DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 25046.001812/2015-61.
Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO.
Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato
original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de
Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de
Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do
Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12
(doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 25046.001812/2015-61.
Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO.
Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato
original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de
Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de
Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do
Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12
(doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 25046.001812/2015-61.
Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO.
Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato
original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de
Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de
Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do
Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12
(doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 25046.001812/2015-61.
Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO.
Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato
original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de
Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de
Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do
Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12
(doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257036
Número do Contrato: 3/2011.
Nº Processo: 25185.013727/2010-47.
Inexigibilidade. Nº 2/2011. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MATO GROSSO SUL.
Contratado: 04.089.570/0001-50 - AGUAS GUARIROBA SA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é
1.1.1. Acrescentar 15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura
deste instrumento, equivalente a r$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos moldes do art.65,
inciso i, alínea "b",§ 1º, da lei nº 8.666/93.
1.1.2. Alterar a cláusula x- preço, em função do acréscimo. Vigência: 07/02/2021 a
06/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.500,00. Data de Assinatura:
06/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/02/2021).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 257040
Nº 
Processo:
25050000158202239. 
Objeto: 
Aquisição 
de
insumos 
e
equipamentos para operacionalização das manutenções em Sistemas de Abastecimento de
Água do DSEI - XAVANTE.. Total de Itens Licitados: 87. Edital: 13/03/2023 das 08h00 às
12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Pires de Campos, Nº 681 - Barra do Garças,
Centro - Barra do Garças/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/257040-5-00011-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 13/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 23/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
PABLO FIDELIS LUZ DE PAULO
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/03/2023) 257040-00001-2023NE111111
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 257052
Nº Processo: 25064.001052/2022. Objeto: Aquisição de copos descartáveis e
coadores.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 13/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h59. Endereço: Rua Cecilia Brasil Nº 1.043 - Centro - Boa Vista, Centro -
Boa Vista/RR ou https://www.gov.br/compras/edital/257052-5-00004-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 13/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 28/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEANDRO ALVES LACERDA
Coordenador Distrital de Saúde Indígena
(SIASGnet - 10/03/2023) 257052-00001-2023NE800001
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL SGTES/MS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 50 do
Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades
regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº
1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, considerando o Decreto presidencial nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562,
de 15 de setembro de 2011, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos
e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos, à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica no âmbito do
PRÓ-RESIDÊNCIA, nos termos e condições do presente Edital
DO OBJETO
O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência Médica para a concessão de 963 (novecentos e sessenta e três) bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde
(MS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, cujo objetivo é o de incentivar a formação de especialistas na
modalidade residência médica, notadamente em especialidades e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica às especialidades prioritárias para o SUS, com ênfase na garantia e na ampliação da oferta de assistência
médica nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS.
Os Programas de Residência Médica terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, considerando a duração de cada especialidade ou área de atuação dos
respectivos programas de residências médicas, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto no subitem 1.2.
DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos
e instituições públicas municipais, estaduais e distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos.
As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam
ao SUS em seus Programas de Residência.
As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de programas de residência médica e ter suas vagas autorizadas
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas perante a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo da CNRM, com data prévia ao período de análise das adesões
ao edital.
O dispositivo acima não se aplica às instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), que estão autorizadas a aderir ao presente edital com declaração
emitida pela
Secretaria de
Educação Superior do
Ministério da Educação
(SESu/MEC), na
qual conste a
autorização das vagas
novas condicionada
à disponibilidade
orçamentária.
A eventual concessão de bolsas com base no documento descrito no subitem 2.4.1 não exime a instituição proponente de inserir o parecer favorável ao ato autorizativo
da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS, como condição para usufruto das bolsas aprovadas
nos termos do presente edital.
A concessão de bolsas está condicionada à existência de:
Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência Médica, com ato autorizativo emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre
1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital.
Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência Médica com credenciamento em vigor e que estejam em situação regular junto à Comissão Nacional
de Residência Médica (CNRM), com ato autorizativo emitido entre 1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital.
Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de Programa de Residência Médica aquela disponível para uma primeira ocupação por um residente e que
não tenha sido anteriormente contemplada com financiamento da própria instituição proponente ou obtido junto a terceiros.
Os Programas de Residência Médica inscritos, que se enquadrem nos termos dos subitens 2.5.1 e 2.5.2 deste Edital, cujos atos autorizativos foram efetuados em 2021,
estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já concedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), desde que estejam em situação regular perante
a Comissão.
Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência.
DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS
A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 15 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de 2023.
As instituições proponentes deverão preencher formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS -
https://sigresidencias.saude.gov.br , com as informações referentes aos Programas de Residência Médica que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério
da Saúde (MS).
As instituições deverão preencher um formulário eletrônico para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).
Quando as proponentes forem instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e
instituições públicas municipais, estaduais e distritais e instituições privadas sem fins lucrativos, deverão estabelecer parcerias com a(s) Secretaria(s) de Saúde para apresentação
conjunta da proposta, com o compromisso de seus dirigentes para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas de residência médica.

                            

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