DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300044
44
Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de
23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.212763/2022-63,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0852-63, situada na Avenida Alberto
Soares Sampaio, n° 2122, Capuava, Mauá - SP, com capacidade de processamento de
petróleo de 10.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades
nominais:
.
Identificação
Unidade de Processo
Capacidade nominal
.
U-500
Destilação Atmosférica
10.000 m³/d
.
U-570
Craqueamento Catalítico de Resíduo
4.200 m³/d
.
U-750
Produção de Solventes
139 m³/d
.
U-750II
Produção de Solventes
507 m³/d
.
U-1100
Desaromatização de Solventes
306 m³/d
.
U-1200
Separação de Propeno
556 t/d
.
U-2225
Recuperação de Enxofre
24 t/d
.
U-2311
Geração de Hidrogênio
550.000 Nm³/d
.
U-2313
Hidrotratamento de Instáveis
5.338 m³/d
.
U-2316
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
3.000 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 976, de 08/10/2015, publicada no
DOU de 09/10/2015.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 112, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de
23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202347/2022-57,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da REFINARIA
PRESIDENTE BERNARDES, CNPJ nº 33.000.167/0147-57, situada na Praça Marechal Stênio
Caio de Albuquerque Lima, n° 01, Zona Industrial, Cubatão - SP, com capacidade de
processamento de petróleo de 28.488 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas
capacidades nominais:
.
Identificação
Sigla
Unidade de Processo
Capacidade nominal
.
U-01
UC
Destilação Atmosférica
13.588 m3/d
.
U-25
UN
Destilação Atmosférica
9.700 m3/d
.
U-02
UV
Destilação Atmosférica
5.200 m3/d
.
U-27
UVC
Destilação a Vácuo
10.000 m3/d
.
U-26
UVV
Destilação a Vácuo
3.200 m3/d
.
U-24
U FC C
Craqueamento Catalítico
10.000 m3/d
.
U-34
UCP-1
Coqueamento Retardado
2.600 m3/d
.
U-84
UCP-2
Coqueamento Retardado
2.750 m3/d
.
U-22313
H DT - 1
Hidrotratamento de Diesel
6.000 m3/d
.
U-2311
UGH-1
Geração de Hidrogênio
800.000 Nm3/d
.
U2225
URE-1
Recuperação de Enxofre
35 t/d
.
U-22225
URE-2
Recuperação de Enxofre
35 t/d
.
U-12
URA
Recuperação de Aromáticos
520 m3/d
.
U-13R
URC
Reforma Catalítica
2.300 m3/d
.
U-16
UPF
Pré-Fracionamento de Nafta
4.200 m3/d
.
U-42
U G AV
Alquilação de Gasolina
463 m3/d
.
U-04
UP-GLP
Fracionamento de GLP
700 m3/d
.
U-04
UP-Hex
Produção de Hexano
500 m3/d
.
U-06
UTG
Tratamento Cáustico de Gasolina
4.000 m3/d
.
U-2316
HDS-NC
Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada
6.000 m3/d
.
U-2315
H DT - N K
Hidrotratamento de Nafta de Coque
2.600 m3/d
.
U-32225
URE-3
Recuperação de Enxofre
42 t/d
.
U-32225
UTGR
Tratamento de Gás Residual
126 t/d
.
U-13P
PSA
Purificação de Hidrogênio
520.000 Nm3/d
.
U-32313
H DT - 2
Hidrotratamento de Diesel
11.000 m3/d
.
U-22311
UGH-2
Geração de Hidrogênio
2.070.000 Nm3/d
.
U-42225
URE-4
Recuperação de Enxofre
42 t/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 999, de 27/12/2022, publicada no
DOU de 28/12/2022.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 113, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10
de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo
ANP nº 48610.212082/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de
etanol a GEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 25.006.271/0001-
85, localizada na BR-060 Km 308, Perímetro Urbano, Acreúna - GO.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do
Processo ANP nº 48610.212082/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da GEM
AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 25.006.271/0001-85, com capacidade de
produção de 120 m³/d de etanol hidratado, localizada na BR-060 Km 308, Perímetro
Urbano, Acreúna - GO, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.573, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00066.015790/2022-87, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão G (IS nº 91-001G),
intitulada "Aprovação operacional de navegação baseada em desempenho (PBN)".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 8.602/SPO, de 15 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 111,
que aprovou a IS nº 91-001F.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.574, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00066.015790/2022-87, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-010, Revisão B (IS nº 91-010B),
intitulada "Procedimentos para autorização do uso de comunicação por enlace de dados
controlador-piloto (CPDLC) e de vigilância dependente automática-contrato (ADS-C)."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.592/SPO, de 29 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021, Seção 1, página 58, que
aprovou a IS nº 91-010A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.575, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00066.015789/2022-52, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-011, Revisão B (IS nº 91-011B),
intitulada "Aprovação de aproximação por instrumento utilizando créditos operacionais
mediante o uso de um EFVS - Enhanced Flight Vision System".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 5.682/SPO, de 12 de agosto
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2021, Seção 1, página 40,
que aprovou a IS nº 91-011A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 10.576, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00066.015787/2022-63, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-006, Revisão C (IS nº 91-006C),
intitulada "Procedimentos para a aprovação de operações no Espaço Aéreo NAT-HLA
(North Atlantic High Level Airspace)".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 7.7460/SPO, de 6 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2022, Seção 1, página 270, que
aprovou a IS nº 91-006B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de março de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

Fechar