DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
300 
Reabertura de crédito especial do Poder Executivo, 
aberto nos últimos quatro meses do exercício 
anterior, atendendo os limites dos saldos apurados no 
SIAFI, em 31 de dezembro do exercício anterior. 
1.  anulação de dotações orçamentárias abrangidas nos limites 
de que trata o art. 107 do ADCT, se a despesa reaberta for 
abrangida nos referidos limites; e 
2. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior. 
§ 2º do art. 167 da 
Constituição, caput e § 
4º do art. 57, da LDO-
2023. 
 
I.II.XV - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS  
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
500 
Atender, ou 
ampliar, 
a despesas relevantes, 
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública. 
Quaisquer fontes de recursos. 
Art. 167, § 3o, c/c o art. 
62, 
ambos 
da 
Constituição. 
 
I.II.XVI – REABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
350 
Reabertura de crédito extraordinário, aberto nos 
últimos 
quatro 
meses 
do 
exercício 
anterior, 
atendendo os limites dos saldos apurados no SIAFI, em 
31 de dezembro do exercício anterior. 
superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício de anterior; 
§ 2º do art. 167 da 
Constituição e art. 59 da 
LDO-2023. 
 
I.II.XVII - TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
920 
Transposição, remanejamento ou transferência de 
categorias de programação em decorrência da 
extinção, da transformação, da transferência, da 
incorporação ou do desmembramento de órgãos e 
entidades, e de alterações de suas competências ou  
Redução de dotações do órgão/unidade/ entidade, extinto, 
transformado, transferido, incorporado ou desmembrado. 
LDO-2023, art. 60. 
 
atribuições, podendo haver, excepcionalmente, 
adequação da classificação funcional, da esfera e do 
Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao 
Estado ao novo órgão. 
 
 
921 
Transposição, remanejamento ou transferência de 
dotações de uma categoria de programação para 
outra, classificadas, simultaneamente, na função “19 
e nas subfunções “571”,  “572” ou “573”.  
Redução de dotações de categoria de programação, 
classificada, simultaneamente, na função “19” e nas 
subfunções “571”,  “572” ou “573”. 
Art. 
167, 
§ 
5o, 
da 
Constituição, e art. 61 da 
LDO-2023. 
 
I.II.XVIII – ALTERAÇÃO DE GND POR ATO DO PODER EXECUTIVO 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
620 
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e 
“5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, 
objeto de acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. 
Alínea “a” do inciso I do 
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023. 
621 
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “2” e “6” 
no âmbito do mesmo subtítulo constante da LOA, 
objeto de acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. 
Alínea “b” do inciso I do 
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023. 
622 
Aos grupos de natureza de despesa - GND – “3”, “4” e 
“5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, 
objeto da acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. 
Inciso I do § 6º do art. 50 
da LDO-2023. 
623 
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “2” e “6” 
no âmbito do mesmo subtítulo de crédito especial, 
objeto da acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. 
Inciso II do § 6º do art. 
50 da LDO-2023. 
626 
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”, 
“4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo constante da 
LOA, objeto de acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo constante da LOA, objeto de acréscimo. 
Alínea “c” do inciso I do 
§ 1º do art. 50 da LDO-
2023. 
627 
Aos grupos de natureza de despesa – GND – “1”, “3”, 
“4” e “5” no âmbito do mesmo subtítulo de crédito 
especial, objeto de acréscimo. 
Redução de dotações consignadas a esses grupos no âmbito do 
mesmo subtítulo de crédito especial, objeto de acréscimo. 
Inciso III do § 6º do art. 
50 da LDO-2023. 
930 
Alteração de GNDs de créditos extraordinários abertos 
e reabertos, podendo haver a criação de GND. 
Redução de dotações de outros GNDs no âmbito do mesmo 
subtítulo. 
LDO-2023, art. 54, § 2o. 
186 
Remanejamento de GND no âmbito da mesma 
emenda individual (“RP 6”). 
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda individual. 
LDO-2023, art. 50, § 8º. 
187 
Remanejamento de GND no âmbito da mesma 
emenda de bancada estadual (“RP 7”). 
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de bancada 
estadual. 
LDO-2023, art. 50, § 8º. 
189 
Remanejamento de GND no âmbito da mesma 
emenda de comissão permanente (“RP 8”). 
Anulação de GND no âmbito da mesma emenda de comissão 
permanente. 
LDO-2023, art. 50, § 8º. 
 
I.II.XIX - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 

                            

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