DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
183 
Suplementação de programações incluídas ou 
acrescidas por emenda individual (“RP 6”), desde 
que haja solicitação ou concordância do autor da 
emenda e os recursos forem destinados à 
suplementação de dotações correspondentes a  
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução 
das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços 
públicos de saúde (IU 6). 
LOA-2023, art. 4º, § 7º, 
inciso II . 
 
outras emendas do autor, o a programações 
constantes da LOA. 
 
 
184 
Suplementação de programações incluídas ou 
acrescidas por emenda individual (“RP 6”), no caso 
de impedimento parcial ou total da emenda anulada, 
ou para uma única programação constante da LOA, 
no caso de impedimento total da emenda anulada, 
Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, sem redução 
das dotações de emendas do autor destinadas a ações e serviços 
públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento técnico ou 
legal à execução da programação orçamentária que se pretenda 
anular. 
Em atendimento ao art. 
80 
da 
LDO-2023, 
autorizado na forma do 
§ 7º do art. 4º da LOA-
2023. 
 
solicitado pelo autor da emenda na forma do inciso 
IV do caput, do art. 80 da LDO-2023. 
 
 
I.II.VIII - Remanejamento de emendas de bancada estadual (“RP 7”) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA: 
185 
Suplementação de programações incluídas ou 
acrescidas por emenda de bancada estadual (“RP 7”), 
no caso de impedimento parcial ou total da emenda 
anulada, desde que haja solicitação ou concordância 
da autora da emenda ou indicação pelo Poder  
Anulação de dotação de emenda da mesma bancada (“RP 7”), sem 
redução das dotações de emendas do autor destinadas a ações e 
serviços públicos de saúde (IU 6), desde que haja impedimento 
técnico ou legal à execução da programação orçamentária que se 
pretenda anular.  
LOA-2023, art. 4º, § 7º, 
inciso I. 
 
Legislativo, e os recursos forem destinados à 
suplementação de dotações correspondentes a 
outras emendas da autora, ou a programações 
constantes da LOA, caso em que os recursos de cada 
emenda da autora integralmente anulada deverão  
 
 
 
suplementar um único subtítulo. 
 
 
I.II.IX - Remanejamento de emendas de comissão permanente (“RP 8”) 
188 
Suplementação de programações incluídas ou 
acrescidas por emenda de comissão permanente 
(“RP 8”), desde que haja solicitação ou concordância 
da comissão e o Poder Executivo avalie como 
conveniente e oportuna a alteração, e os recursos  
Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente 
(“RP 8”), sem redução das dotações de emendas do autor 
destinadas a ações e serviços públicos de saúde (IU 6). 
LOA-2023, art. 4º, § 7º, 
inciso II. 
 
forem destinados à suplementação de dotações 
correspondentes a outras emendas da comissão, ou 
a programações constantes da LOA. 
 
 
I.II.X – Remanejamento de despesas classificadas com “RP 8” 
195  
Aumento de dotações classificadas com RP diferente 
de 8. 
Anulação de dotações classificadas com "RP 8". 
LOA-2023, art. 4º, caput, 
§ 8º.  
 
I.II.XI – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA,bem como retificações 
941 
Suplementação de dotações de categorias de 
programação (subtítulos) constantes da LOA até o 
limite do saldo negativo apurado em decorrência da 
execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do 
art. 70 da LDO-2023. 
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do 
subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. 
LDO-2023, art. 70, § 2o. 
I.II.XII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
200 
Inclusão e ampliação de categoria de programação 
não contemplada na LOA inicialmente. 
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior;  
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro 
Nacional, de doações e de convênios; 
Lei específica. 
 
 
3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de 
Contingência; e  
4. recursos de operações de crédito internas e externas. 
 
I.II.XIII - CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
I.II.XIII.I – Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA 
940 
Inclusão de categoria de programação na LOA, até o 
limite do saldo negativo apurado em decorrência da 
execução provisória do PLOA, nos termos do § 2º do 
art. 70 da LDO-2023.  
Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor 
do subtítulo objeto da anulação, constante da LOA. 
LDO-2023, art. 70, § 2o. 
 
I.II.XIV – REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 

                            

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