DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº
03.832.178/0001–97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Acre (IFAC),
conforme o Processo nº 23000.002241/2023-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio
Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO), CNPJ nº 06.343.763/0001-11, a atuar como
fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), conforme o
Processo nº 23000.003713/2023-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Casimiro
Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, a atuar como fundação de apoio
ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM),
conforme o Processo nº 23000.036203/2022-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação 
de 
Ciência, 
Aplicações 
e 
Tecnologia 
Espaciais 
(FUNCATE), 
CNPJ 
nº
51.619.104/0001-10, atuar
como fundação de apoio
ao Instituto de
Fomento e
Coordenação Industrial (IFI), conforme o Processo nº 23000.000257/2023-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91,
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB),
conforme o Processo nº 23000.000277/2023-32.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 5 (cinco) anos, a Fundação de
Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), CNPJ nº 37.116.704/0001-34, para
atuar como fundação de apoio à Universidade de Brasília (UnB), conforme o Processo nº
23000.020926/2022-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio
Institucional ao
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (FAI-UFSCAR),
CNPJ nº
66.991.647/0001-30, a atuar como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH), conforme o Processo nº 23000.002505/2023-17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, a atuar
como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
(IFPR), conforme o Processo nº 23000.002690/2023-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e considerando as
disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de
dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012,
resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), CNPJ nº 05.572.870/0001-
59, atuar como fundação de apoio ao Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), conforme o
Processo nº 23000.036697/2022-76.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto
PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
SECRETÁRIA
DE 
EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
DO
MINISTÉRIO 
DA
EDUCAÇÃO e
o SECRETÁRIO DE
POLÍTICAS E
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de
suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano,
para a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ
nº 51.619.104/0001-10, atuar como fundação de apoio ao Instituto Tecnológico
de Aeronáutica (ITA), conforme o Processo nº 23000.002185/2023-97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
do Ministério da Educação
FÁBIO DONATO SOARES LAROTONDA
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Substituto

                            

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