DOU 31/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13083.127723/2022-48, formalizado em 08/09/2022,
e seu Despacho Decisório nº 0.564/2023 - EBEN/SRRF/04, de 27/01/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica USINA
CENTRAL OLHO D'ÁGUA S.A., CNPJ nº 11.797.222/0001-01, em razão da condição onerosa
de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do
artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0134/2022, emitido
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o
que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.127723/2022-48.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica USINA CENTRAL OLHO
D'ÁGUA S.A., CNPJ nº 11.797.222/0001-01, localizado na Rodovia PE 82, Km 14, s/nº, Zona
Rural, Município de Camutanga, Estado de Pernambuco - CEP 55930-000, que versa sobre
a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do
Desenvolvimento Regional, cujas atividades incentivadas contempladas são as seguintes:
Processamento de Cana-de-Açúcar para a fabricação de: 1. Açúcar; 2. Etanol; 4. Geração de
Energia Elétrica por meio da Biomassa da cana-de-açúcar, e 5 - Fabricação de Bagaço de
cana-de-açúcar, conforme Laudo Constitutivo nº 0134/2022 e anexos I e II, enquadradas,
pela SUDENE, nos setores prioritários de: item 1 (Açúcar) - Indústria de Transformação -
Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002;
item 2 (Etanol) - Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI,
alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; item 4 (Energia) - Infraestrutura - projetos
de energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, e item 5
(Bagaço de cana) - Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI,
alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2022 e
término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da
empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0134/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 13042.099712/2021-66, formalizado em 22/11/2021,
e seu Despacho Decisório nº 0.565/2023 - EBEN/SRRF/04, de 27/01/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
CONCRENORTE - CONCRETO DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 04.493.020/0001-00, em razão
da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da
SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo
nº 0135/2020, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE,
e
de acordo
com o
que consta
do mencionado
processo administrativo
nº
13042.099712/2021-66.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica CONCRENORTE - CONCRETO
DO NORDESTE LTDA., CNPJ nº 04.493.020/0001-00, localizado na Rodovia AL 220, nº 1.605,
Bairro de Canafistula, Município de Arapiraca, Estado de Alagoas - CEP 57302-605, que
versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do
Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de
Artefatos de Cimento - 1 - Artefatos de Cimento para uso na Construção, conforme Laudo
Constitutivo nº 0135/2020 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Indústria de Transformação - Minerais não-metálicos (Artefatos de Cimento), na forma
do art. 2º, inciso VI, alínea "d", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de
fruição em 01/01/2020 e término em 31/12/2029, ficando excluídas do benefício as demais
atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0135/2020, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda
nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com
base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de
julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I
do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014,
publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de
01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.012840/2021-11, declara:
Autorizar o fornecimento de 130.800 (cento e trinta mil e oitocentos) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na
categoria 
de 
Importador, 
de 
acordo 
com 
os 
seguintes 
elementos 
abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines 12YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
18.000
. Ballantines 12YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
36.000
. Chivas Regal 12YO Restage
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
76.800
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª
REGIÃO FISCAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13031.846748/2021-79, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da pessoa jurídica TEC BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ sob
nº 06.135.398/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa
jurídica GUAÇU EMBALAGENS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.450.411/0001-04.
Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, ao produto abaixo relacionado,
que será remetido com substituição do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Código TIPI
Descrição do produto
Alíquota
. 4919.1000
–Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
15%
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3º O produto constante do art. 2º será recebido pelo SUBSTITUTO com
suspensão do IPI e utilizado na industrialização do seguinte produto:
. Código TIPI
Descrição do produto
Alíquota
. 3401.11.90 EX 01
Sabão
0%
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos,
nem a correspondente alíquota, como discriminados pela requerente no Termo de
Compromisso.
Art. 5º Este regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a
qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081, de
2010.
Art. 6º Na nota fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a
expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF06 nº 11, de 26/01/2023, DOU de ___
/___/ ______", sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua utilização
como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MICHEL LOPES TEODORO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 22, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.338525/2022-13,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS SALATIEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.715.772/0001-35, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
12/08/2022 a 11/08/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2349143/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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