DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720027/2023-13 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo E-200, ano 2006, cor
PRETA, chassi WDBUF41X37B069684, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
07/0252650-3, de 27/02/2007, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de
EMBAIXADA DO REINO DO MARROCOS, CNPJ nº 03.705.889/0001-09.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720063/2023-87 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDES BENZ, modelo AMG 63, ano 2019,
cor CINZA, chassi WDB4632761X317134, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/1376412-7, de 30/07/2019, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
SAEED ABDULLA MOHAMED ALQABOOEI ALSHEHHI, CPF nº 097.349.621-59.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720073/2023-12 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca FORD, modelo EXPLORER, ano 2006, cor PRATA,
chassi 1FMHK8B80CGA45848, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 11/2302421-
0, de 05/12/2011, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da EMBAIXADA
DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 67, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado
no processo administrativo nº 10600.720060/2023-31, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de
2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002,
reconhece que o estabelecimento matriz da empresa FAXT TELECOMUNICACOES LTDA ,
CNPJ nº 06.537.806/0001-08, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a
partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a
Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 
2º 
O 
benefício 
ora
reconhecido 
refere-se 
à 
implantação 
de
empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0377/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto a prestação de serviço de comunicação
multimídia - SCM, com capacidade instalada de 20.328 acessos por mês.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 68, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado
no processo administrativo nº 10600.720090/2023-48, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de
2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002,
reconhece que o estabelecimento matriz da empresa GIANNI IND E COM LTDA, CNPJ
nº 19.980.412/0001-63, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir
do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda
e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 
2º 
O 
benefício 
ora
reconhecido 
refere-se 
à 
implantação 
de
empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0288/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto a fabricação de laticínios (queijos mussarela e
tropical), com capacidade instalada de 518.400 quilogramas por ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 69, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado
no processo administrativo nº 10600.720506/2023-28, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de
2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002,
reconhece que o estabelecimento matriz da empresa CRISTAULAT INDUSTRIA E
COMERCIO, CNPJ nº 30.019.349/0001-36, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por
cento), a partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto
sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 
2º 
O 
benefício 
ora
reconhecido 
refere-se 
à 
implantação 
de
empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0296/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto:
a) a fabricação de laticínios (queijos mussarela, prato, minas padrão e
parmesão), com capacidade instalada de 7.200.000 quilogramas por ano;
b) a fabricação de manteiga, com capacidade instalada de 720.000 quilogramas por ano;
c) a fabricação de soro de leite refrigerado, com capacidade instalada de
23.760.000 litros por ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 70, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado
no processo administrativo nº 10600.721130/2022-98, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de
2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002,
reconhece que o estabelecimento filial da empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA ,
CNPJ nº 19.570.720/0007-06, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a
partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do Imposto sobre a
Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º O benefício ora
reconhecido refere-se à modernização de
empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0170/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto:
a) a fabricação de medicamentos injetáveis (frascos e ampolas), com
capacidade instalada de 215.550.720 unidades por ano;
b) a fabricação de medicamentos sólidos (comprimidos e cápsulas), com
capacidade instalada de 4.284.997.200 unidades por ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 71, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG),
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução
Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado
no processo administrativo nº 10600.722195/2022-51, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de
junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º
da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de
2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002,
reconhece que o estabelecimento matriz da empresa LACTICINIO YOGUEDES IND &
COM LTDA, CNPJ nº 06.882.060/0001-61 , faz jus à redução de 75% (setenta e cinco
por cento), a partir do ano-calendário de 2022 até o ano-calendário de 2031, do
Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de
exploração.
Art. 2º
O benefício ora reconhecido
se refere à
diversificação de
empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0287/2022,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no
lucro da exploração, tendo como objeto:
a) a fabricação de leite spot refrigerado, com capacidade instalada de
9.000.000 litros por ano;

                            

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