DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 809ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. Fundação Guimarães Duque
900.0918/2004
15/02/2028
. Universidade Estadual de Goiás
900.1049/2008
15/02/2028
. Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
900.0137/1990
15/02/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 39, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53500.311004/2022-60
Recorrente/Interessado: 
GARLIAVA 
RJ 
INFRAESTRUTURA 
E 
REDES 
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 37.178.485/0001-18 e nº
02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 37/2023/VA (SEI nº 9797886), integrante deste acórdão:
1) aprovar a incorporação de GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, por TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
CNPJ nº 02.558.157/0001-62, nos termos da petição inicial SEI nº 9065169;
2) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP),
incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por
GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., à TELEFÔNICA
BRASIL S.A., condicionada a expedição do Ato de transferência:
a) à comprovação da regularidade fiscal da TELEFÔNICA BRASIL S.A. perante
a Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de
dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove:
a.1) a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos
tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa;
a.2) a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal,
e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na
operação ou
do sucessor,
conforme o caso,
abrangendo os
débitos tributários
constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas;
a.3) a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS; e,
a.4) a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e
não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição
em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin;
b) à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência
integral dos ganhos econômicos advindos da transferência da outorga, que não
decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, em conformidade com o art. 86,
parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e,
c) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da autorização
de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em conformidade com o disposto
nos arts. 26 e 28 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720,
de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
2.1) determinar que a condicionante de conclusão do procedimento de
revisão tarifária prevista na alínea "b" do item "2" poderá ser afastada no caso de
apresentação de declaração expressa, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, de
que a Concessionária:
a) reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros
associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições
abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto
ao processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os
efeitos, devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial, nos termos
da Cláusula 13.1, § 1º, inciso II, do Contrato de Concessão; e,
b) renuncia aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira
do contrato, previstos nas Cláusulas 13.1, § 1º, e 13.3 do Contrato de Concessão, em
razão do processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito
extrajudicial, a perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a
arbitragem prevista na cláusula 33.1 do Contrato de Concessão, e, no âmbito judicial, a
resolução do mérito da lide por renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos
termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil; e,
2.2) determinar à Superintendência de Competição (SCP) que o procedimento
de revisão tarifária indique o montante e a forma da transferência dos ganhos
econômicos percebidos no período entre a publicação do Ato de transferência das
outorgas no Diário Oficial da União e a conclusão do processo administrativo, de modo
a não haver prejuízo aos usuários;
3) consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente
autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020;
4) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que submeta à Superintendência de
Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 (quinze) dias
contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de
previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da OI MÓVEL;
5) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que a incorporação da GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente
após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que
se refere o item "2";
6) estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da
publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da
incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A .,
prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas
condições societárias;
7) determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que encaminhe as cópias dos atos
praticados para realização da operação societária referente à incorporação da GARLIAVA
RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60
(sessenta) dias, contado do registro no órgão competente; e,
8) determinar à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE), da
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), que avalie, em autos
próprios, o pedido de renúncia apresentado por meio da Petição SEI nº 9803462.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 1.713, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53500.303606/2022-43.
Prorroga o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Eutelsat 8
West B, ocupando a posição orbital 8°O, detido pela EUTELSAT S.A., empresa constituída
sob as leis da França, pelo período de 5 de abril de 2023 a 24 de junho de 2034. O
representante legal da EUTELSAT S.A. no Brasil, no que se refere ao satélite Eutelsat 8 West
B, será a EUTELSAT DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.916.374/0001-40, empresa constituída
sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 1.692, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53516.000481/2023-12.
Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à ROBERTO MASSAMITSU OUBA,
CPF nº ***.492.209-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o
desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização
ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 1.591, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000848/2023-29.
Expede autorização à Engeport Empreendimentos e Participacoes Ltda., CNPJ nº
43.265.404/0001-10, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.637, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000868/2023-08.
Expede autorização ao JOSUE DOS SANTOS LIMA, CPF nº ***.056.268-**, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 1.639, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53504.000872/2023-68.
Expede autorização ao SAMUEL FONTEBASSO DA SILVA, CPF nº ***.165.988-**,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 1.636, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Declarar extinta, por renúncia, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a
autorização
outorgada
a Sistema
de
Comunicação
Santa
Cruz Ltda,
CNPJ/MF
nº
12.636.767/0001-90, por intermédio do Ato nº 623, de 03 de fevereiro de 2021, publicado
no Diário Oficial da União de 04/02/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 1.550 - Processo nº 53545.000021/2019-52.
Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a FERNANDO MACAU
DA COSTA, CPF nº ***.685.193-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço
Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
Nº 1.552 - Processo nº 53545.000084/2023-95.
Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a MARIANO DA SILVA,
CPF nº ***.712.661-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito.
Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão,
de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 1.555 - Processo nº 53545.000069/2018-80.
Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a CRISTIANO DA SILVA
BORGES, CPF nº ***.784.441-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do
Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 1.623, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53542.000574/2023-11.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a ROBERTO CARLOS DALLA
LIBERA, CPF nº ***.532.039-**, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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