DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
q) Nina Santos;
r) Patrícia Campos Mello;
s) Pedro Rodrigues Curi Hallal;
t) Rosane da Silva Borges;
u) Ricardo Campos;
v) Ronilso Pacheco;
w) Rosana Pinheiro-Machado; e
x) Rodney William Eugênio.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput
deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares
e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por
ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante,
titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério dos Povos Indígenas; e
VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do
calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por
sua Presidenta.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em
questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do
Colegiado.
§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário
de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos
específicos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e
Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis se necessário.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR), CNPJ nº 02.032.297/0001-00,
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana
(UNILA), conforme o Processo nº 23000.035678/2022-22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
(IFBA), conforme o Processo nº 23000.032472/2022-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina (IFSC), conforme o Processo nº 23000.035308/2022-95.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar
como fundação de apoio ao Instituto de Estudos Avançados (IEAv), conforme o Processo nº
23000.000209/2023-73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, atuar
como fundação de apoio ao Instituto Nacional do Semiárido (INSA), conforme o Processo nº
23000.000213/2023-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 5 (cinco) anos, a Fundação Ênnio de
Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-
rio-grandense (FAIFSul), CNPJ nº 02.321.624/0001-36, para atuar como fundação de apoio ao
Instituto Federal de Educação e Ciência Sul-rio-grandense (IFSUL), conforme o Processo nº
23000.033363/2022-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as disposições
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), CNPJ nº 74.704.008/0001-
75, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme
o Processo nº 23000.014484/2022-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar como
fundação
de apoio
à
Universidade
de Brasília
(UnB),
conforme
o Processo
nº
23000.034378/2022-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
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