DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 29/COM6ºDN, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/ComOpNav, de 18 de abril
de 2022 e, tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Alterar a Tarefa do SO-RM1-PL 05.9933.18 LUIS CARLOS FERREIRA DA
SILVA para a tarefa de Auxiliar da Subseção de Execução Financeira (NEO 32.1.0.2), na área
administrativa da Capitania Fluvial do Pantanal, mantendo a vigência do atual contrato
previsto na Portaria nº 359/2021, deste Comando.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
PL 05.9933.18 LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA previsto na Portaria nº 359/2021, deste
Comando, até 31 de janeiro de 2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, a fim de evitar a descontinuidade da função de Auxiliar da Subseção de
Execução Financeira (NEO 32.1.0.2), na área administrativa da Capitania Fluvial do
Pantanal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2023.
Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 1.074/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de sua
subdelegação de competência, recebida do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
pela Portaria nº 134, de 26 de julho de 2017 e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso
III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 86.0423.01 RONALDO LEITE FERREIRA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Supervisor do Departamento de Oficiais, na
área de administração deste Comando, Número de Elemento Organizacional (NEO) -
10.0.0.1, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 0 3 JA N 2 0 2 3
a 02JAN2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seu efeito a
partir de 03JAN2023.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.075/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de sua
subdelegação de competência, recebida do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
pela Portaria nº 134, de 26 de julho de 2017 e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso
III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a Tarefa do CMG (RM1-T) 78.0189.60 MANOEL ALEXANDRE DA
ROSA NETO para Gestor de Assessoria do PNR, Número de Elemento Organizacional (NEO)
- 20.1, na área de administração do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves,
mantendo a vigência do contrato prevista na Portaria nº 70/2021, do CPesFN.
Art. 2º Alterar a Tarefa do CC (RM1-T) 86.2507.52 MAURÍCIO PEREIRA DOS
SANTOS para Ajudante da Seção de Administração da Vila Naval do Guandu do Sapê,
Número de Elemento Organizacional (NEO) - 24.2, na área de administração do Centro de
Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, mantendo a vigência do contrato prevista na
Portaria nº 70/2021, do CPesFN.
Art. 3º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-IF 85.0739.97 ELIAS DE ALMEIDA
BARCELLOS para Auxiliar da Seção de Administração da Vila Naval do Guandu do Sapê,
Número de Elemento Organizacional (NEO) - 24.2.0.2, na área de administração do Centro
de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, mantendo a vigência do contrato prevista
na Portaria nº 159/2021, do CPesFN.
Art. 4º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-MO 85.0489.33 EDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS para Ajudante da Divisão de Logística, Número de Elemento Organizacional (NEO)
- 23.0.0.1, na área de administração do Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela
Alves, mantendo a vigência do contrato prevista na Portaria nº 845/2020, do CPesFN.
Art. 5º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-T) 78.0189.60 MANOEL ALEXANDRE DA ROSA NETO, prevista na Portaria nº 70/2021,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 6º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CC
(RM1-T) 86.2507.52 MAURÍCIO PEREIRA DOS SANTOS, prevista na Portaria nº 70/2021,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 7º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-IF 85.0739.97 ELIAS DE ALMEIDA BARCELLOS, prevista na Portaria nº 159/2021, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 8º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-MO 85.0489.33 EDINALDO PEREIRA DOS SANTOS, prevista na Portaria nº 845/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 30NOV2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.086/CPESFN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de sua
subdelegação de competência, recebida do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
pela Portaria nº 134, de 26 de julho de 2017 e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso
III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa
por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-EG 86.3289.21 ELIEZER LOZIN DA SILVA
para Adjunto de Seção de Reserva, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 71.1.0.2,
na área de administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato prevista na
Portaria nº 909/2020, do CPesFN.
Art. 2º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-ES 85.7761.49 EVANILDO AZEVEDO DA
SILVA para Encarregado de Seção de Apostilas, Número de Elemento Organizacional (NEO)
- 71.3.0.1, na área de administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato
prevista na Portaria nº 921/2020, do CPesFN.
Art. 3º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-ES 86.3373.43 EDUARDO LOPES ALVES
para Supervisor de Departamento de Veteranos e Dependentes, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 70.0.0.1, na área de administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 921/2020, do CPesFN.
Art. 4º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-ES 85.9141.77 GILBERTO DOS SANTOS
CAETANO para Auxiliar de Departamento de Veteranos e Dependentes, Número de
Elemento Organizacional (NEO) - 70.0.0.2, na área de administração deste Comando,
mantendo a vigência do contrato prevista na Portaria nº 920/2020, do CPesFN.
Art. 5º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-IF 86.3372.89 MAURÍCIO RICARDO
NEVES TUPINAMBÁ
para Adjunto
de Seção
de Apostilas,
Número de
Elemento
Organizacional (NEO) - 71.3.0.2, na área de administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 920/2020, do CPesFN.
Art. 6º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-ES 86.3560.71 IVAN VIEIRA DE MELLO
JUNIOR para Supervisor de Assessoria Jurídica, Número de Elemento Organizacional (NEO)
- 01.4.0.1, na área de administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato
prevista na Portaria nº 909/2020, do CPesFN.
Art. 7º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-IF 86.2512.61 ELIANDRO PERES DE
CARVALHO para Adjunto de Seção de Processamento e Registro, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 73.3.0.2, na área de administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 909/2020, do CPesFN.
Art. 8º Alterar a Tarefa do 1ºSG-RM1-FN-ES 85.0100.81 HEVERTHON DE
ARAÚJO para Auxiliar de Seção de Elaboração de Provas, Número de Elemento
Organizacional (NEO) - 43.1.0.2, na área de administração deste Comando, mantendo a
vigência do contrato prevista na Portaria nº 921/2020, do CPesFN.
Art. 9º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-EG 86.3289.21 ELIEZER LOZIN DA SILVA, prevista na Portaria nº 909/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 10º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 85.7761.49 EVANILDO AZEVEDO DA SILVA, prevista na Portaria nº 921/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 11º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 86.3373.43 EDUARDO LOPES ALVES, prevista na Portaria nº 921/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 12º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 85.9141.77 GILBERTO DOS SANTOS CAETANO, prevista na Portaria nº 920/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
17JAN2023 a 16JAN2025.
Art. 13º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-IF 86.3372.89 MAURÍCIO RICARDO NEVES TUPINAMBÁ, prevista na Portaria nº
920/2020, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 17JAN2023 a 16JAN2025.
Art. 14º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 86.3560.71 IVAN VIEIRA DE MELLO JUNIOR, prevista na Portaria nº 909/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 15º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-IF 86.2512.61 ELIANDRO PERES DE CARVALHO, prevista na Portaria nº 909/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 16º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 1ºSG-
RM1-FN-ES 85.0100.81 HEVERTHON DE ARAÚJO, prevista na Portaria nº 921/2020, deste
Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31DEZ2024.
Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a
partir de 01JAN2023.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.093/CPESFN, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.10 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 16NOV2022, o militar
infracitado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar
(CFSD PM/2022), do Estado do Piauí:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 20.0926.44 VALDEMIRO PEREIRA DA TRINDADE NETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 5/CPESFN, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de sua
subdelegação de competência, recebida do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
pela Portaria nº 134/2017 e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º do art.
3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Alterar a Tarefa do SO-RM1-FN-ES 85.0053.12 AUGUSTO CESAR
PINHEIRO DA SILVA para Auxiliar da Seção de Administração da Vila Naval do Guandu do
Sapê, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 24.2.0.4, na área de administração do
Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, mantendo a vigência do contrato
prevista na Portaria nº 845/2020, deste Comando.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
FN-ES 85.0053.12 AUGUSTO CESAR PINHEIRO DA SILVA, prevista na Portaria nº 845/2020,
deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
01JAN2023 a 31AGO2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 19/CPESFN, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS,no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e §§
1º-A do inciso I e 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com inciso 1.4.2
da CGCFN-101 (Edição 2020); e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007; alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
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