DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 116, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Homologação
do 
Resultado
do
Concurso
Público Regulado pelo Edital nº 04/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº. 8.112, de 11/12/90, na Lei 12.772
de
28/12/2012,
no 
Decreto
nº.
9.739,
de 
28/03/2019,
na
Portaria
Interministerial nº 316,
de 09 de outubro de 2017,
e na Portaria
Interministerial ME/MEC nº. 9.359, de 10/08/2021, resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
realizado por esta Universidade para os cargos da carreira do Magistério
Superior, para exercício no Centro
de Cultura, Linguagens e Tecnologias
Aplicadas, conforme Edital nº 04, de 22/07/2022, publicado no DOU de
25/07/2022, nº. 139, página 75, e no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.
.
CLASSIFICAÇÃO GERAL
.
Matéria/Área de conhecimento: Arte e Educação/Artes
. Processo: 23007.00004238/2022-96
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Thiago de Araújo Costa
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
. Marcos dos Santos Santos
PP
2º Lugar
APROVADO (A)
. Filipe Dias dos Santos Silva
AC
3º Lugar
CLASSIFICADO 
(A)
CR
.
Matéria/Área de conhecimento: Educação e Tecnologias / Educação
. Processo: 23007.00004248/2022-20
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Kaio 
Eduardo 
de 
Jesus
Oliveira
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
. Viviane Lima Ferreira
AC
2º Lugar
CLASSIFICADO 
(A)
CR
.
Matéria/Área de conhecimento: Linguagens / Linguística, Letras e Artes
. Processo: 23007.00004249/2022-90
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
.
SEM CANDIDATOS APROVADOS
.
Matéria/Área de conhecimento: Projeto de Design para Mídias Digitais/ Artes
. Processo: 23007.00004254/2022-52
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Dandara 
Macedo
Costa
Dantas
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
. Sérgio
Rodrigo 
da
Silva
Fe r r e i r a
AC
2º Lugar
CLASSIFICADO 
(A)
CR
.
Matéria/Área de conhecimento: Canto Popular/ Artes
. Processo: 23007.00004256/2022-95
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Marcela da Silva Velon
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
. Nina Graeff
AC
2º Lugar
CLASSIFICADO 
(A)
CR
. Regis 
Luis
de 
Carvalho
Silva
AC
3º Lugar
CLASSIFICADO 
(A)
CR
.
Matéria/Área de conhecimento: Teclado/Artes
. Processo: 23007.00004260/2022-84
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA 
DE
V AG A
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Moisés Silva Mendes
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
.
CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
. Classificação
Nome
Área do conhecimento
. 1º Lugar
Marcos dos Santos Santos
Arte e Educação/Artes
1. Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço eletrônico
e
residencial, 
informando
qualquer
mudança
à 
Coordenadoria
de
Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
2. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
3. No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a
todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que
consta no Edital nº. 04, de 22/07/2022, publicado no DOU de 25/07/2022, nº.
139, página 75, e na lei 8.112/90.
4.
O
candidato
convocado
para admissão
que
não
atender
à
convocação no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da
publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, será excluído
do concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o
candidato seguinte.
5. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato em
nenhuma hipótese.
FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 117, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Homologação do Resultado do Concurso Público
Regulado pelo Edital nº 05/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, na Lei nº. 8.112, de 11/12/90, na Lei 12.772 de 28/12/2012, no
Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019, na Portaria Interministerial nº 316, de 09 de Outubro de
2017, e na Portaria Interministerial ME/MEC nº. 9.359, de 10/08/2021, resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos realizado
por esta Universidade para os cargos da carreira do Magistério Superior, para exercício no
Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade, conforme Edital nº 05, de
08/08/2022, publicado no DOU de 10/08/2022, nº.151, página 84, e o Edital de retificação
Nº 01, de 22/08/2022, publicado no DOU de 24/08/2022, nº.161, página 128 e no sítio
www.ufrb.edu.br/concursos.
.
CLASSIFICAÇÃO GERAL
. Matéria/Área de conhecimento: Ensino de Ciências/ Educação do Campo e Desenvolvimento
Territorial
. Processo: 23007.00006099/2022-95
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA DE VAGA
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Thiago Leandro Da Silva Dias
AC
1º Lugar
APROVADO (A)
. Dieison Prestes Da Silveira
AC
2º Lugar
CLASSIFICADO (A) CR
. Aluska Da Silva Matias
AC
3º Lugar
CLASSIFICADO (A) CR
. Juliana Carvalhais Brito
AC
4° Lugar
CLASSIFICADO (A) CR
. Matéria/Área de conhecimento: Engenharia de Produção / Engenharias
. Processo: 23007.00006097/2022-52
. Regime: Dedicação Exclusiva
. Denominação: Adjunto A
.
NOME
RESERVA DE VAGA
C L A S S I F I C AÇ ÃO
S I T U AÇ ÃO
. Óliver Silva Costa Barreto
PP
1º Lugar
APROVADO (A)
.
CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
. Classificação
Nome
Área do conhecimento
.
1º Lugar
Óliver Silva Costa Barreto
Engenharia de Produção / Engenharias
1.Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço eletrônico e
residencial, informando qualquer mudança à Coordenadoria de Desenvolvimento de
Pessoal, através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
2.Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação
desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
3.No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os
requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº 05,
de 08/08/2022, publicado no DOU de 10/08/2022, nº.151, página 84, e o Edital de
retificação Nº 01, de 22/08/2022, publicado no DOU de 24/08/2022, nº.161, página 128, e
na lei 8.112/90.
4.O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação
no Diário Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Administração da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação, convocar o candidato seguinte.
5.Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato em nenhuma
hipótese.
FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Disciplina o processo de Avaliação de Permanência
dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no
país.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o que consta do processo nº
23038.021062/2022-47, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) no país.
Parágrafo único. Para fins de entendimento desta Portaria, considerar-se-ão
as especificações terminológicas do Glossário de Termos da Avaliação, disponível em
instrumento normativo próprio.
Art. 2º A Avaliação de Permanência é realizada pela CAPES, com o auxílio da
comunidade acadêmico-científica e destina-se à aferição da qualidade dos PPG regulares
e em funcionamento no país.
Art. 3º A Avaliação de Permanência realizar-se-á mediante a análise das
informações prestadas pelos PPG no curso de cada ciclo avaliativo, com o uso de
parâmetros de avaliação previamente definidos, nos termos desta Portaria.
Art. 4º A Avaliação de Permanência tem por objetivos específicos:
I - atribuir notas aos programas avaliados, com base em requisitos de
qualidade, resultando na renovação do reconhecimento ou desativação do programa;
II - fornecer subsídios para a definição de políticas públicas para a pós-
graduação;
III - induzir, mediante o estabelecimento de parâmetros de avaliação, o
aprimoramento futuro da pós-graduação
brasileira, considerando-se os diferentes
estágios de desenvolvimento de cada área do conhecimento, bem como as eventuais
assimetrias e diversidade entre os programas;
IV - retratar a situação da pós-graduação no país, por meio da disseminação
da informação;
Art. 5º A Avaliação de
Permanência pautar-se-á pelos princípios da
Administração Pública e pelas seguintes premissas:
I - participação efetiva da comunidade acadêmico-científica;
II - avaliação por pares, que reflita o resultado de análises independentes de
especialistas atuantes em programas de pós-graduação nas áreas correlatas às do
programa avaliado, atendidas as especificidades de cada área de avaliação;
III - anterioridade na definição de parâmetros de avaliação, vedada sua
aplicação retroativa, salvo nas hipóteses legalmente admissíveis;
IV - adoção de critérios de comparabilidade que permitam a análise
equitativa e isonômica do desempenho de um programa em relação aos demais
programas da área de avaliação;

                            

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