DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º Transcorrido o prazo de cinco dias úteis do recebimento da demanda no Setor
de Protocolo, a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública assumirá a responsabilidade
pela elaboração da manifestação consultiva, adotando-se os fluxos previstos neste artigo.
Art. 6º Para fins de fixação da competência disposta no art. 5º, consideram-se
como contratações para o desempenho de atividades-meio aquelas diretamente relacionadas
às atividades comuns dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, que
apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como:
I - fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de
telecomunicação;
II - as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações, observado o disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de
setembro de 2018;
III - realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços
gráficos e editoriais;
IV - aquisição de bens, locação e reformas de imóveis;
V - serviços de engenharia e obras que não correspondam à atuação finalística
do órgão assessorado; e
VI - manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos.
Art.
7º
A
uniformidade de
posicionamento
jurídico
constitui
postulado
fundamental de todos os órgãos e unidades da Consultoria-Geral da União.
§
1º O
conflito
de entendimento
existente
entre
as Diretorias
da
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e as Consultorias Jurídicas junto aos
Ministérios, as Assessorias Jurídicas e entre os demais órgãos da Consultoria-Geral da
União, suscitado pelo respectivo Diretor, Consultor ou Assessor Jurídico, será
definitivamente solucionado, no prazo máximo de trinta dias, a partir do momento em que
o processo esteja integralmente instruído pelo Departamento de Coordenação e
Orientação dos Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União.
§ 2º Até o pronunciamento definitivo do Departamento de Coordenação e
Orientação dos Órgãos Jurídicos prevalece o entendimento do órgão demandante.
Art. 8º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e as Consultorias
Jurídicas- Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
permanecerão realizando os processos e consultas da área meio dos respectivos órgãos.
Art. 9º As Consultorias e Assessorias Jurídicas junto às Secretarias vinculadas à
Presidência da República permanecerão realizando os processos e consultas da área meio
dos respectivos órgãos.
Art. 10. Os integrantes das equipes consultivas de trabalho virtual e os
Coordenadores-Gerais das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública
poderão desempenhar suas atribuições em teletrabalho.
§ 1º O membro da equipe que optar pelo trabalho presencial deverá apresentar
manifestação expressa submetida à Chefia do órgão de lotação, que adotará as
providências necessárias para disponibilizar a estrutura física e tecnológica no âmbito da
respectiva unidade.
§ 2º Os Coordenadores-Gerais das Diretorias da Subsconsultoria-Geral da União
de Gestão Pública deverão comparecer quando da formulação de convites para
participação de reuniões e assessoramento jurídico de forma presencial.
Art. 11. Caberá ao Advogado da União que integrar as equipes consultivas de
trabalho virtual, nos processos e consultas a ele distribuídos, realizar todos os atos jurídicos e
administrativos usuais inerentes à função de consultoria e assessoramento jurídicos, tais como:
I - a formulação de pedidos de diligências;
II - a atuação em processos com prazos ordinários e urgentes;
III - a realização ou a participação em reuniões que possam ser realizadas a distância; e
IV - a responsabilização pela interlocução com as áreas técnicas demandantes,
acompanhada da respectiva ciência ao seu Coordenador-Geral.
Parágrafo único. As reuniões presenciais para os integrantes das equipes
consultivas de trabalho virtual deverão ser utilizadas quando imprescindíveis e comunicadas,
no prazo a ser definido pelo Coordenador-Geral respectivo.
Art. 12. Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Advogado da União,
cabe aos integrantes das equipes consultivas de trabalho virtual:
I - manter-se disponível por meio dos sistemas de contato institucionais no
horário do expediente da Advocacia-Geral da União e informar telefones para contato
imediato que estejam permanentemente ativos e atualizados;
II - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas relacionadas às
suas atividades funcionais que lhe forem encaminhadas por qualquer meio disponível;
III - participar de reuniões virtuais ou presenciais, conforme o caso, quando convidado;
IV - cumprir as normas, orientações normativas e entendimentos adotados pela
Advocacia-Geral da União, em especial, as da Consultoria-Geral da União, seus Departamentos e
Diretorias, incluindo as orientações quanto à análise jurídica mínima;
V - fundamentar adequadamente e informar às Coordenações-Gerais das Diretorias
da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública quando verificar a necessidade de revisão
de alguma norma, orientação normativa ou entendimento adotados pela Advocacia-Geral da
União, em especial, as da Consultoria-Geral da União, seus Departamentos, Diretorias e
Coordenações-Gerais;
VI - documentar reuniões realizadas no bojo do processo a que elas se
referirem, sem prejuízo da anotação no NUP próprio de reuniões; e
VII - responder às demandas encaminhadas por e-mail, no prazo estabelecido
na comunicação.
Art. 13. A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública deverá arquivar em
processo administrativo próprio, aberto exclusivamente para esse fim, as manifestações de
uniformização e parametrização elaborados, bem como alimentar a respectiva página na
intranet.
Art. 14. Compete aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º quanto às
atividades da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública:
I - orientar as atividades do setor de protocolo e distribuição dos seus órgãos
para o encaminhamento dos processos à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública
por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens;
II - adotar as providências administrativas necessárias para disponibilizar o acesso
integral ao processo administrativo subjacente à consulta no Sistema SEI;
III - indicar à autoridade assessorada nos processos encaminhados para a
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que o assessoramento jurídico ocorrerá
por meio desta unidade, sem prejuízo da participação de integrante do seu órgão jurídico,
quando necessário;
IV - selecionar os processos que devem ser encaminhados à Subconsultoria-
Geral da União de Gestão Pública; e
V - desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor-
Geral da União.
Art. 15. Caberá ao setor de protocolo e distribuição dos órgãos jurídicos previstos
no art. 1º , quanto aos autos que deverão ser encaminhados à Subconsultoria-Geral da União
de Gestão Pública, receber documentos e processos administrativos, digitalizá-los quando
necessário, e promover os cadastros internos no Sapiens.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Para fins de fixação da competência disposta no art. 5º, compete às equipes
consultivas de trabalho virtual das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos formulados pela unidade consulente, a
partir da vigência desta Portaria Normativa, salvo situações excepcionais devidamente
justificadas e serem avaliadas pela Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
Art. 17. Aplicam-se as disposições desta Portaria Normativa aos membros do
quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, previstos no art. 46 da Medida Provisória
nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, lotados, na data da publicação desta Portaria
Normativa, nas Consultorias e Assessorias Jurídicas e que estejam em Coordenações que
tratem de matéria não finalística do órgão assessorado.
Art. 18. Ato do Consultor-Geral da União poderá alterar ou incluir nomes de
Advogados da União nas equipes consultivas de trabalho virtual.
Art. 19. O Regimento Interno da Consultoria-Geral da União disciplinará a
atuação e funcionamento da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
Art. 20. O Consultor-Geral da União resolverá os casos omissos e poderá
expedir instruções complementares a esta Portaria Normativa.
Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PORTARIA GPPR Nº 141, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe 
sobre 
o 
detalhamento 
das 
unidades
administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança da
estrutura
regimental do
Gabinete Pessoal
do
Presidente da República
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto 11.400, de 21 de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta portaria, a estrutura organizacional
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, com nomenclatura e sigla, de modo a
subsidiar a alimentação do Sistema SIORG.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GPPR
. GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA
G AG I
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
DGI
. Coordenação-Geral de Administração Interna
CG A I
. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
DDH
. Coordenação-Geral Administrativa
CG A
. Coordenação-Geral Técnica
CG T
. DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS
DCPP
. Coordenação-Geral Administrativa
CG A
. Coordenação-Geral Técnica
CG T
. GABINETE ADJUNTO DE AGENDA
GAA
. GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO
GAIA
. ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO
AEPD
. AJUDÂNCIA DE ORDENS
A JO
. CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CPR
. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
S ES P
. GABINETE
GAB
. Coordenação de Análise e Expedição de Documentos
CAED
. Divisão de Controle de Demandas e Atividades Programadas
D I DA P
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. ASSESSORIA ESPECIAL
A S S EG
. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA
DIART
. Coordenação de Articulação Estratégica
COA R T
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Internacional
CG A I N
. Coordenação de Relações Institucionais
CO R I N
. Coordenação-Geral de Doutrina e Capacitação
CG C A P
. Coordenação de Gestão de Conhecimento
CO G EC
. Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica
CG ES T
. Coordenação de Divulgação de Informações Institucionais
CO D I T
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
D LO G
. Coordenação de Articulação Logística
CO LO G
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. Coordenação-Geral de Logística
CG LO G
. Coordenação de Administração
COA D
. Divisão de Materiais
D M AT
. Coordenação-Geral de Mobilização de Pessoal
CG M O B
. Coordenação de Recrutamento
CO R EC
. Coordenação-Geral de Planejamento
CG P L A N
. Coordenação de Gestão Estratégica
CG E
. Divisão de Orçamento e Finanças
DIOF
. DIRETORIA DE SEGURANÇA IMEDIATA
DSI
. Coordenação de Articulação para a Segurança Imediata
CASI
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. Coordenação-Geral de Operações de Segurança Imediata
CG S I
. Coordenação de Planejamento de Segurança Imediata
CPSI
. Divisão de Planejamento de Segurança Imediata
DIPLAN
. Coordenação de Execução de Segurança Imediata
C ES I
. Divisão de Execução de Segurança Imediata
DIEX
. Coordenação-Geral de Inteligência
CG I N
. Coordenação de Inteligência
CO I N
. Divisão de Análise de Risco
DA R
. Divisão de Contra-Inteligência
DCIN
. Coordenação-Geral de Segurança das Instalações
CG S I N
. Divisão de Cooperação Interinstitucional
D CO I
. DIRETORIA DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS
DSEV
. Coordenação de Monitoramento e Padronização
CO M P
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. Coordenação-Geral de Segurança de Viagens
CG S V
. Coordenação de Planejamento de Segurança de Viagens
CO P V
. Coordenação de Articulação para Segurança de Viagens
C OAV
. Coordenação-Geral de Segurança de Eventos
CG S E
. Coordenação de Planejamento de Segurança de Eventos na Capital Federal
CO D F
. Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
CGT A E R
. Coordenação de Meios Aéreos
CMAER
. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO
ER
. Coordenação de Administração e Logística
COA L
. Divisão de Gestão
D G ES
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA
. Coordenação Operacional
CO O P
. Divisão de Preparo e Emprego
DIPE
. Serviço de Apoio Administrativo
SAA

                            

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