DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de
estratégias de combate ao discurso de ódio e ao
extremismo,
e para
a
proposição de
políticas
públicas em direitos humanos sobre o tema.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso
de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos
sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas
questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo;
II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e
ao extremismo; e
III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso
de ódio e o extremismo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - seis representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
sendo:
a) um da
Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos
Humanos;
b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
f) um da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
e
II - vinte e dois representantes da Sociedade Civil:
a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos;
b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator;
c) Christian Ingo Lenz Dunker;
d) Débora Diniz Rodrigues;
e) Esther Solano;
f) Felippe Mendonça;
g) Felipe Neto Rodrigues Vieira;
h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões;
i) João Cezar de Castro Rocha;
j) Isabela Oliveira Kalil;
k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino;
l) Dolores Aronovich Aguero;
m) Lusmarina Campos Garcia;
n) Magali do Nascimento Cunha;
o) Marcos Xukuru;
p) Michel Gherman;
q) Nina Santos;
r) Pedro Rodrigues Curi Hallal;
s) Ricardo Campos;
t) Ronilso Pacheco;
u) Rosana Pinheiro-Machado; e
v) Rodney William Eugênio.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do
caput
deste artigo
terá
um
suplente, que
o
substituirá
em suas
ausências
e
impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares
e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por
ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante,
titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério das Mulheres;
VI - Ministério dos Povos Indígenas; e
VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do
calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por
sua Presidenta.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados
especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema
em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação
do Colegiado.
§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário
de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos
específicos.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e
Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis se necessário.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 129, de 17 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 90, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, e considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria FNDE nº 1.073/2010, resolve:
Art. 1º Publicar o resultado final da apuração das metas institucionais relativas ao exercício de 2022, período de janeiro a dezembro, em observância ao inciso II do art. 1º da
Portaria nº 545, de 05 de setembro de 2018 e Portaria nº 90, de 26 de fevereiro de 2021, conforme ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos previstos na Portaria nº 1.073, de 24 de agosto de 2010, considera-se o resultado de 98,55% no desempenho institucional, conforme Nota Técnica nº
3 3 3 5 9 7 5 / 2 0 2 3 / CG E D I .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
PAINEL DE INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO FNDE - Apuração Final de 2022
.
Meta Inter.
Intermediária
Cálculo Int.
Responsável
Apuração
Medida
Meta 2022
Apurado Final
Desempenho Final 2022
.
01.4.01
Índice de atendimento dos entes por
meio do PAR Genérico.
Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram iniciativas do PAR
Genérico
DIGAP
%
20,00%
40,00%
200,00%
.
01.4.02
Índice de atendimento dos entes por
meio do PAR Obras.
Comparação entre os entes atendidos e o total de entes que enviaram iniciativas do PAR
Obras
DIGAP
%
3,00%
2,02%
67,33%
.
01.4.03
Índice de monitoramento de obras
% de solicitações de desembolso aptas para serem analisadas pela equipe técnica da
CGIMP x solicitações de desembolso registradas no SIMEC
DIGAP
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
01.4.04
Índice de participação dos entes no
PAR
Relação entre o número de entes que participam do PAR em relação ao número total de
entes.
DIGAP
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
01.5.01
Alcance do PDDE
total de escolas que receberam repasses do PDDE básico/total de escolas passíveis de
atendimento, isto é, com alunos matriculados na educação básica em escolas públicas e
privadas de educação especial x 100
DIRAE
%
85,90%
88,20%
102,68%
.
01.5.02
Alcance do Caminho da Escola
total de municípios com empenhos efetivados do Programa Caminho da Escola/total de
municípios que foram emitidas ordens bancárias x 100
DIRAE
%
40,00%
100,00%
250,00%
.
01.5.03
Alcance do PNATE
total de municípios do PNATE com repasses/total de municípios que estão aptos a
receber os recursos x 100
DIRAE
%
93,00%
94,09%
101,17%
.
01.5.04
Alcance do PNAE
total de entidades executoras do PNAE com repasses/total de entidades executoras x
100
DIRAE
%
96,00%
98,64%
102,75%
.
01.5.05
Alcance do PNLD
total de redes de ensino (federal, estaduais e municipais) do PNLD atendidas com
materiais/total de redes de ensino que estão aptas a receber os materiais x 100
DIRAE
%
96,00%
96,59%
100,61%
.
03.1.01
Apuração dos resultados de formação
Abrangência de levantamento sobre os resultados das formações realizadas
GABIN
%
100,00%
63,00%
63,00%
.
04.2.01
Alcance dos repasses financeiros
% de municípios que receberam transferência legal e discricionária
DIRAE
%
100,00%
100,00%
100,00%
.
05.1.01
Taxa de adesão
ao Financiamento
Estudantil
Relação entre o número de alunos entrando no programa e o número total de vagas no
período
DIGEF
%
60,00%
45,86%
76,43%
.
06.1.01
Estruturação dos programas no relatório
de Gestão
Abrangência de programas com estrutura e indicadores definidos no Relatório de gestão,
com base na proporção representativa do orçamento de todos os programas do FNDE
GABIN
%
90,00%
100,00%
111,11%
.
07.1.01
Implementação 
do
monitoramento
integrado
Relação entre as ações (entregas) realizadas e o total de ações (entregas) planejadas no
modelo (projeto) de monitoramento integrado do FNDE
GABIN
%
100,00%
100,00%
100,00%
.
08.3.01
Índice 
de
prestações 
de
contas
alcançadas por proposta
técnica de
solução baseada em gestão risco
Matriz de PC (programas/exercícios com as respectivas quantidades) e estágio de
estratégia de enfrentamento: não existente, inicial, intermediário, avançado, concluído.
DIFIN
%
50,00%
65,91%
131,82%
.
10.4.1
Índice de conclusão de processos
Razão entre os processos concluídos no período e o número de processos gerados, com
base no SEI, para a respectiva área
FNDE
%
100,00%
123,00%
123,00%
.
10.3.01
Índice de eficiência na instrução dos
processos de pagamento
Número de Processos de Pagamentos Instruídos tempestivamente
DIRAD
%
85,00%
83,00%
97,65%
.
10.3.02
Tempo de resposta aos pedidos de
adesão as ARP
Somatório da diferença entre Data de autorização da solicitação no SIGARP e a data de
recebimento da solicitação dividido pela Quantidade de solicitações autorizadas no
período.
DIRAD
Dias
5,25
3,34
154,00%
.
10.3.03
Índice de respostas às solicitações dos
usuários dos serviços prestados pela
CG LO G
Número de Solicitações Atendidas / Número de Solicitações Abertas pelos Usuários *
100
DIRAD
%
95,00%
99,59%
104,83%

                            

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