Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400005 5 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 1.861, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 53500.039292/2021-39. Altera o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Starlink, conferido à SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC por meio do Ato nº 2.174, de 7 de fevereiro de 2022, cujo representante legal é empresa STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 39.523.686/0001-30, para adição de novas faixas de frequências, respeitadas as condições estabelecidas, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional, pelo prazo remanescente do Direito de Exploração. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho S EC R E T A R I A PORTARIA ANATEL Nº 2.575, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui o Programa de Gestão por Desempenho na Secretaria do Conselho Diretor (PGD-SCD) da Anatel e estabelece os procedimentos gerais do Programa na unidade. A CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar Programa de Gestão; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão; CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, alterada pela Portaria nº 2.279, de 22 de março de 2022; CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes no Requerimento de Programa de Gestão SCD (SEI nº 8186800), aprovado pela Portaria nº 2.280, de 22 de março de 2022; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de se dar início imediato ao Programa de Gestão por Desempenho na Secretaria do Conselho Diretor, tendo-se por fundamento a promoção dos benefícios e resultados correspondentes; CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 53500.022594/2022-59, decide: Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pela Secretaria do Conselho Diretor (PGD-SCD) da Anatel, de forma complementar às regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e aos procedimentos específicos, definidos pela Presidência da Anatel. Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Tabela de Atividades para os servidores participantes do PGD-SCD. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Todos os servidores vinculados à Secretaria do Conselho Diretor terão sua produtividade acompanhada por meio das regras estabelecidas nesta Portaria, seja em modalidade presencial ou em teletrabalho, excepcionando-se ao controle de PGD aqueles que exercem atribuições de Dirigente da unidade e de Chefe Imediato. CAPÍTULO II DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para a Anatel com a implementação do PGD-SCD são: I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II - contribuir com a redução de custos no poder público; III - atrair e manter novos talentos; IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e, VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES DE TRABALHO E REGIMES DE EXECUÇÃO Art. 5º As modalidades de trabalho e os regimes de execução do PGD-SCD são: I - presencial; II - teletrabalho em regime integral; e, III - teletrabalho em regime parcial. § 1º Não há limitação de vagas para a modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do Chefe Imediato e do Dirigente da Unidade. § 2º A modalidade de teletrabalho em regime parcial implica definição de cronograma específico e dispensa do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade seja executada remotamente. § 3º É vedada a participação na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial por servidor que: I - tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-SCD; ou, II - tenha sido desligado da modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-SCD. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 6º Os encargos de Dirigente da Unidade e de Chefe Imediato do PGD-SCD são exercidos pela Chefe da Secretaria do Conselho Diretor, consoante as competências constantes nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC. Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá designar os avaliadores responsáveis pela aferição das entregas acordadas. Art. 7º As atribuições e as responsabilidades do participante do PGD-SCD constam nas regras em vigor, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e no Termo de Ciência e Responsabilidade constante no Plano de Trabalho. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES E DO PLANO DE TRABALHO Art. 8º A Chefe da Secretaria do Conselho Diretor divulgará os critérios técnicos necessários para manifestação dos servidores vinculados ao PGD-SCD quanto às modalidades de trabalho e ao regime de execução das atividades. Art. 9º O Plano de Trabalho, contendo as atividades, o regime de execução e o termo de ciência e responsabilidade, deverá ser assinado eletronicamente via SEI pelo servidor participante do PGD-SCD e pelo Chefe Imediato. Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho. Art. 10. A lista dos servidores participantes do PGD-SCD será divulgada e atualizada por meio de Portaria da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor. Art. 11. O desligamento de servidor participante do PGD-SCD na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial observará o disposto nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores em teletrabalho em regime integral ou parcial deve ser realizada pelo Chefe Imediato por meio de ligação ou mensagem eletrônica com antecedência mínima de 4 (quatro) horas, salvo em situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades. Art. 13. Os casos não contemplados neste normativo serão resolvidos pela Chefe da Secretaria do Conselho Diretor. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, em observância ao disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. LETICIA SEABRA MELO FERNANDES ANEXO TABELA DE ATIVIDADES DO PGD-SCD . At i v i d a d e Faixa de Complexidade da At i v i d a d e Tempo de Execução da Atividade (em minutos) nas modalidades presencial ou em teletrabalho Entregas Esperadas . Comum - Atender demandas internas ou externas Baixa 120 Produtos não SEI: Arquivo; Relato de Atividade; Resposta à Imprensa Documentos Gerados: Memorando; Informe; Ofício; Relatório de Atividades . Média 240 . Alta 360 . Comum - Executar ou gerenciar ações, pesquisas, estudos e projetos Baixa 120 Produtos não SEI: Arquivo; Estudo Técnico; Relato de Atividade Documentos Gerados: Informe; Matéria para Apreciação do Conselho Diretor; Memorando; Relatório de Atividades . Média 240 . Alta 360 . Comum - Executar outras atividades de apoio e assessoramento aos Conselhos Diretor e Consultivo Baixa 120 Produtos não SEI: Arquivo; Relato de Atividade Documentos Gerados: Informe; Matéria para Apreciação do Conselho Diretor; Memorando; Minuta de Resolução Interna; Ofício; Relatório; Relatório de Atividades; Relatório de Viagem a Serviço . Média 240 . Alta 360Fechar