Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020100011 11 Nº 23, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e nos arts. 6º, inciso IV, e 28, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria nº 808, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º .................................................................................................................... VII - disponibilidade de conta de e-mail institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão "gov.br" para o CACS-Fundeb e todos os conselheiros com mandatos vigentes." (NR) "Art. 20 Excepcionalmente, até a data limite de 31 de março de 2023, eventual mora na validação pelo Presidente do CACS-Fundeb dos dados e informações e documentos inseridos no SisCACS para fins de cadastramento do conselho, não configurará situação de irregularidade ao cadastro do CACS-Fundeb para fins da validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, nos termos do § 1º do art. 33 do Decreto nº 10.656/2021 e do art. 22 desta Portaria." (NR) "Art. 20-A A obrigação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constante do art. 7º, inciso VII, desta Portaria fica suspensa até a data de 30 de junho de 2023, podendo ser inserido nos campos de endereço eletrônico formatos de e- mail distintos do previsto no referido dispositivo. Parágrafo único. Os entes federados que tenham feito constar nos campos correspondentes e-mails do representante do ente federado, dos técnicos do ente federado, do próprio CACS ou dos(as) Conselheiro(as) sem ser institucional, do domínio eletrônico do ente federado e com extensão "gov.br", deverão realizar ajuste de referidos campos, com a inserção de e-mails nesse parâmetro, até a data de 30 de junho de 2023, sob pena do cadastro do Conselho constar como irregular." (NR) Art. 20-B Excepcionalmente, a validação dos dados registrados no módulo MAVS-Siope, de que trata o § 1°, do art. 33, do Decreto 10.656, de 22 de março de 2021, em relação aos dados do sexto bimestre de 2022, poderá ser realizada, pelos Presidentes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, até a data limite de 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 18, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria Capes nº 10, de 24 de janeiro de 2023, que disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Resolução CNE/CES nº 7/2017, de 11 de dezembro de 2017, e o constante dos autos do processo nº 23038.021062/2022-47, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Capes nº 10, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 31 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENOSEINIA MARIA DA SILVA MARTINS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.000192/2023-46; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 01/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Dietética / Nutrição Esportiva, em que foram aprovados, pela ordem de classificação , o candidatos Mariele Lino Silva, Cristiane Vilas Boas Neves, Luiz Antônio Alves de Menezes Júnio e Aline Rezende Ribeiro de Abreu. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA CCE/UFPI Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO" - CCE, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital Nº 04/2022- CCE/UFPI, de 20/12/2022; o Extrato de Edital publicado no DOU de 28/12/2022, Edição 244, Seção 3, Pág.150; o Processo Eletrônico nº 23111.057298/2022-64, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino (DMTE), do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto"- CCE, na área relacionada a seguir: 1) Estágio Supervisionado e Metodologia do Ensino de Letras-Libras - Habilitando e classificando para contratação o candidato IAGO FERRAZ NUNES (1º colocado). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Nº 10.139/2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. ELIANA DE SOUSA ALENCAR MARQUES Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOS Período da reunião de 14 a 16/02/2023. Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. O B S E R V AÇÕ ES : 1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado; e 2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado, observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF. 3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada; e . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 7 16327.904270/2012-91 8 a 43 . 51 10925.904185/2013-88 52 a 56 . 57 10280.900674/2013-93 58 a 61 . 66 15578.000145/2010-23 67 a 69 . 70 10783.904393/2013-49 71 a 77 . 85 11080.730705/2012-71 86 a 92 . 93 11080.735732/2018-25 94 a 95 . 109 12585.720432/2011-57 110 a 112 . 113 10880.938864/2018-29 114 a 119 . 120 10880.935807/2014-64 121 a 122 . 134 10880.923997/2012-13 135 a 138 . 142 10983.906030/2012-19 143 a 145 . 153 10516.720020/2014-58 154 a 162 . 167 11011.720014/2017-97 168 a 178 . 182 10880.900050/2013-15 183 a 185 . 186 10923.000174/2010-02 187 a 188 . 189 10410.721226/2010-50 190 a 192 . 197 10865.912243/2009-12 198 a 199 . 200 10983.900627/2014-11 201 a 204 . 206 13971.901591/2012-41 207 a 211 . 213 10880.941597/2012-81 214 a 220 . 221 10980.925169/2012-83 222 a 223 . 227 11070.721035/2014-82 228 a 271 . 272 11070.901485/2016-19 273 a 280 . 298 10218.720083/2010-45 299 a 302 . 303 11020.901503/2013-13 304 a 305 . 306 13839.901935/2013-27 307 a 313 . 314 13502.900795/2017-03 315 a 318 . 319 11080.738972/2018-81 320 a 322 4) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de setembro de 2022, relativa aos processos 10983.907292/2012-92, 10983.907291/2012-48, 10983.907294/2012-81, 10983.907295/2012-26, 10983.907296/2012-71, 10983.907297/2012-15, 10983.907298/2012-60, 10983.907299/2012-12, 10983.907300/2012-09, 10983.907301/2012-45, 10983.907302/2012-90, 10983.907303/2012-34, 10983.907304/2012-89, 10983.908750/2012-19, 10983.908752/2012-08, 10983.908753/2012-44, 10983.908754/2012-99, 10983.908755/2012-33, 10983.908756/2012-88, 10983.908757/2012-22 e de novembro de 2022 relativa aos processos nº 10640.904347/2016-17, 10640.722148/2016-92, 10640.722149/2016-37, 10640.722150/2016-61, 10640.904348/2016-61, 10640.904349/2016-14, 10640.904350/2016-31 e 10983.917659/2016-18. DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE 1 - Processo nº: 11762.720013/2014-15 - Recorrente: PAN-AMERICANA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA 2 - Processo nº: 10880.732547/2016-39 - Recorrente: HYPERA S.A. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Redator(a) AD HOC: HELCIO LAFETA REIS 3 - Processo nº: 10925.001786/2009-51 - Recorrente: UNIMED JOACABA COOPER TRAB MEDICO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 4 - Processo nº: 13227.720870/2016-61 - Recorrente: CICLO CAIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA 5 - Processo nº: 19515.722846/2013-55 - Recorrente: NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 6 - Processo nº: 10840.910720/2009-93 - Recorrente: BATROL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 7 - Processo nº: 16327.904270/2012-91 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 16327.904271/2012-35 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 16327.904272/2012-80 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 16327.904273/2012-24 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 16327.904274/2012-79 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 16327.907560/2012-96 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16327.907561/2012-31 - Recorrente: BANCO ABC BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONALFechar