Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023013100020 20 Nº 22, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 9, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 DESPACHO Nº 9/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº 08017.001051/2022-03 Filme: Star Wars: Episódio ll - Ataque Dos Clones O Coordenador de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019; CONSIDERANDO que esta Coordenação recebeu denúncia de cidadão solicitando a revisão da classificação indicativa do filme " Star Wars: Episódio ll - Ataque Dos Clones", disponível na plataforma de streaming DISNEY+. CONSIDERANDO que a obra em comento foi classificada anteriormente como "Livre", conforme disposto nos processos 080170010522002-04, 080170022372003-17 E 080170024662005-95 para os segmentos de mercado de cinema, DVD/Vídeo e televisão. CONSIDERANDO que, desde a primeira classificação da obra, a política pública da Classificação Indicativa se consolidou com intensa participação da sociedade e hoje tem critérios e métodos claros, definidos e distintos dos daquela época, e que por tais critérios, a obra não se enquadraria mais na classificação e descritores antes atribuídos. CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta- se no previsto na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, em especial no artigo 12°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo primeiro que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, inciso II). CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se que a obra apresenta conteúdo violento moderado, apresentando as tendências de morte intencional e mutilação, com o atenuante de contexto fantasioso, conforme critérios estabelecidos no Guia Prático de Classificação Indicativa, resolve: Revisar a classificação da obra "Star Wars: Episódio ll - Ataque Dos Clones" para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar violência, sendo aplicada a decisão, de forma uniforme, a todas as matrizes diversas. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 18, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 DESPACHO Nº 18/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000030/2023-43 Novela: "Que rei sou eu?" Plataforma: Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Que rei sou eu?", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 5/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (22413873)". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 19, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 DESPACHO Nº 19/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.002179/2022-86 Filme: "SANTA RITA DE CÁSSIA - O FILME" Plataforma: TV Tendo em vista o procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "SANTA RITA DE CÁSSIA O FILME", com fulcro no art. 60. da Portaria n° 502 de 23 de novembro de 2022, decide-se pela alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter violência, drogas lícitas e temas sensíveis. Recomenda-se sua exibição a partir das 20 horas, quando apresentado em TV aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante FRANCISCO JOÃO ANTUNES PROSPERO DOS SANTOS, RNM V408077J, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 15/02/1952, filho(a) de MARIA LUIZA MACHADO CARVALHO ANTUNES, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08270.018528/2022-81. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DAVID ANDREW SLADE, RNM V5079315, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 10/01/1981, filho(a) ROSALIND SLADE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08458.002822/2022-82. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 115, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIRENDRA BHATTACHARJEE, RNM G473924X, filho(a) de KALYAN KUMAR BHATTACHARJEE, nascido(a) em 08/04/1987, nacional da ÍNDIA com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003298/2023-27. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 116, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante HELEN ELIZABETH LOPEZ, RNM G304510U, filho(a) de FLORA MARTHA LOPEZ, nascido(a) em 06/04/1972, nacional do ESTADOS UNIDOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003295/2023-93. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 117, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante CHARLES THOMAS STOLL, RNM F454557C, filho(a) de CHARLES JOSEPH STOLL, nascido(a) em 11/02/1977, nacional do ESTADOS UNIDOS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003001/2023-23. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 118, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SHIVAM TIWARI, RNM G348236H, filho(a) de RAJANI TIWARI, nacional da ÍNDIA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002861/2023-40. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 119, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante FAN ZHANG, RNM G4643681, filho(a) de HUALI WANG, nascido(a) em 15/06/1992, nacional da CHINA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002850/2023-60. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 120, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HUGO THOMAS PIRIOU, RNM F327387L, filho(a) de VALERIE FRANCOISE DUCHEMIN, nacional da FRANÇA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.002757/2023-55. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 121, 30 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIDENOBU ISHIDA, RNM G345520Z, filho(a) de KEIKO UMEDA, nascido(a) em 25/11/1963, nacional do JAPÃO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.001764/2023-30. CIOMARA MAFRA DOS REISFechar