DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
103i 
às despesas com operações de Garantia da Lei e da 
Ordem (GLO),  de acolhimento humanitário e 
interiorização de migrantes em situação de 
vulnerabilidade e fortalecimento do controle de 
fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa. 
1. anulação de dotações classificadas com “RP 2”; 
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios 
e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; 
e 
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do  
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso III, alínea “f”. 
 
 
exercício anterior. 
 
103j 
às ações e serviços públicos de saúde, identificados 
nesta Lei com “IU 6”. 
Anulação de dotações classificadas com “RP 2” identificados com 
“IU 6”, destinadas a essas despesa 
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso III, alínea “g”. 
103l 
à ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas 
Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da 
Advocacia-Geral da União. 
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do 
subtítulo objeto de anulação. 
LOA-2023, art. 4º, caput, 
inciso III, alínea “h”.  
103p  
aos subtítulos constantes da LOA-2023, no âmbito do 
Poder Executivo federal, desde que realizada após a 
divulgação do relatório de avaliação de receitas e 
despesas primárias referente ao quinto bimestre de 
2023. 
Anulação de dotações classificadas com “RP 1” ou “RP 2”. 
LOA-2023, art. 4º , 
caput, inciso III, alínea 
“k”. 
103q 
À ação “099F – Concessão de Subvenção Econômica 
ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)” 
e à ação “2130 – Formação de Estoques Públicos – 
AGF”. 
1. anulação de dotações consignadas a subtítulos das referidas 
ações;  
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
LOA-2023, art. 4º, inciso 
III, alínea “j”. 
 
 
3. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor 
do subtítulo objeto de anulação; 
4. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos 
próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da 
LDO-2023; e 
 
 
 
5. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do 
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 
 
103r 
Às ações “00M4 – Remuneração a Agentes 
Financeiros”, 
“20U7 
– 
Censos 
Demográfico, 
Agropecuário e Geográfico” e “216H – Ajuda de 
Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes 
Públicos”. 
1. anulação de dotações; 
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios 
e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023; 
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior; e 
LOA-2023, art.4º, inciso 
III, alínea “m”. 
 
 
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do 
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 
 
103s 
Das 
ações 
destinadas 
ao 
funcionamento, 
reestruturação e modernização das Instituições 
Federais de Ensino Superior e das Instituições da 
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e 
Tecnológica. 
1. anulação das ações 15R3, 15R4, 20RG, 20RK, 20RL e 8282 da UO 
26101. 
LOA-2023, art.4º, inciso 
III, alínea “n”. 
103t 
Das despesas do Órgão “26000 – Ministério da 
Educação”. 
1. anulação de dotações da ação “0509 – Apoio ao 
Desenvolvimento da Educação Básica”. 
LOA-2023, art.4º, inciso 
III, alínea “o”. 
104a 
aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”. 
Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante das 
dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4” e “5” 
classificadas como “RP 2”. 
LOA-2023, art. 4º, inciso 
IV. 
I.II.IV – Suplementação de dotações referentes às despesas de que tratam os §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição 
105a 
De dotações referente às despesas de que tratam os 
§ 11 e § 21 do art. 100 da Constituição (LOA-2023, art. 
4º, caput, inciso VI). 
1. anulação de dotações; 
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios 
e vinculados; 
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior; e 
LOA-2023, art. 4º, inciso 
VI. 
 
 
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do 
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 
 
 
I.II.V- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário: 
107 
Remanejamento de dotações entre subtítulos 
integrantes de ações do mesmo programa, no 
âmbito de cada órgão orçamentário, considerando 
os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000, 
73.000, 74.000 e 75.000, desde que não ultrapasse o  
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de 
ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação, 
no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos 
sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000, 
observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas  
LOA-2023, art. 4º, caput, 
inciso I, alínea “e”, item 
“1”, ou inciso III, alínea 
“i”, item “1”, e § 3º.  
 
limite de 30% do valor do subtítulo constante da 
LOA, consideradas as alterações já efetivadas por 
meio dos tipos 101e e 103f. 
vigentes e as restrições de limites individualizados do Poder, 
consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e 
103f. 
 
I.II.VI - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA: 
119 
Recomposição do valor de subtítulos até o limite dos 
valores dos subtítulos que constaram do PLOA, 
correspondente à diferença positiva entre PLOA e 
LOA, considerando eventual Mensagem Modificativa 
do PLOA. 
Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos. 
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso V. 
I.II.VII - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 

                            

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