DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara
que
o exato
nome
dos
genitores
de Selma
Caliope
Campos
Fernandez, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é LUIS ARGENIS CAMPOS VERA e
ANA
TERESA
FERNANDEZ 
DE
CAMPOS,
e
não
como 
constou.
Processo
nº
08018.009727/2023-70
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que os dados corretos de Al Faissal Kolko, incluído na Portaria nº
1.670, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de
fevereiro
de
2023, são:
ALFAISSAL
KOLKO,
natural
do
Egito, filho
de
MARAM
ALSAMMAN, e não como constou. Processo nº 08018.009744/2023-15
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Erson Joseph, incluído na
Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
1° de fevereiro de 2023, é JOSE FANTAISIE e ROBENSON JOSEPH, e não como constou.
Processo nº 08018.009813/2023-82
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Varvara Novoselskaia, incluído
na Portaria nº 1.662, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 06 de fevereiro de 2023, é 15 de abril de 2015, e não como constou. Processo nº
08018.009961/2023-05
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Mame Diarra Diop, incluído na
Portaria nº 1.670, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
07 de fevereiro de 2023, é NDEYE BODE LEYE, e não como constou. Processo nº
08018.010106/2023-39
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mohammad Fahd El Malt,
incluído na Portaria nº 1.776, de 09 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de novembro de 2010, é 20 de outubro de 1979, e não como constou.
Processo nº 08018.010515/2023-35
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Mohamad Abbas, incluído na
Portaria nº 1.359, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 28 de novembro de 2022, é MOHAMAD ABBASS, e não como constou. Processo nº
08018.003645/2023-11
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Amine El Mrabti, incluído na
Portaria nº 1.661, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
06 de fevereiro de 2023, é 08 de maio de 1984, e não como constou. Processo nº
235881.0094291/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mounir Farid Merhi, incluído na
Portaria nº 1.647, de 1° de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
02 de fevereiro de 2023, é 02 de setembro de 1965, e não como constou. Processo
nº 235881.0080607/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Erson Tchouly Hilan, incluído na
Portaria nº 1.491, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de
janeiro de 2023, é FANFAN HILAN, e não como constou. Processo nº 235881.0116535/ 2021
MARTHA PACHECO BRAZ
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mouna Ghandour, incluído na
Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
09 de fevereiro de 2023, é 01 de maio de 1965, e não como constou. Processo nº
235881.0070762/2021
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 08700.002420/2022-69
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representado: Conselho Federal de Odontologia ("CFO")
Advogados: Juliano do Vale e Markceller de Carvalho Bressan
Acolho a Nota Técnica nº 7/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1191884) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota
Técnica nº 7/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo,
nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes
do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho Federal de
Odontologia, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36,
caput, inciso I c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e
seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do
referido diploma legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste
mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar
as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na
produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa
de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art.
70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 08700.002501/2022-69
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representado: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ("CAU/BR")
Acolho a Nota Técnica nº 8/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1191958) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota
Técnica nº 8/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo,
nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes
do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil ("CAU/BR") a fim de investigar as condutas passíveis de
enquadramento nos artigos 36, caput, inciso I c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº
12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o
Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresente defesa
no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de
indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que
serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade.
Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na
peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na
sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do
Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 08700.002502/2022-11
Tipo de Processo: Inquérito Administrativo
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, ex officio
Representado: Conselho Federal de Farmácia ("CFF")
Advogado: Gustavo Beraldo Fabrício
Acolho a Nota Técnica nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1192012) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota
Técnica nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo,
nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes
do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Conselho Federal de Farmácia, a
fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 36, caput, inciso I
c/c o §3º, incisos III e IV da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei
nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma
legal, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o
Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.
155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de
prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3
(três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 234, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Ato de Concentração: 08700.004403/2022-66
Requerentes: Fundação São Francisco Xavier e Beneficência Camiliana do Sul.
Advogados: Paolo Zupo Mazzucato, Denise Foscharini e Daniely de Andrade
Argenton.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Nº 1/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1192718) à presente decisão, inclusive quanto à
sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 239, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Ato 
de 
Concentração
nº 
08700.000995/2023-28. 
Requerentes:
Maderas Arauco S.A. e E2E S.A. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho e
Pedro Milhomem A. de Godoi. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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