DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200079
79
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
960
Transmissão de Duodécimos.
-
LDO-2023, art. 70.
961
Remanejamento emtre Duodécimos transmistidos.
-
Inexiste.
962
Remanejamento
entre
POs
em
Duodécimos
transmitidos.
-
Inexiste.
TABELA II – TIPOS DE ALTERAÇÕES DE USO EXCLUSIVO DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU
II.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATOS PRÓPRIOS DOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MPU E DA DPU:
TIPO
DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
AUTORIZAÇÃO
PRAZO PARA
PUBLICAÇÃO
DO ATO
II.I.I - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 0” destinadas:
401a
à Contribuição da União, de suas Autarquias e
Fundações para o custeio do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos Federais.
1. anulação de dotações consignadas a essas
despesas;
2. anulação de dotações classificadas com “RP
1” e “RP 2”, até o limite de 20% (vinte por
cento); e
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso I, alínea “a”, itens
“1”, “2” e “3” combinado
com (c/c) o art. 53, § 1o,
incisos I (Legislativo), ou II
Até
31
de
dezembro.
3. reserva de contingência, inclusive à conta de
recursos próprios e vinculados, no âmbito do
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
(Judiciário), ou III (MPU e
DPU), da LDO-2023.
401e
a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser
suplementado com fundamento nas demais alíneas
do inciso I do caput do art. 4º da LOA-2023, até o
limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor.
1. anulação de dotações, limitada a 20% (vinte
por cento) do valor do subtítulo objeto da
anulação; e
2. reserva de contingência, inclusive à conta de
recursos próprios e vinculados, no âmbito do
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso I, alínea “e”, item
“1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o,
incisos I, ou II, ou III, da
LDO-2023.
Até
23
de
dezembro.
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
401f
à reserva de contingência.
Anulação de dotações sujeitas aos limites
estabelecidos no art. 107 do ADCT, inclusive as
decorrentes de créditos especiais, quando for
demonstrado no relatório da avaliação
bimestral de que trata o art. 9º da
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso I, alínea “f”, c/c o
art. 53, § 1o, incisos I, ou II,
ou III, da LDO-2023.
Até
31
de
dezembro.
LRF a necessidade de redução do total de
despesas sujeitas aos referidos limites.
II.I.II - Suplementação de dotações classificadas com “RP 1” destinadas:
402a
à Suplementação de RP 1.
1. anulação das dotações orçamentárias
classificadas com “RP 1”;
2. anulação de dotações orçamentárias
classificadas com “RP 2”; e
3. reserva de contingência, inclusive à conta de
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso II, alíneas “a” e “b”,
c/c o art. 53, § 1o, incisos I,
ou II, ou III, da LDO-2023.
Até
31
de
dezembro.
recursos próprios e vinculados, no âmbito do
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
II.I.III - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com “RP 2” destinadas:
403a
às contribuições, anuidades e integralizações de
cotas, constantes dos programas “0910” e “0913”.
1. anulação de dotações contidas em
subtítulos de ações dos referidos programas;
2. recursos constantes dos grupos de natureza
de despesa “3”, “4” e “5” de subtítulos de
ações de outros programas, não referidos no
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso III, alínea “a”, c/c o
art. 53, § 1o, incisos I, ou II,
ou III, da LDO-2023.
Até
23
de
dezembro.
item anterior; e
3. reserva de contingência, inclusive à conta de
receitas próprias e vinculadas, no âmbito do
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
403f
a cada subtítulo, exceto nos casos em que possa ser
suplementado com fundamento nas demais alíneas
do inciso III do caput do art. 4o da LOA-2023, até o
limite de 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo.
1. anulação parcial de dotações, limitada a
20% (vinte por cento) do valor do subtítulo
objeto da anulação; e
2. reserva de contingência, inclusive à conta de
recursos próprios e vinculados, no âmbito do
LOA-2023, art. 4o, caput,
inciso III, alínea “i”, itens
“1” e “2”, c/c o art. 53, § 1o,
incisos I, ou II, ou III, da
LDO-2023.
Até
23
de
dezembro.
mesmo órgão, observado o disposto no § 3º do
art. 13 e no § 4º do art. 53 da LDO-2023.
404a
aos grupos de natureza de despesa “4” e “5”, limitada
a 25% (vinte e cinco por cento) do montante das
dotações consignadas a esses grupos de natureza,
classificados com “RP 2”.
Anulação de até 25% (vinte e cinco por cento)
do montante das dotações consignadas aos
grupos de natureza de despesa “4” e “5”
classificadas como “RP 2”.
LOA-2023, art. 4º, caput,
inciso IV, c/c o art. 53, § 1o,
incisos I, ou II, ou III, da
LDO-2023.
Até
23
de
dezembro.
II.I.IV- Remanejamento de dotações no âmbito do mesmo programa e do mesmo órgão orçamentário:
407
Remanejamento de dotações entre subtítulos
integrantes de ações do mesmo programa, no âmbito
Anulação de dotações, limitada a 30% do valor
dos subtítulos de ações integrantes do mesmo
art. 4o, caput, inciso I,
alínea “e”, item “1”, inciso
Até
23
de
dezembro.
Fechar