DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de
Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar-, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES); e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.015066/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Município de Casa Nova (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de
Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Casa Nova.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
HABILITAÇÃO ANUAL (R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
TOTAL (ANUAL R$)
. BA
290720
CASA NOVA
6985149
USB
MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
157.500,00
.
T OT A L
157.500,00
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 157, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente a habilitação das Unidades de Suporte Básico
(USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Bahia e Município de Campo Formoso/BA.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.017, de 23 de agosto de 2011, que habilita o Município de Casa Nova (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de
Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.179, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado
(USA), 1 (uma) unidade de motolância e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e autoriza
a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 130, de 25 de janeiro de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 830, de 17 de maio de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de
Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar-, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES); e
Considerando a Nota Técnica nº 26/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.015066/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
do Município de Casa Nova (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de
Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Casa Nova.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
HABILITAÇÃO ANUAL (R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
TOTAL (ANUAL R$)
. BA 290720
CASA NOVA
6985149
USB
MUNICIPAL 82.50 -
UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
157.500,00
.
T OT A L
157.500,00
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 158, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Desabilita Unidades Móveis, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Município de Camaçari.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.669, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 do Município de Camaçari (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 351, de 6 de março de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal das Unidades de Suporte
Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaçari (BA);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando o Parecer Técnico nº 83/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.066965/2015-81, resolve:
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