DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
DECISÃO COREN-GO Nº 1.342, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o pagamento de Jetons e Auxílios
Representação no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem
de Goiás,
Coren-GO
e dá
outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - COREN-GO no uso de
suas atribuições legais e regimentais e conforme deliberações em Reunião Extraordinária
de Plenário nº 279ª, realizada em 30 de janeiro de 2023 e;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 2º, § 3º da Lei n.º 11.000, de 15 de
dezembro de 2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram
autorizados a normatizar a concessão de Diárias, Jetons e Auxílios Representação, fixando
o seu valor máximo;
CONSIDERANDO que a administração pública deve, acima de tudo, pautar-se
nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos
princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de
gestão;
CONSIDERANDO as orientações contidas nos Acórdãos nº 1925/2019 e nº
1237/2022 - TCU - Plenário do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade do Coren-GO se adequar à Resolução Cofen nº
701/2022, a qual "Dispõe sobre Diárias, Jetons e Auxílios Representação no âmbito do
sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências";
CONSIDERANDO
a
autonomia
administrativa e
financeira
do
Conselhos
Regionais de Enfermagem, fixada no artigo 20 da Lei nº 5.905/1973;
CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como as atividades desempenhadas por
seus colaboradores possui nítido caráter de relevância pública e social, possuindo natureza
honorífica conforme os art. 9º e 14 da Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO que, em algumas situações de relevante interesse público, a
administração convida profissionais com capacidade técnica ou científica reconhecida para
ministração de cursos de capacitação, palestras e outras atividades, passando este a fazer
parte da definição de colaborador;
CONSIDERANDO que Colaboradores para efeitos desta Decisão, consiste em
profissionais de enfermagem e de outras categorias, em pleno gozo de seus direitos civis
e dos inerentes ao exercício profissional, sem vínculo com a Autarquia, formalmente
nomeados ou designados para desempenhar atividades relevantes e determinantes
previstas na Lei Federal no 5.905/73 e nas normas regimentais e reguladoras internas do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO que é vedado o enriquecimento ilícito pela Administração
Pública, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução de
atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios
diretos ou indiretos ao Coren-Go;
CONSIDERANDO a importância do trabalho de Conselheiros e Colaboradores
para cumprimento das finalidades institucionais e legais do Coren-GO;
CONSIDERANDO que os Conselheiros e os colaboradores convocados não
exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de
representatividade;
CONSIDERANDO que, para o exercício dessas atribuições para os quais são
designados, nomeados ou convocados, os Conselheiros e Colaboradores do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem necessitam despender recursos com despesas
não indenizáveis por meio de diárias para a execução dessas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos Conselheiros do Coren-GO e
aos Colaboradores designados, nomeados ou convocados os meios adequados para o
desempenho de suas funções, no caso de Auxílio Representação, verba de natureza
indenizatória destinada a custear despesas relativas à deslocamento e alimentação
ocorridas com a prática de atividades político-representativas, de gerenciamento superior
e outras atividades correlatas;
CONSIDERANDO a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros do
Coren-GO e o seu dever de comprovação dos gastos efetuados a título de Jetons e Auxílio
Representação;
CONSIDERANDO por fim, a deliberação dos Senhores Conselheiros em sua 279ª
Reunião Extraordinária de Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren-
GO, realizada em 30 de janeiro de 2023, decide:
Art. 1º - Estabelecer critérios e valores para pagamento de Jeton e Auxílio
Representação aos Conselheiros Efetivos e Suplentes e Colaboradores que se encontram
no desempenho ou em participação de ato ou atividade do Coren-GO.
DOS JETONS
Art. 2º- Aos conselheiros efetivos e suplentes convocados é devido o
pagamento de Jeton, pela efetiva participação nas Reuniões Plenárias ordinárias ou
extraordinárias, ou ainda nas Reuniões de Diretoria, com a finalidade de ressarcir os meios
materiais utilizados para o desempenho de suas funções junto ao Coren-GO. Parágrafo
único - Consiste o Jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, não
possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir
pecuniariamente os Conselheiros pelo comparecimento às sessões Plenárias e Reuniões de
Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.
Art. 3º - Fica fixado o valor unitário do Jeton em R$ 495,00 (quatrocentos e
noventa e cinco reais) observando os seguintes limites para pagamento:
I - Referente a participação de no máximo 2 (duas) Reuniões Ordinárias de
Plenário por mês para cada Conselheiro.
II - Referente a participação de no máximo 4 (quatro) Reuniões de Diretoria por
mês para cada membro.
III- Referente a participação de no máximo 1 (uma) Reunião de caráter
extraordinário no mês, para cada Conselheiro quando devidamente justificada sua
necessidade nos termos e condições do regimento interno.
§ 1º - O Jeton devido ao Conselheiro presidente deverá ser acrescido do
percentual de 30% (trinta por cento).
§ 2º - O Jeton devido aos Conselheiros diretores (Secretário e Tesoureiro)
deverá ser acrescido do percentual de 20% (vinte por cento).
§ 3º - Na hipótese da ocorrência, em um mesmo dia, de Reunião Plenária e de
Reunião de Diretoria, havendo compatibilidade, será pago o valor de 01(um) Jeton pela
participação efetiva na Reunião Plenária e o valor de 01(um) Jeton pela participação
efetiva na Reunião de Diretoria.
Art. 4º - O efetivo pagamento dos Jetons aos Conselheiros somente ocorrerá
após a certificação da presença do beneficiário, com respectiva assinatura nas atas das
reuniões colegiadas de Plenário ou Diretoria.
Art. 5º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes não residentes no município ou
região
metropolitana
da
localização
da
sede
do
Coren-GO,
poderão
receber
cumulativamente o pagamento de diárias e jetons, em razão de terem fundamentação
distinta.
Art. 6º - É permitido o pagamento de Jetons cumulativamente com o
pagamento de Auxílio Representação, desde que as atividades não coincidam os horários
e o Conselheiro esteja devidamente designado para tal finalidade.
Art. 7º - Quando o Conselheiro Presidente ou Delegado Regional for convocado
para reunião da Assembleia de Presidentes, órgão consultivo e recursal do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será pago o valor de 01 (um) Jeton, podendo
ser cumulado com diárias.
DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
Art. 8º- O Auxílio Representação consiste em verba de natureza nitidamente
indenizatória, visando o enfrentamento de despesas e do tempo dispendido quando da
consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, legalmente atribuídos
pela autoridade competente, relacionados ao cumprimento das atividades institucionais do
Coren-GO, quer seja referente a representação político- institucional ou execução de
atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora das
dependências da Autarquia.
§1º- As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou
participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e
congressos.
§2º- As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de
atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho.
§3º- Por atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias,
inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e
palestras.
Art. 9°- O Auxílio Representação poderá ser concedido aos Conselheiros
efetivos ou suplentes do Coren-GO ou a Colaboradores, pelas atividades descritas no artigo
8º, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados para tal
fim.
§ 1º - Para os fins de que trata esta Decisão normativa, o profissional de
enfermagem deverá estar legalmente habilitado, em situação regular no Conselho de
Enfermagem a que está inscrito e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício
profissional, nos termos da legislação vigente.
§ 2º - Será devido o pagamento de Auxílio Representação em atividades
remotas,
conforme
designação
formal
mediante
documento
próprio,
realizadas
preferencialmente nas unidades administrativas do Coren-GO, com comprovação do
resultado da atividade realizada considerando as despesas realizadas para tal e/ou o
tempo de preparo/despendido para a execução da atividade.
Art.10 - O Auxílio representação deverá ser requerido por meio de formulário
próprio acompanhado do ato de convocação, designação ou nomeação da autoridade
competente.
§ 1º - O beneficiário do Auxílio Representação deverá apresentar, no prazo
preclusivo de até 30 (trinta) dias contados da data de realização da atividade, o relatório
das ações empreendidas, acompanhada do certificado de participação ou de outros
documentos comprobatórios do cumprimento da atividade representativa.
§ 2º - É vedado o pagamento do Auxílio Representação na pendência de
apresentação do relatório descrito no parágrafo anterior.
§ 3º - O pedido de Auxílio Representação cabe exclusivamente ao requerente/
beneficiário designado pela autoridade competente, vedada a transferência de tais
obrigações a terceiros.
§ 4º - Ocorrendo inconformidades no pedido, o servidor competente deste
Conselho comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada
até que o beneficiário cumpra o que lhe é por dever, dentro do prazo preclusivo
estabelecido no § 1º do art. 10 desta Decisão.
§ 5º - Diante da natureza indenizatória do Auxílio Representação, o pagamento
ao beneficiário somente se dará após a ocorrência do fato gerador e da apresentação do
relatório conclusivo das atividades executadas e comprovantes existentes.
Art. 11 - O valor unitário de referência do Auxílio Representação no âmbito do
Coren-GO é de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinquenta reais) e será devido a cada dia
de atividade político representativa, de gerenciamento superior ou de atividades
correlatas, sendo efetuado na seguinte proporção e critérios:
I - Será limitado ao pagamento de até 15 (quinze) Auxílios Representação por
mês;
II- Conselheiros, 100% (cem por cento) do valor unitário de referência;
III - O Auxílio Representação pago ao Conselheiro Presidente será acrescido do
percentual de 30% (trinta por cento), sobre o valor unitário de referência;
IV- O Auxílio Representação pago aos Conselheiros Diretores (Secretário e
Tesoureiro) será acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor unitário
de referência;
V - Aos Colaboradores convocados, nomeados ou designados de nível superior,
80% (oitenta por cento) do valor unitário de referência;
VI - Aos Colaboradores convocados, nomeados ou designados de nível médio,
70% (setenta por cento) do valor unitário de referência;
VII - Aos Representantes, as mesmas condições previstas aos Colaboradores
nos incisos V e VI deste Artigo, limitado o pagamento de até 04 (quatro) Auxílios
Representação por mês, os quais serão pagos de acordo com as atividades realizadas
durante o mês;
VIII - O pagamento aos Colaboradores designados para compor Comissão de
Instrução de Processo Ético - Disciplinar, será de até 04 (quatro) Auxílios Representação
por processo instruído, os quais serão pagos de acordo a apresentação dos relatórios
conclusivos das atividades realizadas durante
o trâmite processual, devidamente
acompanhados de suas respectivas atas lavradas;
IX - O pagamento aos Conselheiros designados para a emissão de parecer nos
procedimentos éticos de admissibilidade, inadmissibilidade e desagravo será de 01(um)
Auxílio Representação;
X - O pagamento aos Conselheiros designados para emissão de parecer
conclusivo
nos
Processos
Éticos
Disciplinares
será
de
até
02(três)
Auxílios
Representação;
XI - Em caso de audiência de conciliação, o Conselheiro fará jus ao pagamento
de 01(um) Auxílio Representação;
XII - O pagamento aos Colaboradores e Conselheiros de Câmaras Técnicas,
Comissões e Grupos de Trabalhos, será de até 04(quatro) Auxílios Representação por mês,
os quais serão pagos de acordo com as demandas e atividades realizadas, devidamente
aprovadas pela autoridade competente.
Art. 12- A concessão do Auxílio Representação para as atividades que ocorram
em dias de sábados, domingos e feriados ficará condicionada à apresentação de
justificativa consubstanciada pelo requerente e seu deferimento motivado pela autoridade
competente.
Art. 13 - É vedado o pagamento do Auxílio Representação cumulativamente
com a Diária.
Parágrafo único.
Não cabe
Auxílio Representação
aos profissionais
de
enfermagem na condição de servidores/empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás.
Art.14 - As despesas extraordinárias de pequeno valor, excepcionalmente
ocorridas no desempenho das atividades descritas nesta Decisão, poderão ser ressarcidas
por decisão fundamentada da Diretoria deste Conselho Regional de Enfermagem, desde
que o pedido seja instruído por meio documental idôneo, permitido em lei.
Parágrafo único - Considera - se despesa extraordinária de pequeno valor
aquela que não exceda o montante equivalente a 03 (três) Auxílios Representação.
Art.15 - Deverá compor o processo administrativo de concessão do Auxílio
Representação:
I - Ato normativo de designação, portaria ou convocação;
II - Relatório de Atividades realizadas, assinado pelo beneficiário com atesto de
cumprimento das atividades pela autoridade competente, contendo as informações do
beneficiário, indicação do local, o valor unitário e o total a ser indenizado.
Parágrafo único - Ao Relatório de Atividades, a título de comprovação da
realização da atividade, deverão ser juntados, quando for o caso, declaração de
participação em eventos, cópia de diplomas ou certificados de participação, cópia de ata
de reunião, cópia de lista de presença, e outros documentos.
Art.16 - Após o recebimento dos Relatórios de Atividades e documentos
complementares pelo setor administrativo competente, caberá às coordenações contábil e
financeira a realização dos seguintes procedimentos:
I- Emitir a Nota de empenho e Liquidação da despesa;
II- Efetuar o pagamento e ou depósito/transferência dos valores indicados no
relatório, nominal ao beneficiário da nota de empenho e da respectiva conta bancária
informada, o que terá efeito como prova de pagamento da indenização;
III- Emitir a Nota de Baixa de Pagamento.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art.17 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com
o disposto nesta Decisão a autoridade proponente, o ordenador de despesas e o
beneficiário que houver recebido Jetons e Auxílio Representação.
Art.18 - Os valores fixados nesta Decisão poderão ser atualizados anualmente,
preferencialmente no mês de fevereiro de cada exercício, aplicando-se o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, por Decisão do Coren- GO.
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