Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013100012 12 Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. A apresentação de requerimentos, a interposição de recursos e a prestação de informações são de responsabilidade exclusiva do coordenador do Programa ou do interessado, devendo ser homologados pelo Pró-Reitor de Pós- Graduação da Instituição, ou função equivalente. Parágrafo único. O disposto no caput submeter-se-á a prazos de caráter peremptório, sob pena de não aceitação, podendo-se admitir excepcionalidades devidamente fundamentadas; Art. 30. Todos os atos, comunicações e publicações relacionados ao processo de avaliação de permanência ocorrerão obrigatoriamente: I - na Plataforma Sucupira; II - no Diário Oficial da União; III - na página de Internet da CAPES; e IV - em plataformas digitais oficialmente utilizadas pela CAPES. Parágrafo único. Admitir-se-á, excepcionalmente, a publicação no Diário Oficial da União por meio de extrato quando houver indicação do número do processo administrativo em que o ato foi praticado, bem como do respectivo documento assinado pela autoridade competente. Art. 31. Enquanto não apreciados pela autoridade competente para decidir, os pareceres e relatórios produzidos no curso do processo de avaliação enquadrar-se-ão na categoria de documento preparatório, para os fins do § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 32. Sempre que necessário, a DAV disciplinará em instrumento específico normas complementares para fins da adequada implementação das regras do processo de Avaliação de Permanência. Art. 33. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência da C A P ES . Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENOSEINIA MARIA DA SILVA MARTINS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 162, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016237/2022-13; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 37/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Direito Civil, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, o candidatos : Ampla concorrência: Patrícia Rodrigues Pereira Ferreira e Larissa Cristina Lourenço ; Que se declararam negros: Larissa Cristina Lourenço. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES PORTARIA Nº 164, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016598/2022-60; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 41/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Ciências exatas e da terra / Ciência da computação / Sistemas de informação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, o candidatos: Bruno César Cota Conceição e Carla Sanches Neri dos Santos. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES PORTARIA Nº 165, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016718/2022-29; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 42/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Pediatria, em que foi aprovada a candidata Larissa Tatiane Veiga Ferreira. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES PORTARIA Nº 166, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016724/2022-86; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 43/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Formação Rítmica, Danças e Gináticas, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, o candidatos : Ampla concorrência: Circe Sampaio da Costa e Vitória Louise Teixeira e Silva; Que se declararam negros: Circe Sampaio da Costa. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Em 30 de Janeiro de 2023 Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Substituto na área de Enfermagem O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo N° 23111.052056/2022-75, o Edital n° 06/2022, publicado no Diário Oficial da União n° 226, Seção 3, páginas 249 e 250, de 2 de Dezembro de 2022, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Assistente, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h, com lotação na Coordenação do Curso de Enfermagem do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos-PI, da forma como segue: Área de Enfermagem - habilitar os candidatos: PRISCILA MARTINS MENDES (1º lugar); ANA LUIZA BARBOSA NEGREIROS (2º lugar); MARIA SAUANNA DE SANY MOURA (3º lugar); ANTÔNIA FABIANA RODRIGUES DA SILVA (4º lugar); WEMERSON DOS SANTOS FONTES (5º lugar) e classificar para contratação a primeira colocada. JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria MC nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas de modalidades dos programas olímpico e paralímpico a serem beneficiados pelo Programa Bolsa At l e t a , referentes aos eventos ocorridos em 2022, na forma do Edital nº 01, de 30 de janeiro de 2023, da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho. Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos para concessão dos respectivos benefícios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ MOSER Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 17944.101693/2022-13 Interessado: Município do Rio de Janeiro (RJ). Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município do Rio de Janeiro (RJ) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), a ser realizada com fundamento no inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 178, de 13/01/2021, no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), no valor de US$ 135.238.245,00 (cento e trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos serão destinados ao financiamento parcial do "Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Sustentável", no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluindo no sentido de que o Mutuário atendeu a todas as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos requisitos constitucionais, legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo com o art. 167, III e 167-A, da Constituição Federal de 1988, assim como os arts. 17 e 30 da Lei Complementar nº 178/2021, e a Resolução nº 48, de 2007, com alterações, bem como as Resoluções nº 15, de 2021 e nº 41, de 8 de dezembro de 2022, todas do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e considerando o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a garantia da União à operação de que se trata, condicionada à prévia formalização do contrato de contragarantia entre a União e o Ente. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Informamos a retificação da Pauta da 468ª Sessão de Julgamento do CRSFN, publicada no DOU de 20.01.2023, Seção 1, páginas 06 e 07. Onde se lê: 023) 10372.100306/2019-17 - Recurso CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Eike Fuhrken Batista (Recorrente), Luiz Eduardo Guimarães Carneiro (Recorrente), Roberto Bernardes Monteiro (Recorrente), Ivana Harter Albuquerque (OAB/RJ 186.719) (Advogada), Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado). Leia-se: 023) 10372.100306/2019-17 - Recurso CVM Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Eike Fuhrken Batista (Recorrente), Luiz Eduardo Guimarães Carneiro (Recorrente), Ivana Harter Albuquerque (OAB/RJ 186.719) (Advogada) e Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 1.182, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e no artigo 40, inciso II, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que determina a Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013, e o disposto no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 18220.101096/2021-36, a partir do vencimento do prazo previsto na Portaria PGFN nº 6.793, de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 2, de 04 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDAFechar