Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400010 10 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo; II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - seis representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo: a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social; e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; f) um da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade; e II - vinte e dois representantes da Sociedade Civil: a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos; b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator; c) Christian Ingo Lenz Dunker; d) Débora Diniz Rodrigues; e) Esther Solano; f) Felippe Mendonça; g) Felipe Neto Rodrigues Vieira; h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões; i) João Cezar de Castro Rocha; j) Isabela Oliveira Kalil; k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino; l) Dolores Aronovich Aguero; m) Lusmarina Campos Garcia; n) Magali do Nascimento Cunha; o) Marcos Xukuru; p) Michel Gherman; q) Nina Santos; r) Pedro Rodrigues Curi Hallal; s) Ricardo Campos; t) Ronilso Pacheco; u) Rosana Pinheiro-Machado; e v) Rodney William Eugênio. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos: I - Advocacia-Geral da União; II - Ministério da Educação; III - Ministério da Igualdade Racial; IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - Ministério das Mulheres; VI - Ministério dos Povos Indígenas; e VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado. § 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário. Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 129, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 90, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria FNDE nº 1.073/2010, resolve: Art. 1º Publicar o resultado final da apuração das metas institucionais relativas ao exercício de 2022, período de janeiro a dezembro, em observância ao inciso II do art. 1º da Portaria nº 545, de 05 de setembro de 2018 e Portaria nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, conforme ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 98,55% no desempenho institucional, conforme Nota Técnica nº 3 3 3 5 9 7 5 / 2 0 2 3 / CG E D I . Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO I PAINEL DE INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE - Apuração Final de 2022 . Meta Inter. Intermediária Cálculo Int. Responsável Apuração Medida Meta 2022 Apurado Final Desempenho Final 2022 . 01.4.01 Índice de atendimento dos entes por meio do PAR Genérico. Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram iniciativas do PAR Genérico DIGAP % 20,00% 40,00% 200,00% . 01.4.02 Índice de atendimento dos entes por meio do PAR Obras. Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram iniciativas do PAR Obras DIGAP % 3,00% 2,02% 67,33% . 01.4.03 Índice de monitoramento de obras % de solicitações de desembolso aptas para serem analisadas pela equipe técnica da CGIMP x solicitações de desembolso registradas no SIMEC DIGAP % 90,00% 100,00% 111,11% . 01.4.04 Índice de participação dos entes no PAR Relação entre o número de entes que participam do PAR em relação ao número total de entes. DIGAP % 90,00% 100,00% 111,11% . 01.5.01 Alcance do PDDE total de escolas que receberam repasses do PDDE básico/total de escolas passíveis de atendimento, isto é, com alunos matriculados na educação básica em escolas públicas e privadas de educação especial x 100 DIRAE % 85,90% 88,20% 102,68% . 01.5.02 Alcance do Caminho da Escola total de municípios com empenhos efetivados do Programa Caminho da Escola/total de municípios que foram emitidas ordens bancárias x 100 DIRAE % 40,00% 100,00% 250,00% . 01.5.03 Alcance do PNATE total de municípios do PNATE com repasses/total de municípios que estão aptos a receber os recursos x 100 DIRAE % 93,00% 94,09% 101,17% . 01.5.04 Alcance do PNAE total de entidades executoras do PNAE com repasses/total de entidades executoras x 100 DIRAE % 96,00% 98,64% 102,75% . 01.5.05 Alcance do PNLD total de redes de ensino (federal, estaduais e municipais) do PNLD atendidas com materiais/total de redes de ensino que estão aptas a receber os materiais x 100 DIRAE % 96,00% 96,59% 100,61% . 03.1.01 Apuração dos resultados de formação Abrangência de levantamento sobre os resultados das formações realizadas GABIN % 100,00% 63,00% 63,00% . 04.2.01 Alcance dos repasses financeiros % de municípios que receberam transferência legal e discricionária DIRAE % 100,00% 100,00% 100,00% . 05.1.01 Taxa de adesão ao Financiamento Estudantil Relação entre o número de alunos entrando no programa e o número total de vagas no período DIGEF % 60,00% 45,86% 76,43% . 06.1.01 Estruturação dos programas no relatório de Gestão Abrangência de programas com estrutura e indicadores definidos no Relatório de gestão, com base na proporção representativa do orçamento de todos os programas do FNDE GABIN % 90,00% 100,00% 111,11% . 07.1.01 Implementação do monitoramento integrado Relação entre as ações (entregas) realizadas e o total de ações (entregas) planejadas no modelo (projeto) de monitoramento integrado do FNDE GABIN % 100,00% 100,00% 100,00% . 08.3.01 Índice de prestações de contas alcançadas por proposta técnica de solução baseada em gestão risco Matriz de PC (programas/exercícios com as respectivas quantidades) e estágio de estratégia de enfrentamento: não existente, inicial, intermediário, avançado, concluído. DIFIN % 50,00% 65,91% 131,82% . 10.4.1 Índice de conclusão de processos Razão entre os processos concluídos no período e o número de processos gerados, com base no SEI, para a respectiva área FNDE % 100,00% 123,00% 123,00% . 10.3.01 Índice de eficiência na instrução dos processos de pagamento Número de Processos de Pagamentos Instruídos tempestivamente DIRAD % 85,00% 83,00% 97,65% . 10.3.02 Tempo de resposta aos pedidos de adesão as ARP Somatório da diferença entre Data de autorização da solicitação no SIGARP e a data de recebimento da solicitação dividido pela Quantidade de solicitações autorizadas no período. DIRAD Dias 5,25 3,34 154,00% . 10.3.03 Índice de respostas às solicitações dos usuários dos serviços prestados pela CG LO G Número de Solicitações Atendidas / Número de Solicitações Abertas pelos Usuários * 100 DIRAD % 95,00% 99,59% 104,83%Fechar