DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.O Departamento de Ensino do Teatro analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do
período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6.Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
5.7.Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
5.8.O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 16 de maio de 2023 (último
dia de inscrição).
6.DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas complementares que
vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas e títulos objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem
o presente certame.
6.2.O programa da Área de Conhecimento/Disciplina(s) em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), durante todo o período de inscrição.
6.3.O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da
Universidade.
6.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico licenciatura.concursos@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário disponibilizado no sítio da UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), acompanhado dos documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato
PDF, no período compreendido entre o dia 10 de abril de 2023, até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 35/2023, (Nome
Candidato) - Inscrição.
6.6. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
V- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VI- No caso de candidato estrangeiro, é necessário anexar certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido;
VII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações
prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento.
6.7. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Conforme o
inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros
documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do Departamento que
promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período
de inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela Decania).
6.10. Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da divulgação
prevista no item 6.9.
6.11. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
6.13. Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14. A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na página da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1. O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2. O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de
títulos.
7.3. Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica (e-mail), o cronograma das etapas do concurso. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento
correto do seu endereço eletrônico no formulário de inscrição.
7.4. DA PROVA ESCRITA
7.4.1. A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação.;
7.4.2. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 06 (seis) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplinas
em concurso;
7.4.3. Os primeiros 60 (sessenta) minutos da prova escrita serão dedicados apenas à consulta bibliográfica a obras impressas; encerrada esta etapa, as (os) candidatas (os) terão
até 03 (três) horas para a redação da prova, sendo vedada a consulta a qualquer tipo de obra.
7.4.4. A prova terá ao todo 04 (quatro) horas de duração.
7.4.5. A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6. O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição, procederá à
leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver, ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão. Cada examinador registrará o grau conferido
ao candidato, levando em consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.7. As notas registradas pelos examinadores nas provas escritas, individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora no
sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não apto", para a continuação do processo;
7.4.8. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.9. PREVISÃO de data da prova escrita: 17 de julho de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1. A prova didática terá caráter classificatório, de teor teórico-prático, consistindo na apresentação oral e proposta prática de tema sorteado com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 06 (seis) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplina em concurso;
7.5.2. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.5.1;
7.5.3. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração mínima de 45 (quarenta
e cinco) minutos e duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5. Concluída a apresentação oral e a proposta prática da prova didática, cada examinador registrará o grau que conferir ao candidato, levando em consideração o
plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da apresentação oral e da proposta prática, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de
apresentação. O grau de cada examinador será depositado em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo candidato;
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1. A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2. A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte quatro) horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente edital,
em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;
7.6.3. Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios da formação profissional, aperfeiçoamento, atividades docentes, científicas e culturais,
realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página
do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4. Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail licenciatura.concursos@unirio.br, registrando
no Assunto da mensagem: Edital nº 35/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.7.3:
I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos
comprovantes;
II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;
III- Histórico escolar de graduação, mestrado e doutorado expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em
concurso ou afim;
IV- Em caso de doutorado em andamento, enviar declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de tese;
7.6.5. PREVISÃO de data da prova de títulos: 28 de julho de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como
membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.
8.2. Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora até o
julgamento final;
8.2.1. A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica - Barema
- estabelecida pelos membros da Banca Examinadora;
8.3. A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4. A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação se dará no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido a média final igual
ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/ 2003.
8.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7. O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de cada
avaliador.
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