DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
OMAR HAJ MOSA - F709726-0, natural da Síria, nascido em 1 de janeiro de
2017, filho de Emad Haj Mosa e de Rima Aljandali Alrefai, residente no Estado de Minas
Gerais (Processo nº 235881.0309000/2022);
ROSE NIVA OXCENOR - G343636-Q, natural do Haiti, nascida em 13 de agosto
de 2015, filha de Vanes Oxcenor e de Henriette Destine, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0307221/2022);
URWA QAYYUM - F675109-8, natural do Paquistão, nascida em 6 de
setembro de 2013, filha de Abdul Qayyum e de Nazia Qayyum, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0304225/2022);
WANDA DESRONVILLES - G251123-T, natural do Haiti, nascida em 5 de
dezembro de 2013, filha de Ronel Desronvilles e de Francemene Andre, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0305754/2022);
WALENS DESRONVILLES - G361891-8, natural do Haiti, nascido em 17 de
agosto de 2012, filho de Ronel Desronvilles e de Francemene Andre, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0305775/2022) e
WEDJERSEN CONSTANT - G264490-I, natural do Haiti, nascido em 14 de abril
de 2012, filho de Techelet Constant e de Paultha Saint louis, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0305265/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
PORTARIA Nº 1.738, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 08503.002741/2015-61, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA ELENA PANOZO MENESES, de
nacionalidade boliviana, filha de Melicio Panozo e de Silvia Meneses Hidalgo, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de junho de 1990, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 29 (vinte e
nove) anos, 5 (cinco) meses e 12 (doze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08505.009891/2016-66, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ RICARDO RAMIREZ BERMUDEZ, de
nacionalidade colombiana, filho de José Manoel Ramirez e de Maria Hermelinda Ramirez,
nascido na República da Colômbia, em 9 de maio de 1968, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze)
anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.740, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08001.003969/2010-14, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ORLANDO TRUJILLO PARRA, de nacionalidade
colombiana, filho de Otavio Trujillo e de Herbia Parra, nascido na República da Colômbia,
em 13 de junho de 1963, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.741, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 08018.002833/2013-51, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ALBERTO ESCOBAR VEGA, de nacionalidade
peruana, filho de Alfredo Ismael Escobar Torres, nascido na República do Peru, em 24 de
janeiro de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.742, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira da pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, por ter
adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017:
DANIEL SOBRINHO TANABE, que passou assinar DANIEL TANABE NEPHEW,
nascido em 12 de fevereiro de 2000, filho de Edson Takashi Tanabe e de Denise Cunha da
Silva Sobrinho (Processo nº 08018.003448/2023-01).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0318904/2022
Código: 354.181
Interessado: LUCENE MONTOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0318793/2022
Código: 354.009
Interessado: LOCHA DIMARD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0314699/2022
Código: 348.914
Interessado: EVENS JEAN JULIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0314676/2022
Código: 348.884
Interessado: ODNE ADAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0313524/2022
Código: 347.482
Interessado: ROODSEN MYRTIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0312588/2022
Código: 346.458
Interessado: HENDERSON ALEXANDER ALEXANDER PERAZA ALVAREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310247/2022.
Código: 343.661
Interessado: JULIO RICHARD LEGRA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310076/2022.
Código: 343.418
Interessado: SARA BEATRIZ DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309682/2022.
Código: 342.982
Interessado: HAGOP MERTKHANIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308274/2022.
Código: 341.353
Interessado: SUELEN DIAS CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307938/2022.
Código: 341.014
Interessado: SONA NANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307705/2022.
Código: 340.713
Interessado: IDA EVA PEREZ DE CARLOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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