DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Processo Administrativo nº 25351.906788/2019-29
Interessado: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 12.889.035/0001-02)
Extrato da Decisão nº 30, de 13 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.430,45 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.929007/2022-70
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 06.106.005/0001-
80)
Extrato da Decisão nº 31, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.160,38 (dois mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929068/2022-37
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 06.106.005/0001-
80)
Extrato da Decisão nº 32, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.465,45 (sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903962/2022-87
Interessado: DMC
DISTRIBUIDORA COMERCIO D
MEDICAMENTOS LTDA.
(CNPJ n°
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 33, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.239.363,44 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e
três reais e quarenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior ao
permitido para
negociações destinadas
à Administração
Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003;Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13
de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.933720/2022-18
Interessado: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. (CNPJ n°
17.174.657/0001-78)
Extrato da Decisão nº 34, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 115.661,57 (cento e quinze mil, seiscentos e sessenta um reais e cinquenta e
sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16
de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906025/2022-83
Interessado: DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS
PRÓ SAÚDE
LTDA .
(CNPJ n°
08.676.370/0001-55)
Extrato da Decisão nº 35, de 16 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 98.360,10 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta reais e dez centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.940014/2018-46
Interessado: ABM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 22.554.493/0001-44)
Extrato da Decisão nº 36, de 16 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 14.484,63 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.011128/2022-03, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0926, a empresa DREPINUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.022.459/0001-68, localizada na Rua
Altayr Cyro Gubert, 2700, Vila Velha, Guarapuava-PR, CEP: 85.027-390, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação
de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Juízo de admissibilidade positivo de demanda disciplinar.
Interessado: Corregedoria/MAPA
Referência: Processo SEI nº 21000.096818/2021-22
Tendo em vista a competência atribuída a esta unidade no art. 10 do Anexo I
do Decreto nº 11.332/2023 e na Portaria nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2021, bem como considerando o contido
na sentença proferida em 11.11.2022 no bojo do Mandado de Segurança nº 10.52370-
84.2022.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, e o disposto nos autos de nº 21000.096818/2021-22, bem como o contido no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00100/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, inserto nos
autos de nº 00727.002109/2022-18, decido:
Declarar a nulidade do Termo de Julgamento nº 214/2022/CORREG/MAPA e da
instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face de MARFRIG
GLOBAL FOODS S.A. - CNPJ: 03.853.896/0001-40, contida na Portaria CORREG/MAPA nº
218, DE 4 de agosto de 2022, bem como dos atos subsequentes relacionados ao PAR nº
21000.096818/2021-22.
Solicitar à Coordenação de Dados - CODAD/CORREG que:
Publique o presente termo de julgamento no Boletim de Gestão de Pessoas e
no Diário Oficial da União; e
Realize os ajustes nos Sistemas Correcionais com as informações contidas neste
termo de julgamento.
CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS
Corregedor
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 1, publicada no DOU nº 12, Seção 1, página 2, em 17/01/2023,
onde se lê: "RB41443", leia-se: "RB041443".

                            

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