DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 241, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: The Flash - Trailer 1F (The Flash, Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Zack Snyder, Deborah Snyder, Barbara Muschietti, Charles Roven, Alex G
Diretor(es): Andy Muschietti
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Comédia/Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000363/2023-72
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 242, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: Raquel 1:1 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Fernando Sapelli, Igor Bonatto, Morena Koti
Diretor(es): Mariana Basto
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000370/2023-74
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 243, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Arkhi (Brasil - 2023)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Fantasia/Ficção Científica/Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Violência Extrema
Processo: 08017.000209/2023-09
Requerente: Buro de Jogos do Brasil Editora Ltda.
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Cthulhu Idade das Trevas (Cthulhu Dark Ages, Estados Unidos da América -
2023)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Categoria: Detetive/Histórico/Sobrenatural/Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.000237/2023-18
Requerente: Fraternidade Editora Ltda. ME
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: Numenera Descoberta (Numenera Discovery, Estados Unidos da América - 416)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Categoria: Histórico/Fantasia/Fantasia Medieval/Ficção Científica
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.000239/2023-15
Requerente: Fraternidade Editora Ltda. ME
A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo livro.
Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de
responsabilidade exclusiva de seus autores e editores.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 246, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título: City Of Gangsters (Estados Unidos da América - 2013)
Produtor(es): SomaSim
Distribuidor(es): Kasedo Games
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Categoria: Estratégia/RPG/Simulação
Plataforma: Xbox 360/Computador PC
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000262/2023-00
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 36, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Despacho nº 36/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000028/2023-74
Novela: O Rei do gado
Plataforma: Globoplay
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "O Rei do gado", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e
§ 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
de
"livre",
conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
10/2023/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de
supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do
processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 184, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
BERTRAND FRANÇOIS MAURICE MAYEUR, RNM V846226N, nacional da FRANÇA, nascido(a)
em 03/11/1972, filho(a) de COLETTE MARIE YVONE OLLIVIER, com fundamento no inciso
I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação
do fundamento que
embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº
08018.007339/2023-54.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 185, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
KARTHIK VENKATACHALAM, RNM F531511J, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 10/12/1981,
filho(a) de RAMASAMY VENKATACHALAM com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.007202/2023-08.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 186, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SURESH
JAYAKUMAR, RNM V516035W, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 06/01/1975, filho(a) de
NIRMALA JAYAKUMAR, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.007182/2023-67.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 187, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SALIOU
DIOUF, RNM F542187S, nacional do SENEGAL, nascido(a) em 14/10/1994, filho(a) de
FATOUMATA NDOYE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.007161/2023-41.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
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