DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 1.510, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade EDNALDO DE OLIVEIRA
CAVALCANTE, CPF: XXX.962.484-XX.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 1.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Decretar a extinção do serviço, por Cassação, de Interesse Restrito, declarando,
também, notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade EMIDIO NETO DE
ARRUDA, CPF: XXX.877.584-XX.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 1.653, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito declarando, também,
notificado o desinteresse para exploração do serviço Limitado Privado Móvel Marítimo, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas da entidade MICHAEL KLEIN, Fistel
50441864732.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações
de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço
Móvel Marítimo tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofrequência associada.
Nº 1.610. Processo: 53578.000875/2022-57. NEY NUNES MACIEL, CPF nº ***.375.452-**.
Nº 1.614. Processo: 53578.000882/2022-59. Leivinho Torres de souza, CPF nº ***.130.192-
**.
Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações
de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço
Limitado Privado tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de
radiofrequência associada.
Nº 1.602. Processo: 53578.003530/2022-55. SANDRA REGINA DA SILVA FERREIRA, CPF nº
***.997.652-**.
Nº 1.608. Processo: 53500.344290/2022-40. ADRIANO JACKSON GOMES, CPF nº ***.605.092-
**.
Nº 1.616. Processo: 53578.003907/2022-76. AGUA MINERAL LIND AGUA LTDA, CNPJ nº
05.679.642/0001-82.
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 1.594. Processo: 53578.000166/2023-52. TOMAZ E ANDRADE COMERCIO DE PEIXES LTDA,
CNPJ nº 09.458.785/0001-15.
Nº 1.593. Processo: 53578.000183/2023-90. JOSE FERNANDES AMBROSIO FILHO, CPF nº
***.601.172-**.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Expede autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 1.664. Processo: 53578.000188/2023-12. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, CNPJ nº
28.300.079/0001-95.
Nº 1.646. Processo: 53578.000181/2023-09. ALBERTO SIQUEIRA FILHO, CPF nº ***.488.702-
**.
Nº 1.632. Processo: 53578.000167/2023-05. Outorga autorização de uso das radiofrequências,
a seguir relacionada, a FERNANDO TAKAO MARISIHIQUI, CPF nº ***.503.732-**, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não
exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos.
Nº 1.661. Processo: 53578.000757/2022-49. Extingue, por cassação, a autorização para
explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a E DE OLIVEIRA E
SILVA, CNPJ nº 04.004.982/0001-40 e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Móvel Marítimo, tendo em vista o advento do termo final da outorga
de autorização de uso de radiofrequência associada.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
ATOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Extingue, 
por 
cassação, 
a 
autorização
para 
explorar 
o 
serviço 
de
telecomunicações de interesse restrito e torna sem efeito a notificação de interesse para
exploração do Serviço Limitado Privado tendo em vista o advento do termo final da
outorga de autorização de uso de radiofrequência associada as entidades a seguir
relacionadas:
Nº 1.697. Processo: 53578.004008/2022-91. EUNICE VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº
***.993.252-**.
Nº 1.696.
Processo: 53578.004004/2022-11.
PANTERA SEGURANCA
E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 12.362.977/0001-38.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Permuta
entre
Cargo Comissionado
Executivo
e
Função Comissionada Executiva de mesmo nível e
categoria 
da 
Estrutura 
Regimental 
e 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Cultura, aprovada pelo
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da estrutura de Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança deste Ministério, a permuta de uma Função Comissionada Executiva,
código FCE 1.15, de Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo, código CCE
1.15, de Diretor da Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e
Fomento Cultural do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2023.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 700, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ASSUNTO: Rerratificação de fração do bem imóvel
próprio nacional sob a administração do Comando do
Exército, 
objeto
de 
reversão 
à
Secretaria 
de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União,
para integrar o Sistema Rodoviário Federal e o
Programa de Exploração Rodoviário, bem como compor
o contrato de concessão de serviço público firmado
entre o poder concedente, a União, por intermédio da
Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a
concessionária Ponte Rio-Niterói SA, com a finalidade
de execução da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói à
Linha Vermelha, atendendo às diretrizes funcionais da
frente
de
melhorias previstas
no
Programa
de
Exploração Rodoviário, por se constituir interesse
público, e ratificação de demais dispositivos
1 Processo originário do Comando Militar do Leste (CML), propondo a
rerratificação da fração com área de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) para
28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados) do bem imóvel próprio nacional, de registro imobiliário
patrimonial (RIP) nº 6001003325009, cadastrado no Comando do Exército como RJ 01-
0204, localizado na Rua Monsenhor Manoel Gomes nº 563, Bairro Caju, Rio de Jan e i r o / R J,
transcrito sob o nº 25.692, livro 3-K, folha 118, no cartório do 1º ofício da comarca do Rio
de Janeiro, sob a responsabilidade do Diretor do Arsenal de Guerra, objeto de reversão à
Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ), autorizada pelo
Despacho Decisório - C Ex nº 126, de 11 de julho de 2018, a fim de compor o Sistema
Rodoviário Federal.
2. CONSIDERANDO:
a. que a área autorizada foi estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros
quadrados), conforme despacho autorizativo, porém, após a conclusão dos primeiros
trabalhos de levantamento topográfico realizados em dezembro de 2018, foi constatado
que a área utilizada no projeto da alça de ligação entre a Ponte Rio-Niterói, a Linha
Vermelha e a Avenida Portuária da Alça da Ponte era de 25.787,12 m² (vinte e cinco mil,
setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), conforme a
planta topográfica de situação;
b. que
foi verificado que remanesceria
uma pequena fração,
sob a
administração do Comando do Exército, sem utilização. Essa fração irrisória seria de difícil
manutenção e fiscalização pelo Comando do Exército, possibilitando sua invasão por
terceiros, sendo, portanto, mais conveniente que a fração referida fosse integrada à área
da alça de ligação entre a Ponte Rio-Niterói, a Linha Vermelha e a Avenida Portuária,
ficando a cargo da Concessionária Ponte Rio-Niterói (ECOPONTE) sua administração e
manutenção;
c. que há interesse da concessionária em permanecer com a fração acrescida,
responsabilizando-se por sua manutenção durante o prazo de concessão, findo o qual a
devolverá ao concedente;
d. que não há interesse do Comando do Exército na permanência da afetação
da área acrescida, sendo melhor utilizada pela concessionária;
e. que as medidas compensatórias pelo uso da área estimada em 26.000,00 m²
(vinte e seis mil metros quadrados) a cargo da concessionária foram cumpridas
integralmente e que a fração ora acrescida não trará prejuízo de natureza econômica ou
patrimonial ao erário, pois a exploração do serviço público não incidirá sobre essa fração,
cabendo à ECOPONTE apenas a responsabilidade de guarda e manutenção dessa fração;
f. que, em agosto de 2022, o 5º Centro de Geoinformação realizou novos
levantamentos topográficos, e concluiu que a área efetivamente utilizada pela Alça da
Ponte Rio-Niterói, acrescida da fração remanescente, deveria ser retificada para 28.748,21
m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
g. que os outros atos administrativos não sofrerão alterações que inviabilizem
a concretização da devolução e demais atos subsequentes;
h. que o processo de devolução ainda não foi encaminhado à SPU/RJ, de forma
a outorgar a fração ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à
ECO P O N T E ;
i. que são favoráveis os pareceres do Departamento de Engenharia e
Construção (DEC), do CML e da 1ª Região Militar (1ª RM) à rerratificação da área; e
j. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria - C Ex nº
1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente rerratificação
da desincorporação mediante reversão anteriormente autorizada, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) RETIFICO a área da fração revertida à SPU/RJ de 26.000,00 m² (vinte e seis
mil metros quadrados), autorizada pelo Despacho Decisório - C Ex nº 126, de 2018, para
28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados), bem como RATIFICO as demais disposições nele contidas.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e adoção das
medidas administrativas de sua competência, bem como encaminhamento ao Comando da
1ª RM para os atos subsequentes.
3) O Comando da 1ª RM adote as seguintes providências:
a) instrua o processo devolutivo com o Despacho anterior, seus elementos
técnicos, este Despacho e o encaminhe à SPU/RJ, solicitando outorgar ao DNIT a área de
28.748,21 m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e
um decímetros quadrados); e

                            

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