DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400002
2
Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2175, de 18.06.2019, do Ministro
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 21.06.2018, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE a Médica Veterinária relacionada no anexo I, que contém o número de habilitação, o nome e respectivo número de
registro no CRMV-MG , para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes,
no âmbito do Estado.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-MG e o número da Habilitação Mormo - MG que é composto do número da habilitação seguida por
barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
ANEXO I
Nº DA HABILITAÇÃO NO SSA-MG
MÉDICO VETERINÁRIO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO CRMV-MG
NÚMERO E UF DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA NO
CRMV
1228/2023
THAÍS BATISTA DUARTE
24495
-
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 54, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União
de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de
16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante
dos autos do processo SEI 21000.011223/2023-77, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ALINI TEREZA GULARTE registrada
junto ao CRMV Primário nº 10903/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 55, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União
de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de
16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante
dos autos do processo 21000.008928/2023-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JULIANO RAMOS BORGES, registrado
junto ao CRMV Primário nº 3761/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 56, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União
de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de
16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante
dos autos do processo 21000.008726/2023-65, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOÃO VITOR VEIGA, registrado junto
ao CRMV Primário nº 11562-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 57, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.006052/2023-64, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MARIAN BRIDI WEIS registrada junto ao
CRMV Primário nº 9094/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 58, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial
da
União
de
17/01/2018
e ainda
o
constante
dos
autos
do
processo
21000.007388/2023-44, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS JUNIOR BRUXEL, registrado junto
ao CRMV Primário nº 10070/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 59, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.008577/2023-34, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária BRUNA MEDEIROS DE LIZ registrada junto ao
CRMV Primário nº 12349/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 60, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado
pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019,
combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de
16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário
Oficial
da
União
de
17/01/2018
e ainda
o
constante
dos
autos
do
processo
21000.008686/2023-51, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MAIKON ODILON FRANCISCO, registrado
junto ao CRMV Primário nº 12339/SC,, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação,
seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS

                            

Fechar