DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 61, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo 21000.012484/2023-12, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário JOÃO FÁBIO DE MELLO PEREIRA,
registrada junto ao CRMV Primário nº 12433/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 301, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - Substituto, no uso da competência que lhe confere o Inciso VII, do Artigo
292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 no Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002
e:
CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo administrativo nº
21044.005730/2017-17, resolve:
Art. 1º - RENOVAR no credenciamento BR-RJ0271, da empresa Nikkey
Controle de Pragas e Serviços Técnicos Ltda, CNPJ 01.811.362/0005-59, localizada na
Avenida Rio de janeiro, s/n - Eixo 01-02/B-D Bairro Galeão, Rio de Janeiro/RJ,,para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamento fitossanitários com fins
quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar as
seguintes modalidades de tratamento.
Fumigação em Contêineres (brometo de metila e fosfina;
Fumigação sob Câmara de Lona (brometo de metila e fosfina;
Fumigação de Silos Herméticos (fosfina);
Fumigação em Porões de Embarcações (fosfina);
Tratamento Térmico por Calor (ar quente forçado) e
Destruição de embalagens e Suportes de Madeira.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá a validade por
5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento
encaminhado à Superintendência cia Federal de Agricultura no Estado do Rio de janeiro
- SFA/RJ, nos termos da Portaria nº 385/2021
Art. 3º - Está Portaria Entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 46, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE
AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.012195/2021-57, resolve:
CANCELAR, à pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário GUILHERME ZANDONÁ PIETROBELLI, CRMV-RS nº 16333, através da Portaria
207/2021 para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 749, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a Unidade Coordenadora do Programa de
Modernização da Defesa Agropecuária.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta do Processo SEI nº 21000.010611/2019-54 e
Processo SEI nº 21000.087986/2021-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Unidade Coordenadora do Programa de
Modernização da Defesa Agropecuária - UCP - Pro-Defesa, no âmbito da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A Unidade Coordenadora do Programa de Modernização da Defesa
Agropecuária terá as seguintes responsabilidades:
I - exercer a coordenação geral da execução do Programa;
II - realizar as atividades previstas nos §§ 5.9 e 5.10 do Regulamento Operacional do
Programa - ROP;
III - realizar, na condição de executor do Componente 4 (Acompanhamento,
Avaliação e Aprendizagem) do Programa, as atividades relacionadas com a contratação e a
supervisão de contratos e com a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação;
IV - apoiar as Unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária responsáveis pela
execução do Programa em matéria de Tecnologia da Informação;
V - elaborar, juntamente com as Unidades de que trata o inciso IV, os termos de
referência para a compra de softwares e as contratações de serviços e consultorias
relacionados com Tecnologia da Informação;
VI - supervisionar a execução dos contratos de que trata o inciso V; e
VII - contribuir na preparação dos relatórios periódicos durante a execução dos
contratos da sua área de competência, conforme especificações do Programa.
Parágrafo único. O Componente 4 de que trata o inciso III do caput tem como
objetivo implantar um sistema que permita aos gestores obter informações, de forma periódica
e organizada, sobre a situação de execução dos programas ou projetos da SDA, inclusive do
Pro-defesa, contribuindo para a gestão baseada em resultados.
Art. 3º As Unidades da Secretaria de defesa Agropecuária responsáveis pela
execução do Programa de Modernização da Defesa Agropecuária fornecerão à Unidade
Coordenadora do Programa as informações e os dados necessários à elaboração dos termos de
referência de que trata o inciso V do caput do art. 2º.
Art. 4º A Unidade Coordenadora do Programa de Modernização da Defesa
Agropecuária será composta por dois servidores nomeados para as funções de Coordenador-
Geral e Gerente Executivo e designados em ato do Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores de que
trata o caput a partir de 24 de janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 457, de 22 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de novembro de 2021, Edição nº 221, Seção 1,
Página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS
PORTARIA SDA Nº 754, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Prorroga o prazo para participação na Tomada Pública
de Subsídios, para fomentar a discussão sobre a
proposta de regulamentação de controles aplicados à
rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de
bovinos e de búfalos no Brasil.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do
Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e no
Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº
21000.126545/2022-39, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 24 de março de 2023, o prazo para participação na Tomada
Pública de Subsídios lançada por meio da Portaria SDA nº 733, de 30 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 1, de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página
15.
Art. 2º O formulário para participação na presente Tomada Pública de Subsídios
encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da
Secretaria
de
Defesa
Agropecuária
- 
SDA/MAPA,
por
meio
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, será
efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS

                            

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