DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
183
Suplementação de programações incluídas ou
acrescidas por emenda individual (“RP 6”), desde
que haja solicitação ou concordância do autor da
emenda e os recursos forem destinados à
suplementação de dotações correspondentes a
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução
das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços
públicos de saúde (IU 6).
LOA-2023, art. 4º, § 7º,
inciso II .
outras emendas do autor, o a programações
constantes da LOA.
184
Suplementação de programações incluídas ou
acrescidas por emenda individual (“RP 6”), no caso
de impedimento parcial ou total da emenda anulada,
ou para uma única programação constante da LOA,
no caso de impedimento total da emenda anulada,
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução
das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços
públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou
legal à execução da programação orçamentária que se pretenda
anular.
Em atendimento ao art.
80
da
LDO-2023,
autorizado na forma do
§ 7º do art. 4º da LOA-
2023.
solicitado pelo autor da emenda na forma do inciso
IV do caput, do art. 80 da LDO-2023.
I.II.VIII - Remanejamento de emendas de bancada estadual (“RP 7”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
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Suplementação de programações incluídas ou
acrescidas por emenda de bancada estadual (“RP 7”),
no caso de impedimento parcial ou total da emenda
anulada, desde que haja solicitação ou concordância
da autora da emenda ou indicação pelo Poder
Anulação de dotação de emenda da mesma bancada (“RP 7”), sem
redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e
serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento
técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se
pretenda anular.
LOA-2023, art. 4º, § 7º,
inciso I.
Legislativo, e os recursos forem destinados à
suplementação de dotações correspondentes a
outras emendas da autora, ou a programações
constantes da LOA, caso em que os recursos de cada
emenda da autora integralmente anulada deverão
suplementar um único subtítulo.
I.II.IX - Remanejamento de emendas de comissão permanente (“RP 8”)
188
Suplementação de programações incluídas ou
acrescidas por emenda de comissão permanente
(“RP 8”), desde que haja solicitação ou concordância
da comissão e o Poder Executivo avalie como
conveniente e oportuna a alteração, e os recursos
Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente
(“RP 8”), sem redução das dotações de emendas do autor
destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
LOA-2023, art. 4º, § 7º,
inciso II.
forem destinados à suplementação de dotações
correspondentes a outras emendas da comissão, ou
a programações constantes da LOA.
I.II.X – Remanejamento de despesas classificadas com “RP 8”
195
Aumento de dotações classificadas com RP diferente
de 8.
Anulação de dotações classificadas com "RP 8".
LOA-2023, art. 4º, caput,
§ 8º.
I.II.XI – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA,bem como retificações
941
Suplementação de dotações de categorias de
programação (subtítulos) constantes da LOA até o
limite do saldo negativo apurado em decorrência da
execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do
art. 70 da LDO-2023.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do
subtítulo objeto da anulação, constante da LOA.
LDO-2023, art. 70, § 2o.
I.II.XII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
200
Inclusão e ampliação de categoria de programação
não contemplada na LOA inicialmente.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro
Nacional, de doações e de convênios;
Lei específica.
3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de
Contingência; e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
I.II.XIII - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
I.II.XIII.I – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA
940
Inclusão de categoria de programação na LOA, até o
limite do saldo negativo apurado em decorrência da
execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do
art. 70 da LDO-2023.
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor
do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA.
LDO-2023, art. 70, § 2o.
I.II.XIV – REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
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