Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013100002 2 Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Nº 43, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 605, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor ANDRÉ ELIAS MARQUES, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Ribeiro de Santana. Nº 44, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 606, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor ANDRÉ RUELLI, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Nº 45, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 596, de 11 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM. Nº 46, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 273, de 2 de junho de 2022, referente à indicação do Senhor JOSÉ MAURO ESTEVES DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de quatro anos. Nº 47, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 274, de 2 de junho de 2022, referente à indicação do Senhor JEFFERSON BORGES ARAUJO, para exercer o cargo de Diretor da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de três anos. Nº 48, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 604, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação da Senhora LUCIANA LAURIA LOPES, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Joelma Maria Costa Barbosa. Nº 49, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 607, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor EDGAR RIBEIRO DIAS, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de Daniela Hoffmann Lobato Chaves Lopes. Nº 50, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 608, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor JOÃO PAULO DIAS DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de João Luis Barroca de Andrea. Nº 51, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 654, de 13 de dezembro de 2022, referente à indicação do Senhor ANDRÉ CHERMONT DE LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos. Nº 52, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 602, de 17 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor MIGUEL GRIESBACH DE PEREIRA FRANCO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Turquia. Nº 53, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 578, de 7 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco. Nº 54, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 541, de 26 de setembro de 2022, referente à indicação do Senhor SARQUIS JOSÉ BUAINAIN SARQUIS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, em Genebra, Confederação Suíça. Nº 55, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 524, de 21 de setembro de 2022, referente à indicação do Senhor REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA SALGADO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos. Nº 56, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 525, de 21 de setembro de 2022, referente à indicação do Senhor PAULO ROBERTO CAMINHA DE CASTILHOS FRANÇA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Helênica. Nº 57, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 352, de 7 de julho de 2022, referente à indicação do Senhor HÉLIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina. Nº 58, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da Mensagem nº 452, de 10 de agosto de 2022, referente à indicação do Senhor FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 83, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Estabelece procedimentos administrativos para a atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública na consultoria e no assessoramento jurídicos das matérias não relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos que enumera. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos incisos I e III do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000141/2023-45, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece procedimentos administrativos para a atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública na consultoria e no assessoramento jurídicos das matérias não relacionadas às atividades finalísticas das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, com o objetivo de: I - uniformizar a atuação consultiva; II - promover a padronização das manifestações jurídicas; e III - aumentar a eficiência administrativa. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às atividades não finalísticas da Advocacia-Geral da União, das Assessorias Jurídicas e dos demais órgãos da administração direta do Poder Executivo no Distrito Federal. Art. 2º Para fins desta Portaria Normativa, considera-se: I - Consultoria Jurídica: órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto aos Ministérios; II - Assessoria Jurídica: órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto a órgão da Administração Direta do Poder Executivo Federal cuja legislação utilize essa denominação; III - equipe consultiva de trabalho virtual: unidade de distribuição de trabalho que tem por objetivo dotar as Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública de capacidade técnica e operacional, para o desempenho das atribuições regimentais estabelecidas no art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023; IV - Consultor Jurídico: Chefe das Consultorias Jurídicas; V - Chefe de Assessoria: titular da chefia de assessoria jurídica; VI - licitações não finalísticas: licitações necessárias ao desempenho de atividades-meio dos órgãos da Administração Pública. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A ATUAÇÃO DA SUBCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO DE GESTÃO PÚBLICA Art. 3º Os Advogados da União lotados ou em exercício nos órgãos jurídicos previstos no art. 1º integrarão as equipes consultivas de trabalho virtual das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública. Parágrafo único. A alocação dos Advogados da União nas equipes consultivas de trabalho virtual será realizada mediante critérios de especialidade técnica e supremacia do interesse público. Art. 4º Não ocorrerá mudança de lotação dos Advogados da União em exercício na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que passarão a desempenhar, exclusiva e virtualmente, as atividades consultivas nas respectivas equipes de trabalho virtual. Art. 5º Compete às equipes consultivas de trabalho virtual a análise de processos e consultas relativas às áreas não finalísticas dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º nas seguintes especialidades: I - licitações para o desempenho de atividades-meio dos órgãos da Administração Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de serviços e obras; II - contratos administrativos para o desempenho de atividades-meio dos órgãos da Administração Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de serviços e obras; III - contratação direta para o desempenho de atividades-meio dos órgãos da Administração Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de serviços e obras; IV - matéria de pessoal, excluída a matéria disciplinar; e V - patrimônio público. § 1º As manifestações jurídicas exaradas no âmbito das equipes consultivas de trabalho virtual, que já tenham sido objeto de padronização, serão aprovadas pelos Coordenadores-Gerais da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e remetidas diretamente aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º, para fins de apreciação conclusiva. § 2º As manifestações exaradas no âmbito das equipes consultivas de trabalho virtual, que não tenham sido objeto de padronização ou que possuam caráter estratégico, serão aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e pelos Diretores da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e remetidas diretamente aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º, para fins de apreciação conclusiva. § 3º Os Diretores poderão dispensar aprovação das manifestações jurídicas produzidas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública para maior eficiência e melhor desempenho das atividades consultivas desenvolvidas. § 4º O rol de especialidades de que trata o caput é taxativo e o disposto nesta Portaria Normativa não se aplica aos processos e consultas que disserem respeito às demandas: I - finalísticas; II - judiciais; III - de representação extrajudicial; IV - de conciliação; V - de processos administrativos correicionais, exceto os relativos aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União; e VI - do Ministério das Relações Exteriores que produzam impacto ou que sejam executadas total ou parcialmente no exterior. § 5º As demandas previstas no § 4º que forem encaminhadas à Subconsultoria- Geral da União de Gestão Pública serão imediatamente devolvidas ao órgão de origem.Fechar