DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A apresentação de requerimentos, a interposição de recursos e a
prestação de informações são de responsabilidade exclusiva do coordenador do
Programa ou do interessado, devendo ser homologados pelo Pró-Reitor de Pós-
Graduação da Instituição, ou função equivalente.
Parágrafo único. O disposto no caput submeter-se-á a prazos de caráter
peremptório, sob
pena de não
aceitação, podendo-se
admitir excepcionalidades
devidamente fundamentadas;
Art. 30. Todos os atos, comunicações e publicações relacionados ao processo
de avaliação de permanência ocorrerão obrigatoriamente:
I - na Plataforma Sucupira;
II - no Diário Oficial da União;
III - na página de Internet da CAPES; e
IV - em plataformas digitais oficialmente utilizadas pela CAPES.
Parágrafo único. Admitir-se-á, excepcionalmente, a publicação no Diário
Oficial da União por meio de extrato quando houver indicação do número do processo
administrativo em que o ato foi praticado, bem como do respectivo documento assinado
pela autoridade competente.
Art. 31. Enquanto não apreciados pela autoridade competente para decidir,
os pareceres e relatórios produzidos no curso do processo de avaliação enquadrar-se-ão
na categoria de documento preparatório, para os fins do § 3º do art. 7º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 32. Sempre que necessário, a DAV disciplinará em instrumento específico
normas complementares para fins da adequada implementação das regras do processo
de Avaliação de Permanência.
Art. 33. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da
C A P ES .
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENOSEINIA MARIA DA SILVA MARTINS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 162, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.016237/2022-13; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 37/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Direito Civil, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, o candidatos :
Ampla concorrência: Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira e Larissa Cristina
Lourenço ;
Que se declararam negros: Larissa Cristina Lourenço.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 164, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.016598/2022-60; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 41/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Ciências exatas e da terra / Ciência da computação / Sistemas de informação, em que
foram aprovados, pela ordem de classificação, o candidatos: Bruno César Cota Conceição e
Carla Sanches Neri dos Santos.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 165, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.016718/2022-29; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 42/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Pediatria, em que foi aprovada a candidata Larissa Tatiane Veiga Ferreira.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
PORTARIA Nº 166, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.016724/2022-86; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 43/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Formação Rítmica, Danças e Gináticas, em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, o candidatos :
Ampla concorrência: Circe Sampaio da Costa e Vitória Louise Teixeira e Silva;
Que se declararam negros: Circe Sampaio da Costa.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS
PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Em 30 de Janeiro de 2023
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo
para 
Professor 
Substituto
na 
área 
de
Enfermagem
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.052056/2022-75, o Edital n°
06/2022, publicado no Diário Oficial da União n° 226, Seção 3, páginas 249 e 250, de
2 de Dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado
final do Processo Seletivo para a
contratação de Professor Substituto, Classe Assistente, Nível I, em regime de Tempo
Integral-40h, com lotação na Coordenação do Curso de Enfermagem do Campus
Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue:
Área de Enfermagem - habilitar os candidatos: PRISCILA MARTINS MENDES
(1º lugar); ANA LUIZA BARBOSA NEGREIROS (2º lugar); MARIA SAUANNA DE SANY
MOURA (3º lugar); ANTÔNIA FABIANA RODRIGUES DA SILVA (4º lugar); WEMERSON
DOS SANTOS FONTES (5º lugar) e classificar para contratação a primeira colocada.
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro
de 2005 e na Portaria MC nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas de modalidades dos
programas olímpico e paralímpico a serem beneficiados pelo Programa Bolsa At l e t a ,
referentes aos eventos ocorridos em 2022, na forma do Edital nº 01, de 30 de janeiro de
2023, da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho.
Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital
em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos
para concessão dos respectivos benefícios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 17944.101693/2022-13
Interessado: Município do Rio de Janeiro (RJ).
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município do Rio de Janeiro
(RJ) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), a ser realizada
com fundamento no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021, no
âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), no valor de US$ 135.238.245,00
(cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco
dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos serão destinados ao
financiamento parcial do "Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de
Janeiro - Rio de Janeiro Sustentável", no âmbito do Programa de Acompanhamento e
Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo
no sentido de que o Mutuário atendeu a todas as exigências previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito
aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos
requisitos constitucionais, legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da
União, de acordo com o art. 167, III e 167-A, da Constituição Federal de 1988, assim como
os arts. 17 e 30 da Lei Complementar nº 178/2021, e a Resolução nº 48, de 2007, com
alterações, bem como as Resoluções nº 15, de 2021 e nº 41, de 8 de dezembro de 2022,
todas do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e considerando o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia
formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E
DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Informamos a retificação da Pauta da 468ª Sessão de Julgamento do CRSFN,
publicada no DOU de 20.01.2023, Seção 1, páginas 06 e 07.
Onde se lê:
023) 10372.100306/2019-17 - Recurso CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Eike Fuhrken Batista
(Recorrente), Luiz Eduardo Guimarães Carneiro (Recorrente), Roberto Bernardes Monteiro
(Recorrente), Ivana Harter Albuquerque (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Marcio Vieira Souto
Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado).
Leia-se:
023) 10372.100306/2019-17 - Recurso CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Eike Fuhrken Batista
(Recorrente), Luiz Eduardo Guimarães Carneiro (Recorrente), Ivana Harter Albuquerque
(OAB/RJ 186.719) (Advogada) e Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.182, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas
atribuições, em especial o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº
11.344, de 1º de janeiro de 2023, e no artigo 40, inciso II, da Portaria ME nº
7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que determina a Lei nº
12.846, de 1º agosto de 2013, e o disposto no Decreto nº 11.129, de 11 de
julho de 2022, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de
conclusão 
dos 
trabalhos 
da 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização nº 18220.101096/2021-36, a partir do vencimento do prazo
previsto na Portaria PGFN nº 6.793, de 01 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 147, Seção 2, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA

                            

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