saúde de pessoa da família (LTSPF):
- o 2º Sgt ÉVERTON SANDER LIMA QUADROS, Idt 040195495-3, do 29º Batalhão
de Infantaria Bilndado (Santa Maria-RS).
Gen Div MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 63 - SVP 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (042009400-5) JÚLIO MARQUES
VIEIRA, Prec/CP-96/0565127, vinculado a SVP 15a Bda Inf Mec, a contar de 4 de novembro
de 2022, de acordo com o inciso XV do art. 3o da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 55 da Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde no 29/2023, de 18 de janeiro de
2023, Sessão no 145/2022, de 4 de novembro de 2022, do MPGu I/Cascavel (Cmdo 15a
Bda Inf Mec) e PT no 43/2023, de 3 de fevereiro de 2023. A invalidez está enquadrada no
inciso V do Art 108 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser
submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
- Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
PORTARIA Nº 67 - SVP 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
PRORROGAR o auxílio-invalidez ao Sd Rfm (050001787-6) VALTER PEDROSO DE
OLIVEIRA, Prec/CP-96/1752922, vinculado a SVP 13º BIB, a contar de 1º de julho de 2021,
de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no
art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 379/2022, Sessão
nº 128/2022, de 26 de outubro de 2022 do MPGu I/Ponta Grossa (Cmdo 5ª Bda C Bld), PT
nº 45/2023, de 3 de fevereiro de 2023 e autorização do DIEx nº 131-SSR/Esc Sau/Ch EM,
de 3 fev 23, do Ch SSR/5. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde
para revisão do benefício. Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA - Cmt 5ª RM. Por delegação: JOSUÉ
JACOBSEN ALBRECHT - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda ANDRÉ LUIZ ÍSOLA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
PORTARIA DEC/C EX Nº 34, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017
e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
EXONERAR a pedido, o Cap R/1 (Idt 114.376.043-5), RINALDO DA SILVA RIBEIRO,
Prec CP 96 189.466-6, do 2º Batalhão Ferroviário (2º B Fv), a partir de 13 de fevereiro de
2023, de acordo com o inciso I, do Art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de
2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
Gen Div PAULO ROBERTO VIANA RABELO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 83, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de março de
2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
GRAD
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
S Ten Eng
(042020994-2)
EDVALDO SILVA DOS SANTOS
6º BEC;
S Ten Inf
(052229024-6)
GREGORY OTÁVIO MÜLLER
Cia Cmdo 17ª Bda
Inf Sl;
S Ten Com
(041982434-7)
LUCIO MAURO DE ALCÂNTARA
BIZARRIA
21º CT;
1º Sgt Mus
(011219854-4)
ARTUR DE OLIVEIRA
5º BIL;
1º Sgt Mus
(092567954-0)
NATANAEL SILVA BARBOSA
Ba Adm Ap / CMO;
2º Sgt QE
(019655593-2)
ADILSON LOPES FROQUET
BMSA;
2º Sgt QE
(011244964-0)
ARILSON MOTTA VICENTE
2º RCG;
2º Sgt QE
(011187904-5)
DENILSON GOMES FIGUEIRA
2º RCG;
2º Sgt QE
(072527154-8)
FABIANO EMILIANO DA SILVA
B Adm Curado;
2º Sgt QE
(011188134-8)
JOSINALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA
2º RCG;
2º Sgt QE
(011188154-6)
LEONARDO GOMES DA SILVA
2º RCG;
2º Sgt QE
(011188484-7)
PAULO HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
2º RCG;
2º Sgt QE
(011188544-8)
ROBERTO DÍDIMO MARTINS
FERREIRA
2º RCG;
2º Sgt QE
(011100714-2)
ROGÉRIO DO VALLE FERNANDES
BCSv/AMAN; e
2º Sgt QE
(011128404-8)
RONIMAR DE JESUS
1º D Sup.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 84, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de março de
2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
GRAD
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
S Ten Inf
(101077274-5)
ANTONIO CARLOS VALE DOS
SANTOS
Ba Adm Cmdo
Op Esp;
S Ten Com
(043493004-6)
ANTONIO DE JESUS
FERNANDES DE ARAUJO
CMBel;
S Ten Com
(085815483-4)
GLEUDSON CARLOS SOUZA DE
A L M E I DA
7º D Sup;
S Ten Cav
(031769064-2)
JORGE RICARDO CARNEIRO DE
M E LO
2º RCG;
S Ten Int
(062331194-1)
JOSÉ MARCELO PAZ DE LIRA
JÚNIOR
30° B I Mec;
S Ten Mat Bel (020383904-8)
JOSÉ ROCHESTER NOGUEIRA
DA SILVA
H Mil A SÃO PAULO;
S Ten Com
(043417094-0)
LUÍS CÉSAR DE SOUZA
SCHEUER
11º RC Mec;
S Ten Com
(031870724-7)
MATHEUS ROGÉRIO DURGANTE
PISTOIA
Cia Com Av Ex;
S Ten Inf
(042021764-8)
RÔMULO DA SILVA LIMA
CMR;
1º Sgt Com
(033185484-4)
MILTON HUBER JUNIOR
3° B Com;
2º Sgt QE
(011187894-8)
CLOVIS RIBEIRO DE SOUZA
2º RCG;
2º Sgt QE
(020439764-0)
MÁRCIO MÁRIO ROSSINI
20º GAC L;
2º Sgt QE
(011113494-6)
RICIERI ALBERICI NETO
DPHCEx;
2º Sgt QE
(020437624-8)
RUDENBERG DIAS DA SILVA
28º BIL; e
2º Sgt QE
(020439994-3)
VANDERLEI COSTA VIANA
20º GAC L.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

                            

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