Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300002 2 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Processo Administrativo nº 25351.906788/2019-29 Interessado: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 12.889.035/0001-02) Extrato da Decisão nº 30, de 13 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.430,45 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.929007/2022-70 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 06.106.005/0001- 80) Extrato da Decisão nº 31, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.160,38 (dois mil, cento e sessenta reais e trinta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929068/2022-37 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ n° 06.106.005/0001- 80) Extrato da Decisão nº 32, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.465,45 (sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903962/2022-87 Interessado: DMC DISTRIBUIDORA COMERCIO D MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 16.970.999/0001-31) Extrato da Decisão nº 33, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.239.363,44 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.933720/2022-18 Interessado: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. (CNPJ n° 17.174.657/0001-78) Extrato da Decisão nº 34, de 15 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 115.661,57 (cento e quinze mil, seiscentos e sessenta um reais e cinquenta e sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906025/2022-83 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA . (CNPJ n° 08.676.370/0001-55) Extrato da Decisão nº 35, de 16 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 98.360,10 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta reais e dez centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.940014/2018-46 Interessado: ABM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 22.554.493/0001-44) Extrato da Decisão nº 36, de 16 de fevereiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.484,63 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 84, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.011128/2022-03, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0926, a empresa DREPINUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.022.459/0001-68, localizada na Rua Altayr Cyro Gubert, 2700, Vila Velha, Guarapuava-PR, CEP: 85.027-390, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - secagem em estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN CO R R EG E D O R I A DECISÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Juízo de admissibilidade positivo de demanda disciplinar. Interessado: Corregedoria/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.096818/2021-22 Tendo em vista a competência atribuída a esta unidade no art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.332/2023 e na Portaria nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2021, bem como considerando o contido na sentença proferida em 11.11.2022 no bojo do Mandado de Segurança nº 10.52370- 84.2022.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e o disposto nos autos de nº 21000.096818/2021-22, bem como o contido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00100/2023/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, inserto nos autos de nº 00727.002109/2022-18, decido: Declarar a nulidade do Termo de Julgamento nº 214/2022/CORREG/MAPA e da instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR em face de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - CNPJ: 03.853.896/0001-40, contida na Portaria CORREG/MAPA nº 218, DE 4 de agosto de 2022, bem como dos atos subsequentes relacionados ao PAR nº 21000.096818/2021-22. Solicitar à Coordenação de Dados - CODAD/CORREG que: Publique o presente termo de julgamento no Boletim de Gestão de Pessoas e no Diário Oficial da União; e Realize os ajustes nos Sistemas Correcionais com as informações contidas neste termo de julgamento. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão nº 1, publicada no DOU nº 12, Seção 1, página 2, em 17/01/2023, onde se lê: "RB41443", leia-se: "RB041443".Fechar