Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400004 4 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidadades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL RESOLUÇÃO Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 79 do Estatuto Social e; Considerando o MEMO/CPAR no 001/2023 de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na RPR no 329-22 de 02 de agosto de 2022, publicada no DOU em 03 de agosto de 2022, edição: 146, Seção 1, página 18, para apresentação do relatório final. JOSE MARQUES DE LIMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 100ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.001454/2005 CARLOS PEREZ BERGMANN ***.582.420-** 15/02/2028 . 920.005802/2014 HEBERTON WENDER LUIZ DOS SANTOS ***.582.321-** 15/02/2028 . 920.009554/2023 IVAN FERNNEY IBANEZ AGUILAR ***. 240.267 -** 15/02/2028 . 920.009567/2023 FRANCISCO HELDER CANDIDO DOS SANTOS FILHO ***.311.983-** 15/02/2028 . 920.002400/2006 MARIA CLAUDIA COSTA IRIGOYEN ***.931.750-** 15/02/2028 . 920.005025/2012 ANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MELO COSTA ***.631.034 -** 15/02/2028 . 920.009610/2023 JONES SANTANDER NETO ***.165.583 -** 15/02/2028 . 920.000263/2004 EDUARDO DE SA MENDONCA ***.492.767-** 15/02/2028 . 920.009623/2023 MARCOS VINICIO THOMAS HECKLER ***.528.980 -** 15/02/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou advertência. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53000.031936/2013 Fundação Brasil de Arte e Cultura FME Piraquara PR Multa 1.469,39 Art. 62 da Lei nº 4.117/62. Portaria DEIRF n° 6566 de 22/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53115.009138/2020 Rádio Jaraguá Ltda FM Jaraguá do Sul SC Multa 7.948,95 Art. 62 da Lei nº 4.117/62. Portaria DEIRF n° 6581 de 22/02/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 53504.006295/2019 Associação Cultural Comunitária Cidade das Rosas R A D CO M Cotia SP Multa 630,87 Art. 40, XIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7156 de 22/02/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 53504.008820/2019 Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Liberdade R A D CO M Ipuã SP Advertência Art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 8362 de 22/02/2023 Portaria MC n° 112/2013 Art. 1º Anular as decisões exaradas pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação. Art. 2º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Portaria de Sanção Portaria de Anulação . 53520.000973/2017 Rádio Regional Ltda FM Rancho Queimado SC Portaria DEIRF n° 810 de 26/03/2020 (DOU de 30/03/2020) Portaria DEIRF n° 6553 de 22/02/2023 . 53504.005824/2017 Fundação Evangélica Trindade FME Jundiaí SP Portaria DEIRF n° 1072 de 26/03/2020 (DOU de 30/03/2020) Portaria DEIRF n° 6555 de 22/02/2023 . 53504.001665/2017 Associação Comunitária Central de Araraquara R A D CO M Araraquara SP Portaria DEIRF n° 703 de 13/03/2020 (DOU de 18/03/2020) Portaria DEIRF n° 6794 de 22/02/2023 TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.033912/2019-10 Recorrente/Interessado: WISP ICONECTA SERVIÇOS DE REDE LTDA. CNPJ nº 08.734.110/0001-99 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2023/AF (SEI nº 9639853), integrante deste acórdão: a) conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento; e, b) reformar o Acórdão nº 347, de 17 de outubro de 2022 (SEI nº 9303977), para se converter a sanção de caducidade em advertência. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 1.860, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.311004/2022-60. Aprova a incorporação de GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, por TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62 nos termos da petição inicial SEI nº 9065169. Transfere a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., à TELEFÔNICA BRASIL S.A. Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020. Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que submeta à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da OI MÓVEL. Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que a incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se refere este ato. Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar