Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013100003 3 Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Transcorrido o prazo de cinco dias úteis do recebimento da demanda no Setor de Protocolo, a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública assumirá a responsabilidade pela elaboração da manifestação consultiva, adotando-se os fluxos previstos neste artigo. Art. 6º Para fins de fixação da competência disposta no art. 5º, consideram-se como contratações para o desempenho de atividades-meio aquelas diretamente relacionadas às atividades comuns dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal, que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como: I - fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicação; II - as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, observado o disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018; III - realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais; IV - aquisição de bens, locação e reformas de imóveis; V - serviços de engenharia e obras que não correspondam à atuação finalística do órgão assessorado; e VI - manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos. Art. 7º A uniformidade de posicionamento jurídico constitui postulado fundamental de todos os órgãos e unidades da Consultoria-Geral da União. § 1º O conflito de entendimento existente entre as Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública e as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, as Assessorias Jurídicas e entre os demais órgãos da Consultoria-Geral da União, suscitado pelo respectivo Diretor, Consultor ou Assessor Jurídico, será definitivamente solucionado, no prazo máximo de trinta dias, a partir do momento em que o processo esteja integralmente instruído pelo Departamento de Coordenação e Orientação dos Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União. § 2º Até o pronunciamento definitivo do Departamento de Coordenação e Orientação dos Órgãos Jurídicos prevalece o entendimento do órgão demandante. Art. 8º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e as Consultorias Jurídicas- Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica permanecerão realizando os processos e consultas da área meio dos respectivos órgãos. Art. 9º As Consultorias e Assessorias Jurídicas junto às Secretarias vinculadas à Presidência da República permanecerão realizando os processos e consultas da área meio dos respectivos órgãos. Art. 10. Os integrantes das equipes consultivas de trabalho virtual e os Coordenadores-Gerais das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública poderão desempenhar suas atribuições em teletrabalho. § 1º O membro da equipe que optar pelo trabalho presencial deverá apresentar manifestação expressa submetida à Chefia do órgão de lotação, que adotará as providências necessárias para disponibilizar a estrutura física e tecnológica no âmbito da respectiva unidade. § 2º Os Coordenadores-Gerais das Diretorias da Subsconsultoria-Geral da União de Gestão Pública deverão comparecer quando da formulação de convites para participação de reuniões e assessoramento jurídico de forma presencial. Art. 11. Caberá ao Advogado da União que integrar as equipes consultivas de trabalho virtual, nos processos e consultas a ele distribuídos, realizar todos os atos jurídicos e administrativos usuais inerentes à função de consultoria e assessoramento jurídicos, tais como: I - a formulação de pedidos de diligências; II - a atuação em processos com prazos ordinários e urgentes; III - a realização ou a participação em reuniões que possam ser realizadas a distância; e IV - a responsabilização pela interlocução com as áreas técnicas demandantes, acompanhada da respectiva ciência ao seu Coordenador-Geral. Parágrafo único. As reuniões presenciais para os integrantes das equipes consultivas de trabalho virtual deverão ser utilizadas quando imprescindíveis e comunicadas, no prazo a ser definido pelo Coordenador-Geral respectivo. Art. 12. Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Advogado da União, cabe aos integrantes das equipes consultivas de trabalho virtual: I - manter-se disponível por meio dos sistemas de contato institucionais no horário do expediente da Advocacia-Geral da União e informar telefones para contato imediato que estejam permanentemente ativos e atualizados; II - acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas relacionadas às suas atividades funcionais que lhe forem encaminhadas por qualquer meio disponível; III - participar de reuniões virtuais ou presenciais, conforme o caso, quando convidado; IV - cumprir as normas, orientações normativas e entendimentos adotados pela Advocacia-Geral da União, em especial, as da Consultoria-Geral da União, seus Departamentos e Diretorias, incluindo as orientações quanto à análise jurídica mínima; V - fundamentar adequadamente e informar às Coordenações-Gerais das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública quando verificar a necessidade de revisão de alguma norma, orientação normativa ou entendimento adotados pela Advocacia-Geral da União, em especial, as da Consultoria-Geral da União, seus Departamentos, Diretorias e Coordenações-Gerais; VI - documentar reuniões realizadas no bojo do processo a que elas se referirem, sem prejuízo da anotação no NUP próprio de reuniões; e VII - responder às demandas encaminhadas por e-mail, no prazo estabelecido na comunicação. Art. 13. A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública deverá arquivar em processo administrativo próprio, aberto exclusivamente para esse fim, as manifestações de uniformização e parametrização elaborados, bem como alimentar a respectiva página na intranet. Art. 14. Compete aos Chefes dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º quanto às atividades da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública: I - orientar as atividades do setor de protocolo e distribuição dos seus órgãos para o encaminhamento dos processos à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens; II - adotar as providências administrativas necessárias para disponibilizar o acesso integral ao processo administrativo subjacente à consulta no Sistema SEI; III - indicar à autoridade assessorada nos processos encaminhados para a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, que o assessoramento jurídico ocorrerá por meio desta unidade, sem prejuízo da participação de integrante do seu órgão jurídico, quando necessário; IV - selecionar os processos que devem ser encaminhados à Subconsultoria- Geral da União de Gestão Pública; e V - desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor- Geral da União. Art. 15. Caberá ao setor de protocolo e distribuição dos órgãos jurídicos previstos no art. 1º , quanto aos autos que deverão ser encaminhados à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, receber documentos e processos administrativos, digitalizá-los quando necessário, e promover os cadastros internos no Sapiens. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Para fins de fixação da competência disposta no art. 5º, compete às equipes consultivas de trabalho virtual das Diretorias da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos formulados pela unidade consulente, a partir da vigência desta Portaria Normativa, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e serem avaliadas pela Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública. Art. 17. Aplicam-se as disposições desta Portaria Normativa aos membros do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, lotados, na data da publicação desta Portaria Normativa, nas Consultorias e Assessorias Jurídicas e que estejam em Coordenações que tratem de matéria não finalística do órgão assessorado. Art. 18. Ato do Consultor-Geral da União poderá alterar ou incluir nomes de Advogados da União nas equipes consultivas de trabalho virtual. Art. 19. O Regimento Interno da Consultoria-Geral da União disciplinará a atuação e funcionamento da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública. Art. 20. O Consultor-Geral da União resolverá os casos omissos e poderá expedir instruções complementares a esta Portaria Normativa. Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA GPPR Nº 141, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto 11.400, de 21 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta portaria, a estrutura organizacional do Gabinete Pessoal do Presidente da República, com nomenclatura e sigla, de modo a subsidiar a alimentação do Sistema SIORG. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO ANEXO . U N I DA D E SIGLA . GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA GPPR . GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA G AG I . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA DGI . Coordenação-Geral de Administração Interna CG A I . DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DDH . Coordenação-Geral Administrativa CG A . Coordenação-Geral Técnica CG T . DIRETORIA CURATORIAL DOS PALÁCIOS PRESIDENCIAIS DCPP . Coordenação-Geral Administrativa CG A . Coordenação-Geral Técnica CG T . GABINETE ADJUNTO DE AGENDA GAA . GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO GAIA . ASSESSORIA ESPECIAL DE APOIO AO PROCESSO DECISÓRIO AEPD . AJUDÂNCIA DE ORDENS A JO . CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CPR . SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA S ES P . GABINETE GAB . Coordenação de Análise e Expedição de Documentos CAED . Divisão de Controle de Demandas e Atividades Programadas D I DA P . Serviço de Apoio Administrativo SAA . ASSESSORIA ESPECIAL A S S EG . DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO PARA SEGURANÇA DIART . Coordenação de Articulação Estratégica COA R T . Serviço de Apoio Administrativo SAA . Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Internacional CG A I N . Coordenação de Relações Institucionais CO R I N . Coordenação-Geral de Doutrina e Capacitação CG C A P . Coordenação de Gestão de Conhecimento CO G EC . Coordenação-Geral de Comunicação Estratégica CG ES T . Coordenação de Divulgação de Informações Institucionais CO D I T . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA D LO G . Coordenação de Articulação Logística CO LO G . Serviço de Apoio Administrativo SAA . Coordenação-Geral de Logística CG LO G . Coordenação de Administração COA D . Divisão de Materiais D M AT . Coordenação-Geral de Mobilização de Pessoal CG M O B . Coordenação de Recrutamento CO R EC . Coordenação-Geral de Planejamento CG P L A N . Coordenação de Gestão Estratégica CG E . Divisão de Orçamento e Finanças DIOF . DIRETORIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DSI . Coordenação de Articulação para a Segurança Imediata CASI . Serviço de Apoio Administrativo SAA . Coordenação-Geral de Operações de Segurança Imediata CG S I . Coordenação de Planejamento de Segurança Imediata CPSI . Divisão de Planejamento de Segurança Imediata DIPLAN . Coordenação de Execução de Segurança Imediata C ES I . Divisão de Execução de Segurança Imediata DIEX . Coordenação-Geral de Inteligência CG I N . Coordenação de Inteligência CO I N . Divisão de Análise de Risco DA R . Divisão de Contra-Inteligência DCIN . Coordenação-Geral de Segurança das Instalações CG S I N . Divisão de Cooperação Interinstitucional D CO I . DIRETORIA DE SEGURANÇA DE EVENTOS E VIAGENS DSEV . Coordenação de Monitoramento e Padronização CO M P . Serviço de Apoio Administrativo SAA . Coordenação-Geral de Segurança de Viagens CG S V . Coordenação de Planejamento de Segurança de Viagens CO P V . Coordenação de Articulação para Segurança de Viagens C OAV . Coordenação-Geral de Segurança de Eventos CG S E . Coordenação de Planejamento de Segurança de Eventos na Capital Federal CO D F . Coordenação-Geral de Transporte Aéreo CGT A E R . Coordenação de Meios Aéreos CMAER . ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO ER . Coordenação de Administração e Logística COA L . Divisão de Gestão D G ES . Serviço de Apoio Administrativo SAA . Coordenação Operacional CO O P . Divisão de Preparo e Emprego DIPE . Serviço de Apoio Administrativo SAAFechar