DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para
o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. P R / BA 0 2 3 7 0 8 4
AUTO POSTO MACUCO LTDA
47.880.756/0001-36
48610.205126/2023-11
. PR/MG0237045
AUTO POSTO ROCHA LTDA
46.063.453/0001-68
48610.228975/2022-62
. PR/PI0237064
HD PETROLEO URUCUI LTDA
41.165.344/0001-38
48610.230191/2022-02
. PR/CE0237046
MACK XVII COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
31.101.007/0001-23
48610.217630/2022-83
. PR/PB0237044
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA
11.372.084/0023-16
48610.202215/2023-14
. PR/MT0237085
POSTO PREMIUM LTDA
41.864.803/0001-71
48610.232931/2022-37
. PR/MG0237024
POSTO SERENA COLIBRI LTDA
46.899.832/0001-92
48610.200998/2023-93
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 123, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de Dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
R EG I S T R O
. 2825372
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA
11.323.786/0001-02
IDEMITSU IFG3
48600.200188/2023-56
21497
. 2819816
FUCHS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
43.995.646/0001-69
CASSIDA PTFE DRY SPRAY
48600.200167/2023-31
21909
. 2821389
YPF 
BRASIL 
COMÉRCIO 
DE 
DERIVADOS 
DE
PETRÓLEO LTDA
03.972.433/0001-05
YPF MOTOR 2T
48600.200297/2023-73
21910
. 2825144
DISTRIBUIDORA SEXTANTE LTDA
04.176.770/0001-40
LIQUI 
MOLY 
FULLY 
SYNTHETIC
HYPOID-GEAR OIL TRUCK (GL4/5)
75W-90
48600.202676/2022-17
21911
. 2828012
PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A
03.613.421/0001-86
HARLEY-DAVIDSON SYN 3
48600.200351/2023-81
21912
. 2828201
INTERLUB GROUP BRASIL
LUBRIFICANTES BIO
ORIENTADOS LTDA
05.777.410/0001-67
CAD FOOD 320
48600.200229/2023-12
21913
. 2828964
AUTOAMERICA 
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO,
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
ATACADISTA
DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PNEUMÁTICOS LTDA
04.140.399/0001-67
NOVONOL CVT PLUS
48600.200207/2023-44
21914
. 2829701
PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI
06.001.076/0001-18
MN 7722 LONGLIFE 508/509 0W-20
48600.200230/2023-39
21915
. 2833443
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA
05.092.901/0009-21
DULUB TDH TRACTOR SAE 30 GL-4
48600.200176/2023-21
21916
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.202982/2023-15, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica CIA DE GAS DO CEARA CEGAS, com registro no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.202982/2023-15, resolve:
1.Fica
CIA
DE GAS
DO
CEARA
CEGAS,
inscrita
no CNPJ
sob
o
nº
73.759.185/0001-96, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.23.35.73759185.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Licença Temporária da Atividade
Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional
Artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até a
finalização 
do 
Cadastramento
Nacional 
dos
Pescadores Profissionais, previsto na Portaria nº 270,
de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, alterada pela Portaria n° 1.100, de
30 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca
do Ministério
da
Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe
confere a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 25
da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015,
do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
52020.101395/2017-89, resolve:
Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na
categoria de pescador profissional artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja
finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos
pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de
2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada
pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para
Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como
documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de
entrega de formulário de requerimento de Licença Inicial de Pescador Profissional
Artesanal, devidamente datados e assinados, com identificação de carimbo de servidor das
Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação.
Art. 3° Por Representações Federais da Aquicultura e Pesca, entende-se:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SAP/MAPA;
III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços - SAP/MDIC;
IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da
Presidência da República - SEAP/SG-PR;
V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e
Aquicultura - SFPA/MPA;
VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA;
VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços - EFAP/MDIC; e

                            

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