REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 23-A Brasília - DF, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023020100001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República CASA CIVIL COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO RESOLUÇÃO CGPAR Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes e parâmetros de governança para estruturar as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, conformidade e gestão de riscos das empresas estatais federais, para prorrogar o início de sua vigência. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º A Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. Compete ao Conselho de Administração decidir sobre o término do período do exercício do cargo pelos titulares das áreas de que trata o art. 3º em exercício na data de entrada em vigor desta Resolução, observado o prazo de seis anos para permanência no cargo e as normas da Controladoria-Geral da União." (NR) "Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da RepúblicaFechar