Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200006 6 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 809ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . Fundação Guimarães Duque 900.0918/2004 15/02/2028 . Universidade Estadual de Goiás 900.1049/2008 15/02/2028 . Fundação para o Desenvolvimento da UNESP 900.0137/1990 15/02/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 39, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.311004/2022-60 Recorrente/Interessado: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 37.178.485/0001-18 e nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 37/2023/VA (SEI nº 9797886), integrante deste acórdão: 1) aprovar a incorporação de GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, por TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, nos termos da petição inicial SEI nº 9065169; 2) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., à TELEFÔNICA BRASIL S.A., condicionada a expedição do Ato de transferência: a) à comprovação da regularidade fiscal da TELEFÔNICA BRASIL S.A. perante a Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove: a.1) a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a.2) a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; a.3) a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e, a.4) a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin; b) à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos da transferência da outorga, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, em conformidade com o art. 86, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e, c) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da autorização de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em conformidade com o disposto nos arts. 26 e 28 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); 2.1) determinar que a condicionante de conclusão do procedimento de revisão tarifária prevista na alínea "b" do item "2" poderá ser afastada no caso de apresentação de declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, de que a Concessionária: a) reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os efeitos, devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial, nos termos da Cláusula 13.1, § 1º, inciso II, do Contrato de Concessão; e, b) renuncia aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do contrato, previstos nas Cláusulas 13.1, § 1º, e 13.3 do Contrato de Concessão, em razão do processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem prevista na cláusula 33.1 do Contrato de Concessão, e, no âmbito judicial, a resolução do mérito da lide por renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil; e, 2.2) determinar à Superintendência de Competição (SCP) que o procedimento de revisão tarifária indique o montante e a forma da transferência dos ganhos econômicos percebidos no período entre a publicação do Ato de transferência das outorgas no Diário Oficial da União e a conclusão do processo administrativo, de modo a não haver prejuízo aos usuários; 3) consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020; 4) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que submeta à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da OI MÓVEL; 5) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que a incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere o item "2"; 6) estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A ., prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias; 7) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente; e, 8) determinar à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), que avalie, em autos próprios, o pedido de renúncia apresentado por meio da Petição SEI nº 9803462. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 1.713, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.303606/2022-43. Prorroga o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Eutelsat 8 West B, ocupando a posição orbital 8°O, detido pela EUTELSAT S.A., empresa constituída sob as leis da França, pelo período de 5 de abril de 2023 a 24 de junho de 2034. O representante legal da EUTELSAT S.A. no Brasil, no que se refere ao satélite Eutelsat 8 West B, será a EUTELSAT DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.916.374/0001-40, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 1.692, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53516.000481/2023-12. Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à ROBERTO MASSAMITSU OUBA, CPF nº ***.492.209-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.591, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000848/2023-29. Expede autorização à Engeport Empreendimentos e Participacoes Ltda., CNPJ nº 43.265.404/0001-10, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.637, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000868/2023-08. Expede autorização ao JOSUE DOS SANTOS LIMA, CPF nº ***.056.268-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.639, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53504.000872/2023-68. Expede autorização ao SAMUEL FONTEBASSO DA SILVA, CPF nº ***.165.988-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 1.636, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Declarar extinta, por renúncia, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a autorização outorgada a Sistema de Comunicação Santa Cruz Ltda, CNPJ/MF nº 12.636.767/0001-90, por intermédio do Ato nº 623, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 1.550 - Processo nº 53545.000021/2019-52. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a FERNANDO MACAU DA COSTA, CPF nº ***.685.193-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.552 - Processo nº 53545.000084/2023-95. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a MARIANO DA SILVA, CPF nº ***.712.661-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.555 - Processo nº 53545.000069/2018-80. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a CRISTIANO DA SILVA BORGES, CPF nº ***.784.441-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 1.623, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53542.000574/2023-11. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a ROBERTO CARLOS DALLA LIBERA, CPF nº ***.532.039-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar