DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 23-A
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Presidência da República
CASA CIVIL
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO
RESOLUÇÃO CGPAR Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera a
Resolução CGPAR
nº 44,
de 30
de
dezembro de 2022, que estabelece diretrizes e
parâmetros de governança para estruturar as áreas
de 
auditoria 
interna,
corregedoria, 
ouvidoria,
conformidade e gestão de riscos das empresas
estatais federais, para prorrogar o início de sua
vigência.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE
ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º A Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. Compete ao Conselho de Administração decidir sobre o término do
período do exercício do cargo pelos titulares das áreas de que trata o art. 3º em
exercício na data de entrada em vigor desta Resolução, observado o prazo de seis anos
para permanência no cargo e as normas da Controladoria-Geral da União." (NR)
"Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República

                            

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