DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
300
Reabertura de crédito especial do Poder Executivo,
aberto nos últimos quatro meses do exercício
anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no
SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior.
1. anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites
de que trata o art. 107 do ADCT, se a despesa reaberta for
abrangida nos referidos limites; e
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior.
§ 2º do art. 167 da
Constituição, caput e §
4º do art. 57, da LDO-
2023.
I.II.XV - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
500
Atender, ou
ampliar,
a despesas relevantes,
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Quaisquer fontes de recursos.
Art. 167, § 3o, c/c o art.
62,
ambos
da
Constituição.
I.II.XVI – REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
350
Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos
últimos
quatro
meses
do
exercício
anterior,
atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em
31 de dezembro do exercício anterior.
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de anterior;
§ 2º do art. 167 da
Constituição e art. 59 da
LDO-2023.
I.II.XVII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
920
Transposição, remanejamento ou transferência de
categorias de programação em decorrência da
extinção, da transformação, da transferência, da
incorporação ou do desmembramento de órgãos e
entidades, e de alterações de suas competências ou
Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto,
transformado, transferido, incorporado ou desmembrado.
LDO-2023, art. 60.
atribuições, podendo haver, excepcionalmente,
adequação da classificação funcional, da esfera e do
Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao
Estado ao novo órgão.
921
Transposição, remanejamento ou transferência de
dotações de uma categoria de programação para
outra, classificadas, simultaneamente, na função “19
e nas subfunções “571”, “572” ou “573”.
Redução de dotações de categoria de programação,
classificada, simultaneamente, na função “19” e nas
subfunções “571”, “572” ou “573”.
Art.
167,
§
5o,
da
Constituição, e art. 61 da
LDO-2023.
I.II.XVIII – ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
620
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e
“5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA,
objeto de acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo.
Alínea “a” do inciso I do
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023.
621
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “2” e “6”
no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA,
objeto de acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo.
Alínea “b” do inciso I do
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023.
622
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e
“5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial,
objeto da acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo.
Inciso I do § 6º do art. 50
da LDO-2023.
623
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “2” e “6”
no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial,
objeto da acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo.
Inciso II do § 6º do art.
50 da LDO-2023.
626
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”,
“4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da
LOA, objeto de acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo.
Alínea “c” do inciso I do
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023.
627
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”,
“4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito
especial, objeto de acréscimo.
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo.
Inciso III do § 6º do art.
50 da LDO-2023.
930
Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos
e reabertos, podendo haver a criação de GND.
Redução de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo
subtítulo.
LDO-2023, art. 54, § 2o.
186
Remanejamento de GND no âmbito da mesma
emenda individual (“RP 6”).
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual.
LDO-2023, art. 50, § 8º.
187
Remanejamento de GND no âmbito da mesma
emenda de bancada estadual (“RP 7”).
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada
estadual.
LDO-2023, art. 50, § 8º.
189
Remanejamento de GND no âmbito da mesma
emenda de comissão permanente (“RP 8”).
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão
permanente.
LDO-2023, art. 50, § 8º.
I.II.XIX - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
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