DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidadades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 79 do Estatuto Social e; Considerando
o MEMO/CPAR no 001/2023 de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na RPR no 329-22 de 02 de agosto de 2022, publicada no DOU em 03 de agosto de 2022, edição: 146,
Seção 1, página 18, para apresentação do relatório final.
JOSE MARQUES DE LIMA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
100ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.001454/2005
CARLOS PEREZ BERGMANN
***.582.420-**
15/02/2028
. 920.005802/2014
HEBERTON WENDER LUIZ DOS SANTOS
***.582.321-**
15/02/2028
. 920.009554/2023
IVAN FERNNEY IBANEZ AGUILAR
***. 240.267 -**
15/02/2028
. 920.009567/2023
FRANCISCO HELDER CANDIDO DOS SANTOS FILHO
***.311.983-**
15/02/2028
. 920.002400/2006
MARIA CLAUDIA COSTA IRIGOYEN
***.931.750-**
15/02/2028
. 920.005025/2012
ANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MELO COSTA
***.631.034 -**
15/02/2028
. 920.009610/2023
JONES SANTANDER NETO
***.165.583 -**
15/02/2028
. 920.000263/2004
EDUARDO DE SA MENDONCA
***.492.767-**
15/02/2028
. 920.009623/2023
MARCOS VINICIO THOMAS HECKLER
***.528.980 -**
15/02/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor
Substituto
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias
n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
. 53000.031936/2013
Fundação Brasil de Arte e
Cultura
FME
Piraquara
PR
Multa
1.469,39
Art. 
62
da 
Lei
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
6566 de 22/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53115.009138/2020
Rádio Jaraguá Ltda
FM
Jaraguá do
Sul
SC
Multa
7.948,95
Art. 
62
da 
Lei
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
6581 de 22/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.006295/2019
Associação 
Cultural
Comunitária 
Cidade 
das
Rosas
R A D CO M
Cotia
SP
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
7156 de 22/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.008820/2019
Associação 
de
Desenvolvimento 
Artístico,
Cultural e Social Liberdade
R A D CO M
Ipuã
SP
Advertência
Art. 40, XII, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
8362 de 22/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Art. 1º Anular as decisões exaradas pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme a decisão
constante nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53520.000973/2017
Rádio Regional Ltda
FM
Rancho
Queimado
SC
Portaria DEIRF n° 810 de 26/03/2020
(DOU de 30/03/2020)
Portaria DEIRF n° 6553
de 22/02/2023
. 53504.005824/2017
Fundação Evangélica Trindade
FME
Jundiaí
SP
Portaria DEIRF n° 1072 de 26/03/2020
(DOU de 30/03/2020)
Portaria DEIRF n° 6555
de 22/02/2023
. 53504.001665/2017
Associação Comunitária Central de Araraquara
R A D CO M
Araraquara
SP
Portaria DEIRF n° 703 de 13/03/2020
(DOU de 18/03/2020)
Portaria DEIRF n° 6794
de 22/02/2023
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53500.033912/2019-10
Recorrente/Interessado: 
WISP 
ICONECTA
SERVIÇOS 
DE 
REDE 
LTDA.
CNPJ 
nº
08.734.110/0001-99
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 1/2023/AF (SEI nº 9639853), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento;
e,
b) reformar o Acórdão nº 347, de 17 de outubro de 2022 (SEI nº 9303977),
para se converter a sanção de caducidade em advertência.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 1.860, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo 
nº 
53500.311004/2022-60. 
Aprova 
a
incorporação 
de 
GARLIAVA 
RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.178.485/0001-18, por
TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62 nos termos da petição inicial SEI nº
9065169.
Transfere a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluindo as
autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detida por GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., à TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Consolida, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente
autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que submeta à Superintendência de
Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 (quinze) dias
contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de
previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da OI MÓVEL.
Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que a incorporação da GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente
após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se
refere este ato.
Estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da
publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da
incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições
societárias.
Determina à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que encaminhe as cópias dos atos
praticados para realização da operação societária referente à incorporação da GARLIAVA RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta)
dias, contado do registro no órgão competente.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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