DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3
(três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo
dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a
partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo
com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade,
com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1.
Recursos
contra
decisão
da
Comissão
Examinadora
serão
apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias,
contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública
final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a
anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados
à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por
Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o
inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso
queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente
serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão
contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou
o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de
modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão
pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em
conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade
Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei
12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria
Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do
Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as
inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para
o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta
Universidade. Lotação: Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de
Ciências Biológicas.. Área de conhecimento: Genética Geral. Titulação mínima exigida:
Doutorado em Genética. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também
atuar nas
demais atividades
do cargo de
magistério superior,
exceto atividades
administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período
de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste
Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da
data de assinatura do contrato até 30/08/2023, podendo ser prorrogada até a duração
máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo
manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da
Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e
Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação
do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração
posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas
parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento
Básico - VB
Retribuição
por Titulação
- RT
T OT A L
. A
40 horas
doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para
docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 503/2023) e
no processo SEI nº 23072.200246/2023-36.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 494, DE 8 DE MARÇO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 22/04/2023, pelo período de 06
(seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe
de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Ciências Econômicas da Faculdade de
Ciências Econômicas:
- Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Edital nº 1545/2022, de
12/09/2022, publicado no DOU de 14/09/2022, Seção 03, páginas 138 e 139; homologado
pelo Edital nº 1768/2022, de 20/10/2022, publicado no DOU de 21/10/2022, Seção 3,
página 133.
Processo: 23072.262079/2022-36.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 496, DE 8 DE MARÇO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 06/07/2023, pelo período de 06
(seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe
de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Saúde Bucal da Criança e do Adolescente
da Faculdade de Odontologia :
- Área de Conhecimento: Odontopediatria, Edital nº 1926/2022, de 16/11/2022,
publicado no DOU de 18/11/2022, Seção 03, páginas 185 e 186; homologado pelo Edital nº
2138/2022, de 28/12/2022, publicado no DOU de 05/01/2023, Seção 3, página 90.
Processo: 23072.275228/2022-27.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 505, DE 8 DE MARÇO DE 2023
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve PRORROGAR, a partir de 22/04/2023, pelo período de 06
(seis) meses, o prazo de validade do processo seletivo para provimento de cargo na classe
de PROFESSOR SUBSTITUTO do Departamento de Ciências Econômicas da Faculdade de
Ciências Econômicas:
- Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas. Edital nº 1547/2022, de
12/09/2022, publicado no DOU de 14/09/2022, Seção 03, páginas 139 e 140; homologado
pelo Edital nº 1766/2022, de 19/10/2022, publicado no DOU de 21/10/2022, Seção 3,
página 133. Processo: 23072.262063/2022-23.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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