Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400016 16 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) a fabricação de soro de leite refrigerado, com capacidade instalada de 9.000.000 litros por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 72, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10600.722196/2022-03, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa LACTICINIO YOGUEDES IND & COM LTDA, CNPJ nº 06.882.060/0005-95 , faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º O benefício ora reconhecido se refere à implantação de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0286/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como a fabricação de café torrado moído, com capacidade instalada de 624.000 quilogramas por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 73, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10600.722197/2022-40, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento matriz da empresa MINAS NETWORKS LTDA, CNPJ nº 39.772.166/0001-61, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2023 até o ano calendário de 2032, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0311/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto a prestação de serviços de provedores de acesso à rede de telecomunicações, com capacidade instalada de 2.048 assinantes por mês. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 74, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 19614.793144/2022-29, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento matriz da empresa INONIBRAS INOCULANTES E FERRO LIGAS NIPO BRASILEIRO SA, CNPJ nº 18.891.036/0001-78 , faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano-calendário de 2022 até o ano- calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º O benefício ora reconhecido refere-se à MODERNIZAÇÃO de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0171/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto a fabricação de ferroligas, com capacidade instalada de 27.996 toneladas por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 75, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 19614.797432/2022-52, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento matriz da empresa RACAFORT E SUPLEMENTOS ANIMAIS LTDA, CNPJ nº 08.033.645/0001-32 , faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º O benefício ora reconhecido refere-se à MODERNIZAÇÃO de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0178/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto a fabricação de alimentos para animais (rações, milho em grãos e moído, farelos de milho e sorgo), com capacidade instalada de 15.840 toneladas por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 76, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 19614.799882/2022-80, declara: Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento filial da empresa MINAS MINERACAO LTDA, CNPJ nº 31.096.483/0002-84 , faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano- calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração. Art. 2º O benefício ora reconhecido refere-se à implantação de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0191/2022, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto: a) a produção de minério de ferro granulado, com capacidade instalada de 29.376 toneladas por ano; b) a produção de minério de ferro concentrado, com capacidade instalada de 1.078.032 toneladas por ano; c) a produção de minério de ferro hematitinha, com capacidade instalada de 44.064 toneladas por ano. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 26, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.008481/2023-71 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e as filiais 0002-24, 0005-77, 0008-10, 0009-09, 0010-34, 0013-87, 0014-68, 0016-20, 0024-30, 0028-63, 0030-88, 0038-35, 0039-16, 0040- 50, 0042-11, 0043-00, 0044-83 e 0045-64, até 31/03/2024, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESDO NETOFechar