DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ACADÊMICO, CIENTÍFICO E CULTURAL.
Processo: 23106.089300/2021-80.
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Ruhr-Universität
Bochum, Alemanha.
Objetivo: regulação da forma e das condições pelas quais as partes convenentes se
propõem a desenvolver um programa de mútua cooperação e intercâmbio acadêmico,
científico e cultural, envolvendo áreas de interesse mútuo.
Assinatura: 02/02/2023.
Vigência: de 02/02/2023 a 02/02/2028.
O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretária de Assuntos Internacionais da UnB) e o
Senhor Martin Paul (Reitor da Ruhr-Universität Bochum).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDITAL Nº 10, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O
REITOR DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO ABC
(UFABC),
reconduzido por Decreto da Presidência da República de 24 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 25 de maio de 2022, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital
de abertura de inscrições destinado a selecionar candidatos, por meio de Processo Seletivo
Simplificado, para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária nas condições e características a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Base Legal: Leis nº 8.745/1993, nº 9.394/96, nº 12.772/2012; Decreto n º
7.485/2011 e nº 9.508/2018; Instrução Normativa nº 1/2019 da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Resolução nº 226
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) e alterações.
1.2. A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro
tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu,
contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, e viabilizar
o intercâmbio científico e tecnológico.
1.2.1. Áreas; subáreas e vagas:
. Opção
Áreas
Subáreas
Vagas
AC *
Vagas
reservadas
à PCD*
Vagas
reservadas
a negros
Total
de
Vagas
. 1
Ec o n o m i a
Economia
e
Desenvolvimento
1
0
0
1
. 2
Ec o n o m i a
História Econômica
1
0
0
1
*AC= Ampla Concorrência, PCD = Pessoa com deficiência
1.3. Período de Inscrição: 17/03/2023 a 05/04/2023
1.4. Taxa de inscrição: Isento.
1.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, pelo endereço
http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public.
1.6. Remuneração: R$ 9.616,18, equivalente à soma do vencimento básico e
retribuição por titulação (doutorado) da Classe Adjunto-A1 da carreira do Magistério
Superior.
1.7. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo
integral, com dedicação exclusiva.
1.8. A duração do contrato de professor visitante será de:
a) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;
b) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade estrangeira, podendo
ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos;
1.9. A íntegra do Edital de abertura encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.ufabc.edu.br/concursos/docentes
,
e
no
processo
nº
23006.005202/2023-98.
DÁCIO ROBERTO MATHEUS
EDITAL Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), reconduzido
por Decreto da Presidência da República de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da
União (DOU), Seção 2, página 1, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital de abertura de inscrições
destinado a selecionar candidatos, por meio de Processo Seletivo Simplificado, para contratação
de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária nas
condições e características a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Base Legal: Leis nº 8.745/1993, nº 9.394/96, nº 12.772/2012; Decreto n º
7.485/2011 e nº 9.508/2018; Instrução Normativa nº 1/2019 da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Resolução nº 226 do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) e alterações.
1.2. A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro tem
por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, contribuir para o
aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, contribuir para a execução de
programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico, nas
seguintes condições:
. Opção Área
Subárea
Vagas
. 1
Ciências Econômicas
-
01
. 2
Relações Internacionais
-
03
. 3
Engenharia de Produção
Engenharia de Produção e Operações
01
. 4
Engenharia de Produção
Engenharia Industrial e Operações
02
1.3. Sobre o total de vagas inicial e que vierem a ser criadas do edital, serão
reservadas vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência na proporção disposta nos
itens 5.1 e 6.1.
1.3.1. A distribuição das vagas reservadas será definida em sorteio público,
transmitido ao vivo em endereço divulgado com pelo menos 24 horas de antecedência no site
https://www.ufabc.edu.br/concursos/docentes/inscricoes-abertas.
1.4. Período de Inscrição: 23/03/2023 a 22/05/2023
1.5. Taxa de inscrição: Isento.
1.6. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, pelo endereço
http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public.
1.7. Remuneração: R$ 9.616,18, equivalente à soma do vencimento básico e
retribuição por titulação (doutorado) da Classe Adjunto-A1 da carreira do Magistério Superior.
1.8. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo
integral, com dedicação exclusiva.
1.9. A duração do contrato de professor visitante será de:
a) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; e
b) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade estrangeira, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.
1.10. A íntegra do Edital de abertura encontra-se disponível no endereço eletrônico
www.ufabc.edu.br/concursos/docentes e no processo n.º 23006.004803/2023-83.
DÁCIO ROBERTO MATHEUS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 (SRP) Processo nº 23006.016276/2022-79. A UFA B C,
CNPJ nº 07.722.779/0001-06, torna público os Preços Registrados, resultantes do Pregão
Eletrônico nº 02/2023 (SRP), que tem por objeto a eventual aquisição de insumos elétricos
e correlatos. Ata nº 06/2023 - Alberth Daniel Bonfim - CNPJ nº 24.702.843/0001-06 - Itens
1, 2, 4, 9, 10, 12 e 13 - Valor total registrado para o fornecedor: R$ 3.670,65. Ata nº
07/2023 - Multi Lite Comercial Elétrica Ltda - CNPJ nº 28.423.235/0001-05 - Itens 3, 6, 7 e
8 - Valor total registrado para o fornecedor: R$ 768,30. Ata nº 08/2023 - Polex Comercial
Ltda - CNPJ nº 26.373.592/0001-80 - Itens 5 e 11 - Valor total registrado para o fornecedor:
R$ R$ 1.088,85. Ata nº 09/2023 - C.Pereira Digibyte Negócios Eletrônicos e Digitais - CNPJ
nº 38.109.847/0001-81 - Itens 14, 15, 16 e 17 - Valor total registrado para o fornecedor:
R$ 17.646,75. Ata nº 10/2023 - Renova Construções Comércio e Serviços Ltda - CNPJ nº
33.148.439/0001-15 - Itens 18, 19, 20 e 21 - Valor total registrado para o fornecedor: R$
23.100,00. Ata nº 11/2023 - 32.533.852 Claudio Silva da Cruz - CNPJ nº 32.533.852/0001-
30 - Itens 22, 23 e 24 - Valor total registrado para o fornecedor: R$ R$ 17.220,00. Data de
assinatura das Atas: 27/02/2023. Vigência: 06/03/2023 até 06/03/2024. Os preços
registrados
serão
publicados
no
sítio
https://www.gov.br/compras/pt-
br/assuntos/consultas-1/capa-consulta (UASG 154503) para orientação da Administração.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ - Pró-Reitora de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 2/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023
PSE/LEDOC-2023.1 - / PROGRAD/UNIFAP
O Pró-Reitor de Ensino e Graduação da Universidade Federal do Amapá, no uso de
suas atribuições e nos termos do §1º do art. 44, da Lei nº 9.394/1996; Lei nº 9.784/1999; e da
Resolução nº. 19/2018 - CONSU, torna pública a realização do Processo Seletivo Específico para
ingresso nas vagas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Agrárias e
Biologia, do Campus Mazagão (PSE/LEdoC-2023.1),mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1 AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSE/LEdoC-2023.1 será executado pelo Departamento de Processos Seletivos
e Concursos (DEPSEC), juntamente com a Comissão de Operacionalização de Processos
Seletivos - COPS, e tem o objetivo de selecionar candidatos para o ingresso nas 40 vagas do
Curso de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia para o 1º semestre
letivo de2023.
1.2 As etapas do PSE/LEdoC-2023.1 serão realizadas no Campus Mazagão da
Universidade Federal do Amapá, cidade de Mazagão-AP.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas
contidas neste Edital, em seus anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem
publicados no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/, dos quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições para o PSE/LEdoC-2023.1 serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via
internet no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos a partir das 9h do dia 16
de Março de 2023 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2023, observado o horário de
Macapá.
2.3 Para realização da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de
inscrição, disponível no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/, seguindo
suas orientações.
2.4 Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve
informar o atendimento a um dos perfis previstos no item 1.2 deste edital.
2.5 O valor da taxa de inscrição do PSE/LEdoC-2023.1 é de R$ 20,00 (vinte reais).
2.6 Para realizar o pagamento, o candidato deverá, após ter preenchido o
formulário de solicitação de inscrição online, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o
dia 14 de abril de 2023.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição e que possua cadastro no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá solicitá-la na
opção constante no formulário de inscrição, entre às 9h do dia 16 de Março de 2023 até às
23h59min do dia 31 de Março de2023.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo
com o Decreto nº. 6.593/2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº. 6.135/2007, indicando no ato da inscrição o seu Número de
Identificação Social - NIS.
3.3 A UNIFAP, por meio do NIS ou CPF, fará consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido de isenção deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º
do Decreto nº. 6.593/2008.
4 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO
4.1 A primeira etapa (Prova Objetiva e Redação) será aplicada a todos os
candidatos inscritos no PSE/LEdoC-2023.1, na data provável de 07 de Maio de 2023, no horário
das 13h às18h.
4.2 A primeira etapa consistirá em uma prova objetiva com 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha, de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo considerado uma única
alternativa como correta.
4.3 A prova objetiva abrangerá conhecimentos sobre Língua Portuguesa, História,
Geografia, Física, Matemática, Biologia, Filosofia e Sociologia, aplicados ao Ensino Médio,
conforme conteúdos programáticos descritos no Anexo I deste edital.
4.4 A redação consistirá na elaboração de um texto contendo entre 20 (vinte) e 30
(trinta) linhas, em que serão avaliados os critérios: fidelidade ao tema, objetividade, clareza,
sequência lógica de pensamento e utilização correta das normas gramaticais, totalizando 30
(trinta) pontos.
5 SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA
5.1 A segunda etapa (Entrevista) será realizada para os 80 candidatos melhores
classificados na primeira etapa, nos dias 22 e 23 de Maio de 2023, conforme cronograma a ser
publicado
no
dia
26
de
maio
de
2023,
no
endereço
eletrônico
https://depsec.unifap.br/concursos/.
5.2 Na hipótese de empate na 80ª colocação para a segunda etapa, serão
convocados todos os candidatos empatados nessa posição para realização da entrevista.
6 DA HABILITAÇÃO E MATRÍCULA
6.1 A habilitação consiste na apresentação de documentos que comprovem a
condição informada pelo candidato no ato de inscrição, a ser realizada pelo Departamento de
Registro e Controle Acadêmico (DERCA), podendo ser, inclusive, em data anterior à
matrícula.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Havendo necessidade, poderá a UNIFAP ministrar, EXCEPCIONALMENTE,
atividades acadêmicas em campi ou instituições diferentes daquele aqui previsto.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do bloco e
da sala no Campus Mazagão, onde estará lotado para a prova, de acordo com o comprovante
de inscrição impresso pelo candidato, e o comparecimento no horário determinado.
7.3 O candidato SOMENTE poderá realizar as provas no local indicado no
comprovante de inscrição.
Os casos omissos serão resolvidos pela COPS, pelo DEPSEC juntamente com a
P R O G R A D.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as
informações
sobre
o
processo
seletivo
podem
ser
encontrados
no
Link:
https://depsec.unifap.br/concursos/.
Mazagão-AP, 10 de Março de 2023
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
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