DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU
PORTARIA DRF/BAU Nº 34, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competências ao Chefe do GRUMAV/8ª RF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU-SP, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, edição extra, e tendo em vista a
previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no
BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal, Chefe do GRUMAV08, a competência para
aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do
art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de
mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da
regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MAURÍCIO ANTONIO BENTO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 1, de 01 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2023, págs. 37 e 38:
Onde se lê:
Solução de Consulta nº 1, de 01 de março de 2021.
Leia-se:
Solução de Consulta nº 8.001, de 01 de março de 2021.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 2, de 01 de março de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2023, pág. 38:
Onde se lê:
Solução de Consulta nº 2, de 01 de março de 2021.
Leia-se:
Solução de Consulta nº 8.002, de 01 de março de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 5888/5973 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa
COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala
1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 303.600 (trezentos e três mil, seiscentos)
selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro
a ser selado no exterior, relativos às especificações e quantidades abaixo indicadas:
. Caixas
Marca Comercial
Características do produto
. 25.300
Jack Daniel´s
Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMÓVEIS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. FUNDO DE
RESERVA. BENFEITORIAS.
As despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para
constituição de fundo de reserva, constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei
nº 8.245, de 1991, constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do
locador, por força do disposto no art. 31, inciso IV e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500,
de 2014, e nos arts. 42, inciso IV, e 689, inciso IV, do Regulamento do Imposto sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018).
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 167, de 27 de
setembro de 2021.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 42 e 689;
Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 30 a 35.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.005, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Simples Nacional
SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
A sublocação de imóvel não impede o ingresso ou a permanência no Simples
Nacional, e a receita bruta mensal decorrente dessa atividade deve ser tributada nesse
regime na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 359, de 17 de
dezembro de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput, e §§ 1º
e 2º; art. 18, § 5º-F.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe da Divisão
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 20.605 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ÁRTEMIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.642.564, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.606 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SAMOSET CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 48.689.452, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.607 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza DIEGO CARVALHO RIBAS, CPF nº 148.041.997-48, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 20.608 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MATHEUS DE MATOS CANAVARROS SERRA, CPF nº 043.183.041-08, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.609 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza a API CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.574.765, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 805, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dezesseis de Novembro - RS, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dezesseis
de Novembro - RS, no valor de R$ 214.062,00 (duzentos e quatorze mil sessenta e dois reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013582/2023-26.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Iraí - RS, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iraí -
RS, no valor de R$ 493.420,00 (quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013597/2023-
94.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a natureza
e o
volume de ações
a serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à
execução das ações especificadas no
art. 1° desta
Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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