DOU 01/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: R$ 1.875.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 31.250,00 para R$
281.250,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10599-6
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10600-3
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
PORTARIA Nº 3 CMS, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO DE MANUTENCAO DE SISTEMAS DA MARINHA, no uso
das atribuicoes e com fundamento no inciso XIV do art. 78 da Lei no. 8.666, de 21 de junho
de 1993, resolve:
Art. 1 Suspender o prazo de execucao do contrato administrativo no. 44021
2022 002 00, referente ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade no. 002 2022, por vinte
e nove dias, de 12 de janeiro de 2023 a 09 de fevereiro de 2023, firmado com a empresa
SAFRAN ELECTRONICS E DEFENSE BRAZIL LTDA, cujo objeto e a prestacao de servicos de
avaliacao de pane, para posteriores solucoes tecnicas de manutencao e correcao, no
navegador inercial SIGMA 40 e sua interface com o Sistema de Armas, instalado na Corveta
Barroso, que sera prestado nas condicoes estabelecidas no Projeto Basico e demais
documentos que compoem o processo no. 63075.000265 2022 78, em atendimento ao
parecer de suspensao de 12 de janeiro de 2022, emitido pelo encarregado da Secao de
Agulhas Giroscopicas, fiscal do contrato.
Art. 2 Sendo assim, o prazo de execucao do termo de contrato administrativo no.
44021 2022 002 00, cuja vigencia e de doze meses, sera prorrogado ate 30 de julho de 2023.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCELO ALVES FELZKY
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 857, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.392, de 20 janeiro
de 2023, e o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de
fevereiro de 2015 e na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar
a concessão de diárias e passagens, às seguintes autoridades:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário-Executivo Adjunto;
III - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; e
V - Titulares dos órgãos específicos singulares;
§ 1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada, pelo
Secretário-Executivo, aos Chefes de Gabinetes dos órgãos específicos singulares, vedada a
subdelegação.
§ 2º São de responsabilidade do Chefe de Gabinete do Ministro os atos para
formalização das viagens do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo.
§ 3º São de responsabilidade do Secretário-Executivo, do Secretário-Executivo
Adjunto e do Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva os atos para autorização das
viagens dos titulares dos órgãos específicos singulares.
§ 4º A competência para autorizar a concessão de diárias e passagens dos
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro fica delegada ao Chefe de Gabinete do
Ministro de Estado.
Art. 2º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, ao Secretário-Executivo, ao
Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe de Gabinete da
Secretaria-Executiva e aos Titulares dos órgãos específicos singulares, vedada a
subdelegação, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes
a:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
V - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
VI - para o exterior com ônus.
§ 1º Fica delegado ao Secretário Nacional de Assistência Social a competência
para autorizar viagens do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vedada a
subdelegação.
§ 2º Compete ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto e ao
Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva atuar como autoridade superior para autorizar
viagens dos titulares e servidores das demais unidades não elencadas no caput deste
artigo.
Art. 3º A pendência de prestação de contas ou de devolução de valores pagos
a maior constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens.
Parágrafo único. As autoridades elencadas no art. 2º poderão, em caráter
excepcional, autorizar viagem que apresente as pendências elencadas no caput deste
artigo.
Art. 4º No início de cada exercício ou sempre que se fizer necessário, ato do
Secretário-Executivo poderá definir os limites e os critérios da despesa anual a serem
empenhados para a concessão de diárias e passagens das unidades com base em plano
anual de viagens.
Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados,
conforme disponibilidade orçamentária, por deliberação do Secretário-Executivo, e prévia
ciência do dirigente da unidade a qual o orçamento se refere.
Art. 5º Os ordenadores de despesas responsáveis pelas respectivas Unidades
Gestoras autorizarão o pagamento de despesas com passagens e diárias.
Art. 6º Responderão, pelos atos praticados em desacordo com a legislação, as
autoridades responsáveis por autorizar a concessão de diárias e passagens na forma
disposta nesta Portaria, o ordenador de despesas e o servidor ou colaborador eventual que
houver recebido as diárias e passagens, na medida da respectiva responsabilidade.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome expedirá atos complementares necessários à execução
do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário-Executivo.
Art. 9º Ficam revogadas:
I - Portaria MC nº 328, de 18 de março de 2020;
II - Portaria MC nº 434, de 6 de julho de 2020; e
III - Portaria SE/MC nº 293, de 3 de julho de 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 646, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Convalida os atos praticados no período de 29 de
dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023 pelo
Superintendente da Suframa, substituto.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
interina, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 602, de 13
de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e, com amparo no
Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente da
Superintendência da Zona Franca de Manaus, substituto, MARCELO SOUZA PEREIRA, no
período de 29/12/2022 a 1º/01/2023, conforme relação constante do Anexo I, desta portaria.
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
ANEXO I
PROCESSOS COM ATOS CONVALIDADOS
.
Processo
D e s c r i ç ã o / At o
SEI
. 52710.009275/2022-10
Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 328, DE 30 DE dezembro DE 2022
1527067
. 52710.001075/2020-57
Despacho Decisório nº 70/2022/GABIN/SUFRAMA
1526758
. 52710.002796/2022-46
OFÍCIO Nº 7410/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 30 de dezembro de 2022
1526735
. 52710.002796/2022-46
OFÍCIO Nº 7409/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 30 de dezembro de 2022
1526722
. 52710.005239/2022-87
OFÍCIO Nº 7403/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 29 de dezembro de 2022
1526076
. 52710.502343/2017-58
OFÍCIO Nº 7400/2022/GABIN/SUFRAMA
1526041
. 52710.502343/2017-58
D ES P AC H O / G A B I N / S U F R A M A
1525770
. 52710.009366/2022-55
D ES P AC H O / G A B I N / S U F R A M A
1525972
. 52710.010254/2021-66
Licitação: Adesão a Ata de RP-Não Participante (Autorização)
1525686
. 52710.008182/2022-78
Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 327, DE 29 DE dezembro DE 2022
1525593
. 52710.009280/2022-22
Portaria de Pessoal SUFRAMA Nº 326, DE 29 DE dezembro DE 2022
1525586
. 52710.009366/2022-55
OFÍCIO Nº 7395/2022/GABIN/SUFRAMA Manaus, 29 de dezembro de 2022
1525550
. 52710.001063/2015-65
DESPACHO /GABIN/SUFRAMA
1524592
. 52710.005366/2008-28
Escritura de Compra e Venda (ECV)
1526914
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 33.657.248/0004-21
NIRE: 53.5. 0000037-2
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES
REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2023
Aos dezenove dias do mês de janeiro de 2023, às 18h, em sala virtual de
videoconferência, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram
o Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e os Conselheiros Arthur Cesar
Vasconcelos Koblitz, Hailton Madureira de Almeida, Joísa Campanher Dutra Saraiva,
Marcelo Pacheco dos Guaranys, e Pedro Maciel Capeluppi. A Reunião contou também com
a presença de equipe da Secretaria-Geral.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 3ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-3/2023-BNDESPAR) e com a 3ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-3/2023-FINAME).
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Expediente] Ciência da renúncia dos Conselheiros de Administração Fabio de
Barros Pinheiro, Heloisa Belotti Bedicks, João Laudo de Camargo e Sonia Aparecida
Consiglio - Registre-se que foram disponibilizadas, por meio do sistema MeetX, as cartas de
renúncia dos Conselheiros Fábio de Barros Pinheiro, Heloisa Belotti Bedicks, João Laudo de
Camargo e Sonia Aparecida Consiglio, todas datadas de 16.01.2023 e endereçadas ao
Presidente do Conselho de Administração, por meio das quais os referidos Conselheiros
renunciaram aos respectivos cargos de membros do Conselho de Administração e de
outros Colegiados estatutários do Banco.
Durante a Reunião, os Conselheiros registraram seu reconhecimento e
agradecimento pelo trabalho realizado pelos Conselheiros Fábio de Barros Pinheiro, Heloisa
Belotti Bedicks, João Laudo de Camargo e Sonia Aparecida Consiglio.
[Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Izabella
Mônica Vieira Teixeira, Robinson Sakiyama Barreirinhas, Carlos Afonso Nobre e Jean Keiji
Uema aos cargos de membros dos Conselhos de Administração do BNDES, da BNDESPAR e
da FINAME (Atas da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Reuniões Extraordinárias do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizadas em 18 de janeiro de 2023) - Para este
item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, em relação à indicada Izabella
Mônica Vieira Teixeira, a seguinte documentação: (i) Ata da 6º Reunião Extraordinária do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii)
Ofício SEI nº 7772/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou
Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em
03.01.2023, com seus documentos anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 1495/2023/ME,
assinada eletronicamente em 16.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações
para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em
17.01.2023; e (vi) Ficha de Background Check nº 8/2023, de 17.01.2023.
Em relação
ao indicado
Robinson Sakiyama
Barreirinhas, a
seguinte
documentação foi disponibilizada: (i) Ata da 7º Reunião Extraordinária do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº
7788/2023/ME, de 17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro
de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 07.01.2023, com
seus documentos anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 796/2023/ME, assinada eletronicamente
em 13.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e
Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 17.01.2023; (vi) Ficha de
Background Check nº 10/2023, de 17.01.2023.
Em relação ao indicado Carlos Afonso Nobre, a documentação disponibilizada
foi a seguinte: (i) Ata da 8º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 6281/2023/ME, de
17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração -
Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 03.01.2023, com seus documentos
anexos; (iv) Nota Técnica SEI nº 938/2023/ME, assinada eletronicamente em 10.01.2023;
(v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais
- Decreto nº 8.945/2016, gerada em 12.01.2023; (vi) Ficha de Background Check nº 9/2023,
de 18.01.2023.
Em relação ao indicado Jean Keiji Uema, foi disponibilizada a seguinte
documentação: (i) Ata da 9º Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 18.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 9372/2023/ME, de
17.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração -
Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 04.01.2023, com seus documentos

                            

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