DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal,
direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 13 dos Cargos
Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE)." (NR)
"Art.º ....................................................................................................................
§1º A requisição de que trata o caput:
................................................................................................................................
II será enviada ao órgão ou entidade requisitada nos moldes do Anexo III,
exceto nas requisições da Presidência da República e Vice-Presidência da República,
que será nos moldes do Anexo III-A; e
III não é passível de recusa por parte do órgão ou entidade.
................................................................................................................................
§3º A movimentação do agente público requisitado deve ser formalizada
pelo órgão de origem por meio de portaria, publicada no Diário Oficial da União,
conforme o Anexo IV. " (NR)
"Art.8º-A Os agentes públicos requisitados para a Presidência da República
ou para a Vice-Presidência da República devem entrar em exercício no prazo máximo
de sete dias corridos, contados da data da entrada do processo de requisição no órgão
ou
entidade requisitada,
ressalvada
a hipótese
prevista no
art.
6º da
Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022.
§1º O dirigente máximo do órgão ou entidade requisitada poderá, dentro do
prazo do caput, solicitar a prorrogação do exercício do agente público requisitado no
local em que desempenha suas funções por no máximo trinta dias, incluídos os sete
dias iniciais, em caso de necessidade excepcional devidamente justificada, cabendo ao
órgão requisitante deliberar quanto à solicitação e responder, preferencialmente, por
mensagem eletrônica.
§2º O processo de requisição deverá ser simplificado, dispensadas consultas
internas ou exigência de apresentação de documentos complementares a respeito do
agente público pelo órgão ou entidade requisitada.
§3º O processo de requisição terá prioridade sobre os demais processos de
movimentação de agentes públicos." (NR)
"Art. 13.
............................................................................................................................
........................................................................................................
§3º Entende-se por disponibilizar a requisição o simples ato de formalizar a
movimentação, nos termos do §3º do art. 8º." (NR)
Art.2º O disposto nesta Portaria aplica-se às requisições da Presidência da
República e da Vice-Presidência da República, em processamento nos órgãos e
entidades requisitados, na data de sua publicação.
Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput, o prazo estabelecido no
art. 8º-A da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 2022, será contado a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art.3º Os Anexos III e IV da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 2022, passam
a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art.4º A Portaria nº 6.066, de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo III-
A na forma do Anexo III desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
(Anexo III à Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022)
"ANEXO III
. R EQ U I S I Ç ÃO
.Órgão requisitante:
.Órgão requisitado:
.Fundamento legal para a requisição:
.Reembolso:
( )Sim ( ) Não
.Unidade onde serão desempenhadas as atividades:
.Localidade onde serão desempenhadas as atividades:
.Competências institucionais da unidade:
.Atividades que serão desempenhadas:
.Entregas previstas:
.Competências necessárias do(a) servidor(a)/empregado(a):
.Competências desejadas:
.Formação acadêmica:
.Prazo da requisição, se houver:
.Outras informações relevantes:
" (NR)
ANEXO II
(Anexo IV à Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022)
"ANEXO IV
O MINISTRO DE ESTADO (nome da pasta), considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de
outubro de 2021, e, ainda, pela (o) (ato que concedeu poder de requisição ao órgão),
e demais informações que constam do processo nº (nº do processo), resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do(a) servidor(a)/empregado(a) (nome)
___________, matrícula nº (número) ___________, pertencente ao Quadro de Pessoal
do (a) (nome do órgão ou entidade), _______________ para exercício no (nome do
órgão ou entidade) ___________.
Art.2º
O
ônus
pela
remuneração
ou
salário
é
do
órgão
(requisitado/requisitante).
Art.3º O(a) servidor(a)/empregado(a) deve se apresentar imediatamente ao
órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NOME DO MINISTRO DE ESTADO
Ministro de Estado do (a) (nome da Pasta)
" (NR)
ANEXO III
(Anexo III-A à Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de junho de 2022)
"ANEXO III - A
. R EQ U I S I Ç ÃO
. Órgão requisitante:
. Órgão requisitado:
. Nome/ Nome social - Servidor(a)/Empregado(a):
. Matrícula:
. Cargo/Emprego:
. Fundamento legal para a requisição:
. Reembolso:
( )Sim ( ) Não
. Unidade onde serão desempenhadas as atividades:
. Localidade onde serão desempenhadas as atividades:
" (NR)
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 760, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Córrego Danta - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Córrego Danta - MG, no
valor de R$ 326.055,69 (trezentos e vinte e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e nove
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.006791/2022-22.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE001113 e n. 2023NE000081,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 761, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
João Monlevade - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de
29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de João Monlevade - MG, no
valor de R$ 303.328,32 (trezentos e três mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e dois
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante
do processo n. 59053.006638/2022-03.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000674 e n. 2023NE000082,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22 BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 767, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.563, de 02 de junho de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053.000689/2017-56, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Maceió - AL, para ações de Defesa Civil até 15/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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