DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
103i
às despesas com operações de Garantia da Lei e da
Ordem (GLO), de acolhimento humanitário e
interiorização de migrantes em situação de
vulnerabilidade e fortalecimento do controle de
fronteiras, no âmbito do Ministério da Defesa.
1. anulação de dotações classificadas com “RP 2”;
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios
e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023;
e
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso III, alínea “f”.
exercício anterior.
103j
às ações e serviços públicos de saúde, identificados
nesta Lei com “IU 6”.
Anulação de dotações classificadas com “RP 2” identificados com
“IU 6”, destinadas a essas despesa
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso III, alínea “g”.
103l
à ação “218Y – Despesas Judiciais da União, de suas
Autarquias e Fundações Públicas”, no âmbito da
Advocacia-Geral da União.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do
subtítulo objeto de anulação.
LOA-2023, art. 4º, caput,
inciso III, alínea “h”.
103p
aos subtítulos constantes da LOA-2023, no âmbito do
Poder Executivo federal, desde que realizada após a
divulgação do relatório de avaliação de receitas e
despesas primárias referente ao quinto bimestre de
2023.
Anulação de dotações classificadas com “RP 1” ou “RP 2”.
LOA-2023, art. 4º ,
caput, inciso III, alínea
“k”.
103q
À ação “099F – Concessão de Subvenção Econômica
ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)”
e à ação “2130 – Formação de Estoques Públicos –
AGF”.
1. anulação de dotações consignadas a subtítulos das referidas
ações;
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
LOA-2023, art. 4º, inciso
III, alínea “j”.
3. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor
do subtítulo objeto de anulação;
4. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da
LDO-2023; e
5. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
103r
Às ações “00M4 – Remuneração a Agentes
Financeiros”,
“20U7
–
Censos
Demográfico,
Agropecuário e Geográfico” e “216H – Ajuda de
Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos”.
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios
e vinculados, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO-2023;
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior; e
LOA-2023, art.4º, inciso
III, alínea “m”.
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
103s
Das
ações
destinadas
ao
funcionamento,
reestruturação e modernização das Instituições
Federais de Ensino Superior e das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica.
1. anulação das ações 15R3, 15R4, 20RG, 20RK, 20RL e 8282 da UO
26101.
LOA-2023, art.4º, inciso
III, alínea “n”.
103t
Das despesas do Órgão “26000 – Ministério da
Educação”.
1. anulação de dotações da ação “0509 – Apoio ao
Desenvolvimento da Educação Básica”.
LOA-2023, art.4º, inciso
III, alínea “o”.
104a
aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”.
Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante das
dotações consignadas aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”
classificadas como “RP 2”.
LOA-2023, art. 4º, inciso
IV.
I.II.IV – Suplementação de dotações referentes às despesas de que tratam os §§ 11 e 21 do art. 100 da Constituição
105a
De dotações referente às despesas de que tratam os
§ 11 e § 21 do art. 100 da Constituição (LOA-2023, art.
4º, caput, inciso VI).
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios
e vinculados;
3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior; e
LOA-2023, art. 4º, inciso
VI.
4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do
§ 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
I.II.V- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:
107
Remanejamento de dotações entre subtítulos
integrantes de ações do mesmo programa, no
âmbito de cada órgão orçamentário, considerando
os recursos sob supervisão de cada órgão no 71.000,
73.000, 74.000 e 75.000, desde que não ultrapasse o
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor dos subtítulos de
ações integrantes do mesmo programa objeto de suplementação,
no âmbito de cada órgão orçamentário, considerando os recursos
sob supervisão de cada órgão no 71.000, 73.000, 74.000 e 75.000,
observadas as vinculações constitucionais ou legais de receitas
LOA-2023, art. 4º, caput,
inciso I, alínea “e”, item
“1”, ou inciso III, alínea
“i”, item “1”, e § 3º.
limite de 30% do valor do subtítulo constante da
LOA, consideradas as alterações já efetivadas por
meio dos tipos 101e e 103f.
vigentes e as restrições de limites individualizados do Poder,
consideradas as anulações já efetivadas por meio dos tipos 101e e
103f.
I.II.VI - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
119
Recomposição do valor de subtítulos até o limite dos
valores dos subtítulos que constaram do PLOA,
correspondente à diferença positiva entre PLOA e
LOA, considerando eventual Mensagem Modificativa
do PLOA.
Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos.
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso V.
I.II.VII - Remanejamento de emendas individuais (“RP 6”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
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