DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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79
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
960 
Transmissão de Duodécimos. 
- 
LDO-2023, art. 70. 
 
 
 
 
961 
Remanejamento emtre Duodécimos transmistidos. 
- 
Inexiste.  
962 
Remanejamento 
entre 
POs 
em 
Duodécimos 
transmitidos. 
- 
Inexiste.  
 
TABELA II – TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU 
II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU: 
 
TIPO 
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS 
FONTES DE RECURSOS 
AUTORIZAÇÃO 
PRAZO PARA 
PUBLICAÇÃO 
DO ATO 
II.I.I - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 0” destinadas: 
 
401a 
à Contribuição da União, de suas Autarquias e 
Fundações para o custeio do Regime de Previdência 
dos Servidores Públicos Federais. 
1. anulação de dotações consignadas a essas 
despesas;  
2. anulação de dotações classificadas com “RP 
1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por 
cento); e 
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso I, alínea “a”, itens 
“1”, “2” e “3” combinado 
com (c/c) o art. 53, § 1o, 
incisos I (Legislativo), ou II  
Até 
31 
de 
dezembro. 
 
 
3. reserva de contingência, inclusive à conta de 
recursos próprios e vinculados, no âmbito do 
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do 
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.  
 (Judiciário), ou III (MPU e 
DPU), da LDO-2023. 
 
401e 
a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser 
suplementado com fundamento nas demais alíneas 
do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2023, até o 
limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor. 
1. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte 
por cento) do valor do subtítulo objeto da 
anulação; e 
2. reserva de contingência, inclusive à conta de 
recursos próprios e vinculados, no âmbito do  
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso I, alínea “e”, item 
“1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o, 
incisos I, ou II, ou III, da 
LDO-2023. 
Até 
23 
de 
dezembro. 
 
 
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do 
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. 
 
 
401f 
à reserva de contingência. 
Anulação de dotações sujeitas aos limites 
estabelecidos no art. 107 do ADCT, inclusive as 
decorrentes de créditos especiais, quando for 
demonstrado no relatório da avaliação 
bimestral de que trata o art. 9º da   
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso I, alínea “f”, c/c o 
art. 53, § 1o, incisos I, ou II, 
ou III, da LDO-2023. 
Até 
31 
de 
dezembro. 
 
 
LRF a necessidade de redução do total de 
despesas sujeitas aos referidos limites. 
 
 
II.I.II - Suplementação de dotações classificadas com “RP 1” destinadas: 
 
402a 
à Suplementação de RP 1. 
1. anulação  das dotações orçamentárias 
classificadas com “RP 1”; 
2. anulação de dotações orçamentárias 
classificadas com “RP 2”; e 
3. reserva de contingência, inclusive à conta de 
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso II, alíneas “a” e “b”, 
c/c o art. 53, § 1o, incisos I, 
ou II, ou III, da LDO-2023. 
Até 
31 
de 
dezembro. 
 
 
recursos próprios e vinculados, no âmbito do 
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do 
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. 
 
 
II.I.III - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 2” destinadas: 
 
403a 
às contribuições, anuidades e integralizações de 
cotas, constantes dos programas “0910” e “0913”. 
1. anulação de dotações contidas em 
subtítulos de ações dos referidos programas;  
2. recursos constantes dos grupos de natureza 
de despesa “3”, “4” e “5” de subtítulos de  
ações de outros programas, não referidos no  
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso III, alínea “a”, c/c o 
art. 53, § 1o, incisos I, ou II, 
ou III, da LDO-2023.   
Até 
23 
de 
dezembro. 
 
 
item anterior; e 
3. reserva de contingência, inclusive à conta de 
receitas próprias e vinculadas, no âmbito do 
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do 
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. 
 
 
403f 
a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser 
suplementado com fundamento nas demais alíneas 
do inciso III do caput do art. 4o da LOA-2023, até o 
limite de 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo. 
1. anulação parcial de dotações, limitada a 
20% (vinte por cento) do valor do subtítulo 
objeto da anulação; e 
2. reserva de contingência, inclusive à conta de 
recursos próprios e vinculados, no âmbito do  
LOA-2023, art. 4o, caput, 
inciso III, alínea “i”, itens 
“1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o, 
incisos I, ou II, ou III, da 
LDO-2023. 
Até 
23 
de 
dezembro. 
 
 
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do 
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023. 
 
 
404a 
aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”, limitada 
a 25% (vinte e cinco por cento) do montante das 
dotações consignadas a esses grupos de natureza, 
classificados com “RP 2”. 
Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do montante das dotações consignadas aos 
grupos de natureza de despesa “4” e “5” 
classificadas como “RP 2”. 
LOA-2023, art. 4º, caput, 
inciso IV, c/c o art. 53, § 1o, 
incisos I, ou II, ou III, da 
LDO-2023. 
Até 
23 
de 
dezembro. 
II.I.IV- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário: 
 
407 
Remanejamento de dotações entre subtítulos 
integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito 
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor 
dos subtítulos de ações integrantes do mesmo 
art. 4o, caput, inciso I, 
alínea “e”, item “1”, inciso 
Até 
23 
de 
dezembro. 

                            

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