DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes
documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo
de
2
(dois) MB
cada
um,
conforme
orientação
no Formulário
Eletrônico
de
Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato
ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida
por
meio
do
sítio
eletrônico
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível
na
página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
e) Curriculum vitae;
f) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1);
g) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio de solicitação de informações referentes à inscrição, o
candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital]
- [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário
Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico
informado no Quadro 1, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "a",
"f" e "g" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em no
máximo 3 (três) arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou
que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar
de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar,
com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar,
por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar
a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência,
com expressa
referência ao
código
correspondente da
Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos
termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação
ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da
certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para
a guarda de crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por
conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das
inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora
do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição por Formulário Eletrônico, o candidato
inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição,
o programa integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do
Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho
Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo
Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e
pelos documentos
enviados no
ato da
inscrição, arcando
com as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Formulário
Eletrônico
de
Inscrição
para
efetivar a
inscrição
e
pelo
encaminhamento
da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades
por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de
linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para
as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de
junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número
de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que
é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa
de
Inscrição
de
Concursos
Públicos
(disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo
"CONCURSO
PÚBLICO
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para
o
endereço
eletrônico
informado
no Quadro
1
deste
Edital,
acompanhado
da
documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de
inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo
com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não
possibilite a análise ou não
demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936,
de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por
correio eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste
Ed i t a l .
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG
de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica relativos
a computadores, falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com
a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os
membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como
determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013,
bem como
cópia de eventual
Portaria em
que se especifiquem
alterações na
composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos
inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a
nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão
Examinadora,
presidida
pelo Chefe
do
Departamento
ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja
realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3. deste
Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do
candidato na sessão de abertura
determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local
de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação,
disponível ao conhecimento do público.
EDITAL Nº 515, DE 9 DE MARÇO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de
16/06/2023, o prazo de validade do Concurso Público para provimento efetivo de vaga(s)
em cargo integrante da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO, na Classe D I, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao
CENTRO PEDAGÓGICO da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, na área de
conhecimento: Educação Especial e Inclusiva, realizado nos termos do Edital nº 136, de
27/01/2022, publicado no DOU de 31/01/2022, Seção 3, páginas 62 a 66, e homologado
pelos Editais nº 1067, de 1°/06/2022, publicado no DOU de 15/06/2022, Seção 3, página
116 e nº 1068, de 1°/06/2022, publicado no DOU de 15/06/2022, Seção 3, página 116, de
acordo com o artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009. Referência: Processo nº
23072.230438/2022-96
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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