DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200078
78
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
600 
Remanejamento de fontes de recursos entre dotações orçamentárias e/ou 
substituição de uma fonte de recursos pela inclusão de superavit financeiro da 
mesma ou de outra fonte, ou de excesso de arrecadação de outra fonte, podendo 
haver a alteração concomitante do Identificador de Uso – IU, mantendo-se o valor 
e os demais atributos da programação. 
Redução de dotações em uma fonte de 
recursos e acréscimo em outra fonte, e vice-
versa. 
LDO-2023, art. 50, 
§ 1o, inciso III, 
alíneas “a” e “b”. 
601 
Acréscimo para alteração do ”IU”, mantendo-se os demais atributos da 
programação. 
Redução de dotações consignadas a 
qualquer ”IU”, remanejadas para outro ”IU”, 
no âmbito do mesmo subtítulo. 
LDO-2023, art. 50, 
§ 1o, inciso III, 
alínea “b”.  
602 
Acréscimo para alteração de esfera orçamentária, mantendo-se os demais atributos 
da programação. 
Redução de dotações em uma esfera 
orçamentária remanejadas para outra 
esfera. 
LDO-2023, art. 50, 
§ 1o, inciso III, 
alínea “d”.  
610a 
Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da 
programação, de dotações orçamentárias classificadas com “RP 6”. 
Redução 
de 
dotações 
orçamentárias 
classificadas com “RP 6” em uma MA para 
serem acrescidas em outra MA. 
LDO-2023, art. 50, 
§ 3o.  
610b 
Alteração de Modalidade de Aplicação (MA), mantendo-se os demais atributos da 
programação, de dotações orçamentárias não classificadas com “RP 6”. 
Redução de dotações orçamentárias não 
classificadas com “RP 6” em uma MA para 
serem acrescidas em outra MA. 
LDO-2023, art. 50, 
§ 3o.  
700a 
Alteração do Identificador de Resultado Primário (RP), exceto “RP 6” “RP 7” e “RP 
8” mantendo-se os demais atributos da programação. 
Redução de dotações classificadas em um 
RP, exceto “RP 6”, “RP 7” e “RP 8” 
remanejadas para outro identificador, que 
não seja “RP 6”, “RP 7”, “RP 8” ou “RP 9”.  
LDO-2023, art. 50, 
§ 1o, inciso III, 
alínea “c”.  
710 
Ajustes nas codificações orçamentárias, necessários à correção de erro de ordem 
técnica ou legal, ou que não impliquem em mudança de valores e na finalidade da 
programação. 
Devem 
ser 
mantidas 
as 
mesmas 
informações da categoria de programação, 
exceto o código alterado.  
LDO-2023, art. 50, 
§ 1o, inciso III, 
alínea “f”. 
910 
 
Ajuste de Arquivo relativo à alteração do Identificador de Doação e de Operação de 
Crédito - IDOC, mantendo-se os demais atributos da programação. 
Redução de dotações 
consignadas a 
qualquer IDOC, remanejadas para outro 
IDOC. 
Inexiste, pois não 
altera a LOA. 
911 
Remanejamento entre POs, exceto de “RP 6”, inclusive com a criação de PO, 
mantendo-se os demais atributos da programação, efetivado pela SOF/MPO. 
Redução de dotações de outros POs, exceto 
de “RP 6”, no âmbito do mesmo subtítulo 
para acréscimo de outro PO. 
Inexiste, pois não 
altera a LOA. 
913 
Remanejamento entre POs, observado o art. 21 desta Portaria, mantendo-se os 
demais atributos da programação, efetivado pelo Órgão Setorial dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU. 
Redução de dotações de outros POs, 
observado o art. 21 desta Portaria, no 
âmbito do mesmo subtítulo para acréscimo 
de outro PO. 
Inexiste, pois não 
altera a LOA. 
925 
Atendimento das despesas constantes de retificação (errata) da LOA, publicada no 
DOU, especificadas como “leia-se”, bem como para implementação de vetos 
rejeitados pelo Congresso Nacional. 
Anulação das dotações especificadas na 
retificação da LOA como “onde se lê”, no 
caso de errata, bem como fontes de 
recursos sem despesa correspondente, no 
caso de rejeição de veto pelo Congresso 
Art. 
152 
da 
Resolução do CN 
no 1, de 2006, e 
inciso I do art. 179 
da  
 
 
Nacional. 
LDO-2023. 
 
I.II.XX - MOVIMENTAÇÕES DE CONTAS DE BLOQUEIO DE CRÉDITO 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO  
950 
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta “62.212.0105”. 
952 
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta “62.212.0107”. 
953 
Bloqueio/Desbloqueio de dotações na conta “62.212.0108”. 
 
I.II.XXI - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO  
624 
Ajuste no cálculo de Excesso de Arrecadação ou Superávit Primário. 
800 
Oferecimento de cancelamento sem ato definido. 
801 
Envio de Cancelamento compensatório para crédito suplementar autorizado na LOA (§ 1º do art. 4º da LOA-2023, c/c art. 51 da LDO-2023). 
802 
Envio de Cancelamento compensatório para crédito suplementar por projeto de lei (art. 51 da LDO-2023). 
803 
Envio de Cancelamento compensatório para crédito especial por projeto de lei (art. 51 da LDO-2023). 
804 
Envio de Cancelamento compensatório para transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos autorizada no § 5º do art. 167 da 
Constituição  (art. 51 da LDO-2023). 
809 
Anulação de dotações em razão de perda de vigência de medidas provisórias de créditos extraordinários abertos ou reabertos (§ 3º do art. 54 da 
LDO-2023). 
 
I.II.XXII - OUTROS TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADOS PARA INDICAÇÃO DE DESPESAS 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO  
900 
Indicação de Despesas primárias discricionárias. 
901 
Indicação de Despesas primárias obrigatórias. 
 
I.II.XXIII – REGRAS PARA DUODÉCIMOS 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 

                            

Fechar