DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Nº 43, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação
da Mensagem nº 605, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor ANDRÉ
ELIAS MARQUES, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Mineração - ANM,
na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Ribeiro de Santana.
Nº 44, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação
da Mensagem nº 606, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor ANDRÉ
RUELLI, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Nº 45, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 596, de 11 de novembro de 2022, referente à indicação
do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para ser reconduzido ao cargo de Diretor
da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Nº 46, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 273, de 2 de junho de 2022, referente à indicação do
Senhor JOSÉ MAURO ESTEVES DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor-Presidente
da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de quatro
anos.
Nº 47, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 274, de 2 de junho de 2022, referente à indicação do
Senhor JEFFERSON BORGES ARAUJO, para exercer o cargo de Diretor da Autoridade
Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com mandato de três anos.
Nº 48, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação
da Mensagem nº 604, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação da Senhora
LUCIANA LAURIA LOPES, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, na vaga decorrente do término do mandato de Joelma
Maria Costa Barbosa.
Nº 49, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 607, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação
do Senhor EDGAR RIBEIRO DIAS, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato de
Daniela Hoffmann Lobato Chaves Lopes.
Nº 50, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação da
Mensagem nº 608, de 18 de novembro de 2022, referente à indicação do Senhor JOÃO PAULO
DIAS DE ARAÚJO, para exercer o cargo de Ouvidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, na vaga decorrente do término do mandato de João Luis Barroca de Andrea.
Nº 51, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 654, de 13 de dezembro de 2022, referente à indicação
do Senhor ANDRÉ CHERMONT DE LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.
Nº 52, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 602, de 17 de novembro de 2022, referente à indicação
do Senhor MIGUEL GRIESBACH DE PEREIRA FRANCO, Ministro de Primeira Classe da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na República da Turquia.
Nº 53, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 578, de 7 de novembro de 2022, referente à indicação do
Senhor PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira
de
Diplomata do
Ministério
das
Relações Exteriores,
para
exercer
o cargo
de
Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de
Mônaco.
Nº 54, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 541, de 26 de setembro de 2022, referente à indicação
do Senhor SARQUIS JOSÉ BUAINAIN SARQUIS, Ministro de Primeira Classe da Carreira
de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado
Permanente
do Brasil
junto à
Organização Mundial
do Comércio
e a
outras
Organizações Econômicas, em Genebra, Confederação Suíça.
Nº 55, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 524, de 21 de setembro de 2022, referente à indicação
do Senhor REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA SALGADO, Ministro de Primeira Classe da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil no Reino dos Países Baixos.
Nº 56, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de
tramitação da Mensagem nº 525, de 21 de setembro de 2022, referente à indicação
do Senhor PAULO ROBERTO CAMINHA DE CASTILHOS FRANÇA, Ministro de Primeira
Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações
Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Helênica.
Nº 57, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação
da Mensagem nº 352, de 7 de julho de 2022, referente à indicação do Senhor HÉLIO VITOR
RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.
Nº 58, de 30 de janeiro de 2023. Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação
da Mensagem nº 452, de 10 de agosto de 2022, referente à indicação do Senhor FERNANDO
SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das
Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e,
cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 83, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece procedimentos
administrativos para
a
atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão
Pública na consultoria e no assessoramento jurídicos
das matérias não relacionadas às atividades finalísticas
dos órgãos que enumera.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista
o disposto nos incisos I e III do art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro
de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000141/2023-45, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece procedimentos administrativos para
a atuação da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública na consultoria e no
assessoramento jurídicos das matérias não relacionadas às atividades finalísticas das
Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, com o objetivo de:
I - uniformizar a atuação consultiva;
II - promover a padronização das manifestações jurídicas; e
III - aumentar a eficiência administrativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às atividades não
finalísticas da Advocacia-Geral da União, das Assessorias Jurídicas e dos demais órgãos da
administração direta do Poder Executivo no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - Consultoria Jurídica: órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto
aos Ministérios;
II - Assessoria Jurídica: órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto a
órgão da Administração Direta do Poder Executivo Federal cuja legislação utilize essa
denominação;
III - equipe consultiva de trabalho virtual: unidade de distribuição de trabalho que
tem por objetivo dotar as Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública de
capacidade técnica e operacional, para o desempenho das atribuições regimentais
estabelecidas no art. 31 do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023;
IV - Consultor Jurídico: Chefe das Consultorias Jurídicas;
V - Chefe de Assessoria: titular da chefia de assessoria jurídica;
VI - licitações não finalísticas: licitações necessárias ao desempenho de
atividades-meio dos órgãos da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A ATUAÇÃO DA SUBCONSULTORIA-GERAL
DA UNIÃO DE GESTÃO PÚBLICA
Art. 3º Os Advogados da União lotados ou em exercício nos órgãos jurídicos
previstos no art. 1º integrarão as equipes consultivas de trabalho virtual das Diretorias da
Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.
Parágrafo único. A alocação dos Advogados da União nas equipes consultivas de
trabalho virtual será realizada mediante critérios de especialidade técnica e supremacia do
interesse público.
Art. 4º Não ocorrerá mudança de lotação dos Advogados da União em exercício
na Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que passarão a desempenhar, exclusiva
e virtualmente, as atividades consultivas nas respectivas equipes de trabalho virtual.
Art. 5º Compete às equipes consultivas de trabalho virtual a análise de
processos e consultas relativas às áreas não finalísticas dos órgãos jurídicos previstos no
art. 1º nas seguintes especialidades:
I - licitações para o desempenho de atividades-meio dos órgãos da Administração
Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de serviços e obras;
II - contratos administrativos para o desempenho de atividades-meio dos
órgãos da Administração Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de
serviços e obras;
III - contratação direta para o desempenho de atividades-meio dos órgãos da
Administração Pública, com o objetivo de promover aquisições e contratações de serviços e obras;
IV - matéria de pessoal, excluída a matéria disciplinar; e
V - patrimônio público.
§ 1º As manifestações jurídicas exaradas no âmbito das equipes consultivas de
trabalho virtual, que já tenham sido objeto de padronização, serão aprovadas pelos
Coordenadores-Gerais da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e remetidas
diretamente aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º, para fins de apreciação
conclusiva.
§ 2º As manifestações exaradas no âmbito das equipes consultivas de trabalho
virtual, que não tenham sido objeto de padronização ou que possuam caráter estratégico,
serão aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e pelos Diretores da Subconsultoria-Geral da
União de Gestão Pública e remetidas diretamente aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos
no art. 1º, para fins de apreciação conclusiva.
§ 3º Os Diretores poderão dispensar aprovação das manifestações jurídicas
produzidas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública para maior
eficiência e melhor desempenho das atividades consultivas desenvolvidas.
§ 4º O rol de especialidades de que trata o caput é taxativo e o disposto nesta Portaria
Normativa não se aplica aos processos e consultas que disserem respeito às demandas:
I - finalísticas;
II - judiciais;
III - de representação extrajudicial;
IV - de conciliação;
V - de processos administrativos correicionais, exceto os relativos aos servidores
técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União; e
VI - do Ministério das Relações Exteriores que produzam impacto ou que sejam
executadas total ou parcialmente no exterior.
§ 5º As demandas previstas no § 4º que forem encaminhadas à Subconsultoria-
Geral da União de Gestão Pública serão imediatamente devolvidas ao órgão de origem.

                            

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