Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020100007 7 Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 1.875.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 31.250,00 para R$ 281.250,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10599-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10600-3 Prazo de captação: até 31/12/2024 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS PORTARIA Nº 3 CMS, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO DE MANUTENCAO DE SISTEMAS DA MARINHA, no uso das atribuicoes e com fundamento no inciso XIV do art. 78 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1 Suspender o prazo de execucao do contrato administrativo no. 44021 2022 002 00, referente ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade no. 002 2022, por vinte e nove dias, de 12 de janeiro de 2023 a 09 de fevereiro de 2023, firmado com a empresa SAFRAN ELECTRONICS E DEFENSE BRAZIL LTDA, cujo objeto e a prestacao de servicos de avaliacao de pane, para posteriores solucoes tecnicas de manutencao e correcao, no navegador inercial SIGMA 40 e sua interface com o Sistema de Armas, instalado na Corveta Barroso, que sera prestado nas condicoes estabelecidas no Projeto Basico e demais documentos que compoem o processo no. 63075.000265 2022 78, em atendimento ao parecer de suspensao de 12 de janeiro de 2022, emitido pelo encarregado da Secao de Agulhas Giroscopicas, fiscal do contrato. Art. 2 Sendo assim, o prazo de execucao do termo de contrato administrativo no. 44021 2022 002 00, cuja vigencia e de doze meses, sera prorrogado ate 30 de julho de 2023. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na presente data. Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCELO ALVES FELZKY Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 857, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.392, de 20 janeiro de 2023, e o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 e na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, resolve: Art. 1º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens, às seguintes autoridades: I - Secretário-Executivo; II - Secretário-Executivo Adjunto; III - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; IV - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; e V - Titulares dos órgãos específicos singulares; § 1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada, pelo Secretário-Executivo, aos Chefes de Gabinetes dos órgãos específicos singulares, vedada a subdelegação. § 2º São de responsabilidade do Chefe de Gabinete do Ministro os atos para formalização das viagens do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo. § 3º São de responsabilidade do Secretário-Executivo, do Secretário-Executivo Adjunto e do Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva os atos para autorização das viagens dos titulares dos órgãos específicos singulares. § 4º A competência para autorizar a concessão de diárias e passagens dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Art. 2º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e aos Titulares dos órgãos específicos singulares, vedada a subdelegação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; V - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e VI - para o exterior com ônus. § 1º Fica delegado ao Secretário Nacional de Assistência Social a competência para autorizar viagens do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vedada a subdelegação. § 2º Compete ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva atuar como autoridade superior para autorizar viagens dos titulares e servidores das demais unidades não elencadas no caput deste artigo. Art. 3º A pendência de prestação de contas ou de devolução de valores pagos a maior constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens. Parágrafo único. As autoridades elencadas no art. 2º poderão, em caráter excepcional, autorizar viagem que apresente as pendências elencadas no caput deste artigo. Art. 4º No início de cada exercício ou sempre que se fizer necessário, ato do Secretário-Executivo poderá definir os limites e os critérios da despesa anual a serem empenhados para a concessão de diárias e passagens das unidades com base em plano anual de viagens. Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados, conforme disponibilidade orçamentária, por deliberação do Secretário-Executivo, e prévia ciência do dirigente da unidade a qual o orçamento se refere. Art. 5º Os ordenadores de despesas responsáveis pelas respectivas Unidades Gestoras autorizarão o pagamento de despesas com passagens e diárias. Art. 6º Responderão, pelos atos praticados em desacordo com a legislação, as autoridades responsáveis por autorizar a concessão de diárias e passagens na forma disposta nesta Portaria, o ordenador de despesas e o servidor ou colaborador eventual que houver recebido as diárias e passagens, na medida da respectiva responsabilidade. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome expedirá atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário-Executivo. Art. 9º Ficam revogadas: I - Portaria MC nº 328, de 18 de março de 2020; II - Portaria MC nº 434, de 6 de julho de 2020; e III - Portaria SE/MC nº 293, de 3 de julho de 2020. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 646, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 Convalida os atos praticados no período de 29 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023 pelo Superintendente da Suframa, substituto. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e, com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CU/AGU, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, substituto, MARCELO SOUZA PEREIRA, no período de 29/12/2022 a 1º/01/2023, conforme relação constante do Anexo I, desta portaria. ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA ANEXO I PROCESSOS COM ATOS CONVALIDADOS . Processo D e s c r i ç ã o / At o SEI . 52710.009275/2022-10 Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 328, DE 30 DE dezembro DE 2022 1527067 . 52710.001075/2020-57 Despacho Decisório nº 70/2022/GABIN/SUFRAMA 1526758 . 52710.002796/2022-46 OFÍCIO Nº 7410/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 30 de dezembro de 2022 1526735 . 52710.002796/2022-46 OFÍCIO Nº 7409/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 30 de dezembro de 2022 1526722 . 52710.005239/2022-87 OFÍCIO Nº 7403/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 29 de dezembro de 2022 1526076 . 52710.502343/2017-58 OFÍCIO Nº 7400/2022/GABIN/SUFRAMA 1526041 . 52710.502343/2017-58 D ES P AC H O / G A B I N / S U F R A M A 1525770 . 52710.009366/2022-55 D ES P AC H O / G A B I N / S U F R A M A 1525972 . 52710.010254/2021-66 Licitação: Adesão a Ata de RP-Não Participante (Autorização) 1525686 . 52710.008182/2022-78 Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 327, DE 29 DE dezembro DE 2022 1525593 . 52710.009280/2022-22 Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 326, DE 29 DE dezembro DE 2022 1525586 . 52710.009366/2022-55 OFÍCIO Nº 7395/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 29 de dezembro de 2022 1525550 . 52710.001063/2015-65 DESPACHO /GABIN/SUFRAMA 1524592 . 52710.005366/2008-28 Escritura de Compra e Venda (ECV) 1526914 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2023 Aos dezenove dias do mês de janeiro de 2023, às 18h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Hailton Madureira de Almeida, Joísa Campanher Dutra Saraiva, Marcelo Pacheco dos Guaranys, e Pedro Maciel Capeluppi. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-Geral. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-3/2023-BNDESPAR) e com a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-3/2023-FINAME). Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Expediente] Ciência da renúncia dos Conselheiros de Administração Fabio de Barros Pinheiro, Heloisa Belotti Bedicks, João Laudo de Camargo e Sonia Aparecida Consiglio - Registre-se que foram disponibilizadas, por meio do sistema MeetX, as cartas de renúncia dos Conselheiros Fábio de Barros Pinheiro, Heloisa Belotti Bedicks, João Laudo de Camargo e Sonia Aparecida Consiglio, todas datadas de 16.01.2023 e endereçadas ao Presidente do Conselho de Administração, por meio das quais os referidos Conselheiros renunciaram aos respectivos cargos de membros do Conselho de Administração e de outros Colegiados estatutários do Banco. Durante a Reunião, os Conselheiros registraram seu reconhecimento e agradecimento pelo trabalho realizado pelos Conselheiros Fábio de Barros Pinheiro, Heloisa Belotti Bedicks, João Laudo de Camargo e Sonia Aparecida Consiglio. [Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Izabella Mônica Vieira Teixeira, Robinson Sakiyama Barreirinhas, Carlos Afonso Nobre e Jean Keiji Uema aos cargos de membros dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e da FINAME (Atas da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Reuniões Extraordinárias do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizadas em 18 de janeiro de 2023) - Para este item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, em relação à indicada Izabella Mônica Vieira Teixeira, a seguinte documentação: (i) Ata da 6º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 7772/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 03.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 1495/2023/ME, assinada eletronicamente em 16.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 17.01.2023; e (vi) Ficha de Background Check nº 8/2023, de 17.01.2023. Em relação ao indicado Robinson Sakiyama Barreirinhas, a seguinte documentação foi disponibilizada: (i) Ata da 7º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 7788/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 07.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 796/2023/ME, assinada eletronicamente em 13.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 17.01.2023; (vi) Ficha de Background Check nº 10/2023, de 17.01.2023. Em relação ao indicado Carlos Afonso Nobre, a documentação disponibilizada foi a seguinte: (i) Ata da 8º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 6281/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 03.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 938/2023/ME, assinada eletronicamente em 10.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 12.01.2023; (vi) Ficha de Background Check nº 9/2023, de 18.01.2023. Em relação ao indicado Jean Keiji Uema, foi disponibilizada a seguinte documentação: (i) Ata da 9º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 9372/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 04.01.2023, com seus documentosFechar