REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 23 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020100001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 7 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 7 Ministério da Educação............................................................................................................. 9 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 11 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 32 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 33 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 34 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 57 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 58 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 63 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 63 Ministério do Turismo............................................................................................................. 64 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 64 Ministério Público da União................................................................................................... 65 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 65 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 66 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 66 ................................... Esta edição é composta de 68 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 31/1/2023 a edição extra nº 22-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 681, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo da Casa Civil para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, no âmbito da respectiva área de atuação, com valores iguais ou superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedada a subdelegação. Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para, no exercício de suas atribuições, permitida a subdelegação: I - firmar e rescindir convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e II - designar gestores ou fiscais de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes. Parágrafo único. Não se incluem na delegação estabelecida no inciso I os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Fica delegada competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, afetos às respectivas áreas de atuação, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para: I - o Secretário de Administração; e II - o Diretor-Geral da Imprensa Nacional. Parágrafo único. Para os contratos com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), é vedada a subdelegação. Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Administração e ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional para, no exercício de suas atribuições, permitida a subdelegação: I - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; II - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar, adjudicar e homologar a licitação, reconhecer as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação; III - ratificar atos de dispensa e de reconhecimento de situações de inexigibilidade de licitação e anular e revogar licitação, bem como autorizar a rescisão de contratos; e IV - designar gestores ou fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes. Parágrafo único. Não se incluem na delegação estabelecida no inciso I os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA MAP Nº 48, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI 21000.072563/2022-93, resolve: Art. 1º Desabilitar o(a)(s) Médico(a)(s) Veterinário(a)(s) abaixo indicado(a)(s), registrado(a)(s) junto ao CRMV-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do mormo no âmbito do estado de Santa Catarina, em cumprimento ao Edital SFA-SC 01/2022, publicado no DOU nº 161, seção 3, página 2, em 24/08/2023. Parágrafo único: Revoga-se, unicamente, a habilitação do(a)(s) Médico(a)(s) Veterinário(a)(s) abaixo indicado(a)(s). Art. 2° Será aceita nova solicitação de habilitação, mediante apresentação de toda documentação necessária às habilitações primárias, incluindo certificado que comprove aprovação em capacitação específica sobre o PNSE, oferecida e organizada pelo Serviço Veterinário Oficial, cuja conclusão deve ter ocorrido após a data do presente cancelamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . CRMV UF NOME N° UF ANO DATA PORTARIA . 5512 SC ADEMIR LUÍS RAUCH 257 SC 2018 03/07/2018 . 5312 SC ADENILSON IVASZEK DE SOUZA 253 SC 2018 25/06/2018 . 7097 SC ADRIANA HAUSER 018 SC 2021 04/02/2021 . 3500 SC ADRIANO DO PRADO CORDEIRO 253 SC 2018 25/06/2018 . 9610 SC ADRIEL LUAN PESCADOR SABEI 208 SC 2020 02/12/2020 . 7132 SC ALAN HENRIQUE BOGONI 257 SC 2018 03/07/2018 . 5987 SC ALBANESSA EZEQUIEL DE SÁ 121 SC 2020 23/06/2020 . 4757 SC ALESSANDRA RODIGHERI 329 SC 2018 03/09/2018 . 5229 SC ALEX SCHUH 257 SC 2018 03/07/2018 . 7738 SC ALEXANDRE DE MELLO 413 SC 2018 21/11/2018 . 7668 SC ALEXSANDRO GRITTI 315 SC 2018 21/08/2018 . 2799 SC ALISON EDNALDO SOMBRIO 024 SC 2019 25/01/2019 . 6396 SC ALVARO FLÔRES NETO 257 SC 2018 03/07/2018 . 4779 SC AMARILDO ANTONIO DE MARCO FILHO 257 SC 2018 03/07/2018 . 10225 SC ANA CAROLINE PIRES DE MORAES 118 SC 2021 18/06/2021 . 7621 SC ANA CLAUDIA VENERIO BARDINI 257 SC 2018 03/07/2018 . 3686 SC ANA LUCIA SILVA RIBEIRO 253 SC 2018 25/06/2018 . 7318 SC ANA PAULA TENCONI BORGES 253 SC 2018 25/06/2018 . 8010 SC ANDRÉ LUIS PIOVEZAN 315 SC 2018 21/08/2018 . 1480 SC ANDRÉ MULLER 287 SC 2018 23/07/2018 . 6389 SC ANDRÉ RIBEIRO 4214 SC 2019 09/09/2019 . 7990 SC ANDRESSA CARMINATTI 253 SC 2018 25/06/2018 . 5436 SC ANGELA VIEIRA CASTANHO 413 SC 2018 21/11/2018 . 2720 SC ANGÉLICA SOCAS DOIN VIEIRA 170 SC 2020 22/09/2020 . 1847 SC ANGÉLIKA HAUFFE RODRIGUES 329 SC 2018 03/09/2018 . 7519 SC ANNA CHRISTINA SCHMITZ BAUER 257 SC 2018 03/07/2018 . 8516 SC ANTONIO FIORENTINO ALVES DE ARAÚJO 180 SC 2021 05/08/2021 . 1038 SC ASSIS DOS SANTOS MOREIRA BRANCO 329 SC 2018 03/09/2018 . 5337 SC ATAIDE MAI 257 SC 2018 03/07/2018 . 1778 SC BARBARA DONEUX REBSKE 257 SC 2018 03/07/2018 . 8885 SC BÁRBARA SABEI 118 SC 2019 16/04/2019 . 10033 SC BRENDA BERNARDI 208 SC 2020 02/12/2020 . 7245 SC BRUNA ALVES PEREIRA 253 SC 2018 25/06/2018 . 9024 SC BRUNA CARLA FROZZA 026 SC 2022 09/02/2022 . 5681 SC BRUNO DAL BOSCO 257 SC 2018 03/07/2018 . 7235 SC CAMILA APARECIDA FIGUEIREDO 072 SC 2020 25/03/2020 . 6842 SC CAMILA ROBERTA SMEK 253 SC 2018 25/06/2018 . 5379 SC CAMILA YAMAGUTI LENOCH 253 SC 2018 25/06/2018 . 2149 SC CAMILLA CERATTI DE ALMEIDA 266 SC 2018 09/07/2018 . 7751 SC CAMILLA MÜLLER DA SILVA 206 SC 2019 08/07/2019 . 7936 SC CARIANY VIEIRA PADILHA 287 SC 2018 23/07/2018 . 4048 SC CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR 352 SC 2018 19/09/2018 . 679 SC CARLOS TABAJARA MELLO 329 SC 2018 03/09/2018 . 10646 SC CAROLINA COELHO 056 SC 2022 08/03/2022 . 7824 SC CESSAR AUGUSTO DEZINI 266 SC 2018 09/07/2018 . 4760 SC CLAUDIA GROMOSKI 253 SC 2018 25/06/2018 . 3258 SC CLAUDIA REGINA CAVALHEIRO 266 SC 2018 09/07/2018 . 8740 SC CRISTIANE PARISOTTO 024 SC 2019 25/01/2019 . 8675 SC DAIANE MARTINS BLASIUS 206 SC 2019 08/07/2019 . 4784 SC DANIEL BUNN 266 SC 2018 09/07/2018 . 5020 SC DANIEL CARLOS LIMA CAMARGO 257 SC 2018 03/07/2018 . 8620 SC DANIEL NARCISO MEDEIROS 206 SC 2019 08/07/2019 . 6461 SC DANIELA MARIA PIETRO OLIVEIRA 266 SC 2018 09/07/2018 . 8279 SC DANILO JOSÉ LEITE DUBIELA 266 SC 2018 09/07/2018 . 6449 SC DANILO PRANDI DUARTE 5611 SC 2019 02/12/2019 . 6550 SC DÉBORA PEREIRA NUNES 266 SC 2018 09/07/2018 . 2819 SC DEBORA PINHEIRO CAMPOS 253 SC 2018 25/06/2018 PORTARIA CC/PR Nº 682, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Delega competência para aprovar o Plano de Contratações Anual da Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG 110001 - Secretaria de Administração. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XIII, do anexo I, do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República para aprovar o Plano de Contratações Anual, e as respectivas alterações, da Unidade de Administração de Serviços Gerais - UASG 110001 - Secretaria de Administração. Art. 2º Fica revogada a Portaria SG-PR nº 96, de 27 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOSFechar