DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 23
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 7
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 7
Ministério da Educação............................................................................................................. 9
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 11
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 32
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 33
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 34
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 58
Ministério da Saúde................................................................................................................ 58
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 63
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 63
Ministério do Turismo............................................................................................................. 64
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 64
Ministério Público da União................................................................................................... 65
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 65
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 66
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 66
................................... Esta edição é composta de 68 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 31/1/2023 a
edição extra nº 22-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 681, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Casa Civil para
autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em
vigor, relativos a atividades de custeio, no âmbito da respectiva área de atuação, com valores
iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedada a subdelegação.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para, no exercício de
suas atribuições, permitida a subdelegação:
I - firmar e rescindir convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e
II - designar gestores ou fiscais de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes.
Parágrafo único. Não se incluem na delegação estabelecida no inciso I os
convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão
observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Fica delegada competência para autorizar a celebração de novos contratos
administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio,
afetos às respectivas áreas de atuação, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), para:
I - o Secretário de Administração; e
II - o Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Parágrafo único. Para os contratos com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), é vedada a subdelegação.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Administração e ao Diretor-Geral
da Imprensa Nacional para, no exercício de suas atribuições, permitida a subdelegação:
I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres;
II - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar,
adjudicar e homologar a licitação, reconhecer as situações de dispensa e de inexigibilidade
de licitação;
III - ratificar atos de dispensa e de reconhecimento de situações de inexigibilidade
de licitação e anular e revogar licitação, bem como autorizar a rescisão de contratos; e
IV - designar gestores ou fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou
outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes.
Parágrafo único. Não se incluem na delegação estabelecida no inciso I os
convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão
observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA MAP Nº 48, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.072563/2022-93, resolve:
Art. 1º Desabilitar o(a)(s) Médico(a)(s) Veterinário(a)(s) abaixo indicado(a)(s),
registrado(a)(s) junto ao CRMV-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
mormo no âmbito do estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Edital SFA-SC
01/2022, publicado no DOU nº 161, seção 3, página 2, em 24/08/2023.
Parágrafo único: Revoga-se, unicamente, a habilitação do(a)(s) Médico(a)(s)
Veterinário(a)(s) abaixo indicado(a)(s).
Art. 2° Será aceita nova solicitação de habilitação, mediante apresentação de
toda documentação necessária às habilitações primárias, incluindo certificado que
comprove aprovação em capacitação específica sobre o PNSE, oferecida e organizada pelo
Serviço Veterinário Oficial, cuja conclusão deve ter ocorrido após a data do presente
cancelamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. CRMV
UF
NOME
N°
UF
ANO
DATA PORTARIA
.
5512
SC
ADEMIR LUÍS RAUCH
257
SC
2018
03/07/2018
.
5312
SC
ADENILSON IVASZEK DE SOUZA
253
SC
2018
25/06/2018
.
7097
SC
ADRIANA HAUSER
018
SC
2021
04/02/2021
.
3500
SC
ADRIANO DO PRADO CORDEIRO
253
SC
2018
25/06/2018
.
9610
SC
ADRIEL LUAN PESCADOR SABEI
208
SC
2020
02/12/2020
.
7132
SC
ALAN HENRIQUE BOGONI
257
SC
2018
03/07/2018
.
5987
SC
ALBANESSA EZEQUIEL DE SÁ
121
SC
2020
23/06/2020
.
4757
SC
ALESSANDRA RODIGHERI
329
SC
2018
03/09/2018
.
5229
SC
ALEX SCHUH
257
SC
2018
03/07/2018
.
7738
SC
ALEXANDRE DE MELLO
413
SC
2018
21/11/2018
.
7668
SC
ALEXSANDRO GRITTI
315
SC
2018
21/08/2018
.
2799
SC
ALISON EDNALDO SOMBRIO
024
SC
2019
25/01/2019
.
6396
SC
ALVARO FLÔRES NETO
257
SC
2018
03/07/2018
.
4779
SC
AMARILDO ANTONIO DE MARCO FILHO
257
SC
2018
03/07/2018
. 10225
SC
ANA CAROLINE PIRES DE MORAES
118
SC
2021
18/06/2021
.
7621
SC
ANA CLAUDIA VENERIO BARDINI
257
SC
2018
03/07/2018
.
3686
SC
ANA LUCIA SILVA RIBEIRO
253
SC
2018
25/06/2018
.
7318
SC
ANA PAULA TENCONI BORGES
253
SC
2018
25/06/2018
.
8010
SC
ANDRÉ LUIS PIOVEZAN
315
SC
2018
21/08/2018
.
1480
SC
ANDRÉ MULLER
287
SC
2018
23/07/2018
.
6389
SC
ANDRÉ RIBEIRO
4214
SC
2019
09/09/2019
.
7990
SC
ANDRESSA CARMINATTI
253
SC
2018
25/06/2018
.
5436
SC
ANGELA VIEIRA CASTANHO
413
SC
2018
21/11/2018
.
2720
SC
ANGÉLICA SOCAS DOIN VIEIRA
170
SC
2020
22/09/2020
.
1847
SC
ANGÉLIKA HAUFFE RODRIGUES
329
SC
2018
03/09/2018
.
7519
SC
ANNA CHRISTINA SCHMITZ BAUER
257
SC
2018
03/07/2018
.
8516
SC
ANTONIO FIORENTINO ALVES DE ARAÚJO
180
SC
2021
05/08/2021
.
1038
SC
ASSIS DOS SANTOS MOREIRA BRANCO
329
SC
2018
03/09/2018
.
5337
SC
ATAIDE MAI
257
SC
2018
03/07/2018
.
1778
SC
BARBARA DONEUX REBSKE
257
SC
2018
03/07/2018
.
8885
SC
BÁRBARA SABEI
118
SC
2019
16/04/2019
. 10033
SC
BRENDA BERNARDI
208
SC
2020
02/12/2020
.
7245
SC
BRUNA ALVES PEREIRA
253
SC
2018
25/06/2018
.
9024
SC
BRUNA CARLA FROZZA
026
SC
2022
09/02/2022
.
5681
SC
BRUNO DAL BOSCO
257
SC
2018
03/07/2018
.
7235
SC
CAMILA APARECIDA FIGUEIREDO
072
SC
2020
25/03/2020
.
6842
SC
CAMILA ROBERTA SMEK
253
SC
2018
25/06/2018
.
5379
SC
CAMILA YAMAGUTI LENOCH
253
SC
2018
25/06/2018
.
2149
SC
CAMILLA CERATTI DE ALMEIDA
266
SC
2018
09/07/2018
.
7751
SC
CAMILLA MÜLLER DA SILVA
206
SC
2019
08/07/2019
.
7936
SC
CARIANY VIEIRA PADILHA
287
SC
2018
23/07/2018
.
4048
SC
CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR
352
SC
2018
19/09/2018
.
679
SC
CARLOS TABAJARA MELLO
329
SC
2018
03/09/2018
. 10646
SC
CAROLINA COELHO
056
SC
2022
08/03/2022
.
7824
SC
CESSAR AUGUSTO DEZINI
266
SC
2018
09/07/2018
.
4760
SC
CLAUDIA GROMOSKI
253
SC
2018
25/06/2018
.
3258
SC
CLAUDIA REGINA CAVALHEIRO
266
SC
2018
09/07/2018
.
8740
SC
CRISTIANE PARISOTTO
024
SC
2019
25/01/2019
.
8675
SC
DAIANE MARTINS BLASIUS
206
SC
2019
08/07/2019
.
4784
SC
DANIEL BUNN
266
SC
2018
09/07/2018
.
5020
SC
DANIEL CARLOS LIMA CAMARGO
257
SC
2018
03/07/2018
.
8620
SC
DANIEL NARCISO MEDEIROS
206
SC
2019
08/07/2019
.
6461
SC
DANIELA MARIA PIETRO OLIVEIRA
266
SC
2018
09/07/2018
.
8279
SC
DANILO JOSÉ LEITE DUBIELA
266
SC
2018
09/07/2018
.
6449
SC
DANILO PRANDI DUARTE
5611
SC
2019
02/12/2019
.
6550
SC
DÉBORA PEREIRA NUNES
266
SC
2018
09/07/2018
.
2819
SC
DEBORA PINHEIRO CAMPOS
253
SC
2018
25/06/2018
PORTARIA CC/PR Nº 682, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Delega
competência para
aprovar
o Plano
de
Contratações Anual da Unidade de Administração de
Serviços Gerais - UASG 110001 - Secretaria de
Administração.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XIII, do anexo I, do Decreto nº 11.329,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.947, de 25 de
janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Administração da Casa
Civil da Presidência da República para aprovar o Plano de Contratações Anual, e as
respectivas alterações, da Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG 110001 -
Secretaria de Administração.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SG-PR nº 96, de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS

                            

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